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CULTURA, INVESTIMENTO OU LEGISLAÇÃO: O QUE VEM PRIMEIRO NA HORA DE INOVAR?

Thais Zschieschang
Thais Zschieschang
Internacionalista, cientista política, mestra e doutoranda em Psicologia Social (PUC/SP). Especialista em inovação pública e socioambiental, cofundadora do Delibera Brasil e pesquisadora pela PUC/SP. Criadora do Manual Participativo e do Jogo do Desenvolvimento Sustentável, autora do Mulheres e Política no Brasil, integrante Conexão Inovação Pública e Coalition for Digital Environmental Sustainability - CODES (PNUMA e PNUD). Mentora ABStartups, BrazilLAB, SEBRAE e Social.LAB.

A inovação é uma forma de gestão baseada na cultura organizacional pautada nos pilares de diversidade – de equipe e pensamentos, colaboração, criatividade e abertura ao teste, às frustrações e à mudança.

Assim como os problemas resolvidos pela solução inovadora, que em sua complexidade demandam uma visão holística, sistêmica e multirreferenciada das agendas, a criação e a manutenção de processos de inovação também são formados de diferentes componentes que se influenciam mutuamente, sendo os principais: a cultura de inovação, o aquecimento de mercado, representado pela disponibilidade de recursos e alocação de investimentos; e seus condicionantes legais, principalmente quando tratamos a inovação pública.

A inovação é uma forma de gestão baseada na cultura organizacional pautada nos pilares de diversidade – de equipe e pensamentos, colaboração, criatividade e abertura ao teste, às frustrações e à mudança.

A cultura se bifurca em dois olhares complementares, o interno e o externo. Enquanto o interno olha para dentro, agindo com foco na manutenção ou promoção de mudanças nos objetivos institucionais e organizacionais; no sistema de crenças e valores; e na gestão de pessoas; a cultura externa representa as pressões dadas e sofridas do ecossistema em que a organização está inserida.

O ecossistema temático é composto por comportamentos e tendência de mercado, assim como pela expectativa de atuação de cada ator de interesse que o compõe, com foco em suas respectivas capacidades de adaptação e geração de valor compartilhado.

A cultura interna é fortemente impulsionada pelos líderes da organização e seus posicionamentos, condicionando comportamentos de colaboradores e equipes, assim como suas formas de interação, sendo moldada pelos valores, crenças e normas historicamente construídos e ressignificados. A consistência e força institucional de uma organização não corresponde à sua imutabilidade de sistemas de crenças e valores, mas na preservação de sua visão de futuro adaptada às novas realidades internas e externas.

Uma cultura orientada à diversidade, colaboração e criatividade é necessariamente tolerante e estratégica. A criação e manutenção desse modus operandi demanda esforços e ações contínuas e estruturadas, o que inclui ganhos de maturidade de tomadas de risco na experimentação de novas soluções; criação e uso contínuo de ferramentas de gestão de relacionamento entre equipes; e ações práticas de fomento à diversidade interna em todas as suas formas, como gênero, raça, idade, localidade e especialidades.

A capacitação, incentivo e engajamento de colaboradores , com foco em construções coletivas e desenvolvimento de habilidades necessárias para a inovação, como lógicas de ideação, teste e validação de soluções é essencial para a composição de culturas internas inovadoras.

A cultura externa se pauta na percepção da organização e expectativas de seus clientes, pares, investidores, parceiros, apoiadores, reguladores e concorrentes possuem sobre ela, integrando sua reputação e imagem. As agendas de competitividade e de colaboração são destacadas representando o potencial da organização em se destacar no seu ecossistema; e sua capacidade de fomentar e celebrar parcerias estratégicas para impulsionar sua agenda de inovação, envolvendo setores privado, social, governamental e acadêmico.

Na esfera de investimento, os ativos necessários para ideação, criação, validação, implementação e operação de uma solução – independe de seu formato – devem ser resguardados, o que fortalece a importância de ações coletivas com outros atores do respectivo ecossistema para o compartilhamento de recursos.

Outros aspectos fundamentais para a alocação de investimento, seja ele interno ou externo, são a importância da agenda em que a solução está inserida; sua proposta de valor e resultados esperados ou alcançados, traduzidos por sua tese; a validação do modelo de negócio, sua capacidade de sustentabilidade financeira e de geração de lucro; e a credibilidade dos desenvolvedores de solução.

No aspecto legal alguns setores de mercado são mais afetados do que outros por regulamentações que se somam às legislações de investimento, o que inclui não só o lançamento, mas também o espaço para teste de produtos e serviços.

A inovação pública é condicionada por mecanismos de Compras Públicas, com ganhos legais nas possibilidades de teste e qualificação de soluções inovadoras pelo Marco Legal das Startups; e com a ampliação da percepção de discricionariedade de agente público contratantes com a Nova Lei de Licitações, o que exemplifica que culturas internas podem ser alteradas por novos arcabouços legais na mesma medida em que as legislações são atualizadas para corresponder às novas demandas da sociedade, incluindo de investidores, fomentadores e criadores de soluções inovadoras.

Sem estes três pilares, cultura, investimento e legislação, a promoção de ações inovadoras não é viável. Ambos possuem níveis de importância análogos e são demandados de forma não linear a depender do contexto, do ecossistema e das condições sociohistóricas que orientam as buscas por inovação.

Uma ressalva é necessária: na maioria dos casos a vontade de experimentar e testar benefícios de desenvolvimento e uso de soluções inovadoras é o passo inicial para a criação de programas e núcleos de inovação. Se essa premissa se provar verdadeira no seu caso, a tendência é que o início seja pautado pela criação e fomento de uma cultura inovativa.

As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Connected Smart Cities.

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