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QUANDO NÃO TEM CICLOVIA, POR ONDE O CICLISTA DEVE TRAFEGAR?

Código de Trânsito Brasileiro também traz regras para ciclistas

Quando o ciclista se depara com a falta de ciclovia na rota que precisa fazer, existem alternativas para pedalar com segurança. Afinal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também traz regras para o tráfego de bicicletas.

De acordo com o CTB, uma opção para o ciclista, além da ciclovia ou ciclofaixa, é o acostamento. Portanto, caso esteja pedalando em uma rodovia, deve buscar este espaço.

Por outro lado, quando não há acostamento, a opção é pedalar na lateral da via. Além disso, a preferência de circulação nestes casos é da bicicleta.

Na prática, isso significa que os motoristas devem aguardar as bikes passarem, quando o espaço não for suficiente para ambos os veículos. Além disso, a distância lateral mínima é de 1,5 metro.

Caso seja seguro ultrapassar a bicicleta, também há outra regra: reduzir a velocidade. Portanto, a segurança do ciclista é sempre a prioridade.

Em qual sentido pedalar

O sentido deve ser o mesmo dos carros. Assim, o ciclista nunca deve pedalar na “contramão”, tanto no acostamento quanto na via.

A única exceção é quando uma autoridade de trânsito autoriza o tráfego no sentido contrário. Em geral, esse tipo de situação ocorre com sinalização viária específica orientando o ciclista.

Além das regras de local de tráfego para bicicleta, os ciclistas devem respeitar outra norma trazida pelo CTB, o uso de equipamentos de segurança. Em suma, é preciso adotar itens que facilitem a visão da bicicleta nas vias.

Entre os itens necessários estão espelho retrovisor do lado esquerdo e campainha. Outros equipamentos são itens de sinalização noturna dianteira, lateral, traseira e nos pedais.

Apesar de a lei não especificar, o ciclista também deve usar gestos para “se comunicar” com os motoristas a respeito de suas intenções. Portanto, existem maneiras de informar quando há obstáculos na pista ou quando há a intenção de virar à direita ou à esquerda.

Por exemplo, esticar o braço horizontalmente para um dos lados indica a intenção de virar. Já esticar a mão para baixo traz um alerta para o motorista sobre algum obstáculo.

Ciclista pode trafegar na calçada?

Embora o CTB permita o tráfego de bicicletas no acostamento e na via compartilhada com os carros, pedalar na calçada é proibido. Portanto, esse espaço deve ser deixado apenas para os pedestres.

Segundo o artigo 59 do CTB, só é possível pedalar na calçada apenas quando a autoridade de trânsito autorizar. Nestes casos, o local também é sinalizado pela prefeitura ou outro órgão público responsável.

Contudo, se não houver outra opção e o ciclista tiver que passar pela calçada, ele não pode pedalar. Conduzir a bicicleta empurrando é permitido por lei.

As regras voltadas ao tráfego de bicicletas têm como base a lógica de segurança. Nas calçadas, os pedestres são mais vulneráveis, portanto, têm preferência. Já nas vias compartilhadas com automóveis, a preocupação maior é com a segurança dos ciclistas.

Fonte: Mobilidade Estadão

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