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PROJETO DE LEI PREVÊ PROIBIÇÃO DE BICICLETAS E VEÍCULOS ELÉTRICOS NAS CICLOVIAS DO RIO DE JANEIRO

Anteriormente vetado pelo prefeito, texto reformulado retorna à pauta da Câmara dos vereadores

projeto de lei nº 2467/2023 estabelece novas regras para o uso de bicicletas e veículos elétricos em ciclovias e ciclofaixas no Rio de Janeiro. No ano passado, a primeira versão do texto, que previa a proibição de qualquer veículo leve elétrico nas ciclovias cariocas, acabou sendo vetada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD). O texto recebeu alterações e, agora, retornou para a Câmara Municipal do Rio de Janeiro para votação.

Elaborada pelo vereador Dr. Gilberto (Solidariedade), a nova proposta permite o uso de bicicletas elétricas sob algumas condições. De acordo com o texto, apenas é permitida a circulação nas ciclovias e ciclofaixas de modelos com pedal assistido, sem acelerador, com velocidade máxima de 25 km/h e potência nominal máxima de até 350 W. Procurado pela reportagem, o vereador Dr. Gilberto não respondeu à solicitação de entrevista.

O projeto de lei sobre a proibição de bicicletas elétricas também permite, em específico, o uso de equipamentos auxiliares de mobilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Veículos como ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos continuam proibidos de transitar nas ciclovias.

Proibição de bicicletas elétricas

Pedro Duarte (Novo) foi o único vereador com voto contrário ao primeiro texto. “O projeto era muito ruim e não é que nós não defendemos nenhuma regulamentação, mas [ela precisa] autorizar as bicicletas elétricas, dando condições equilibradas”, afirma.

Para o vereador, mesmo o novo projeto de lei com as alterações ainda apresenta problemas. Do ponto de vista legal, de acordo com o vereador, não é competência da Câmara de Vereadores legislar sobre as regras de trânsito. “Não cabe à Câmara Municipal definir o limite de velocidade […], a gente define o que é complementar, mas a legislação de trânsito compete ao governo federal”, explica. No Rio de Janeiro, a autoridade responsável pelo gerenciamento do trânsito é a Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio).

Ainda sem previsão de votação, de acordo com a assessoria de Duarte, na última terça-feira, 2, a pauta era a 28ª na ordem do dia. “Esse novo projeto se baseia na antiga resolução [996] do Contran, […] é muito difícil achar um modelo que se encaixe em todas essas restrições”, afirma. O texto a que ele se refere é a resolução de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), atualizada em 2023.

A última versão da publicação do Contran que define as categorias dos veículos leves elétricos não alterou as características que definem uma bicicleta elétrica, mas mudou os valores máximos de potência e velocidade de assistência do pedal. Desde então, as bicicletas elétricas podem conter motores com potência máxima de 1000 W (mil watts) e velocidade limite de 32km/h.

Legislação nacional

A primeira publicação sobre bicicletas elétricas a nível nacional pelo Contran aconteceu em 2009. “Em 2013, tivemos uma legislação mais específica sobre cicloelétricos e em 2023 uma atualização da legislação”, explica Sérgio Oliveira, diretor executivo da Abraciclo. Em 2022, o Contran estabeleceu novos parâmetros para as bicicletas elétricas, mas no ano seguinte, atualizou o texto novamente.

De acordo com o Ministério dos Transportes, a atualização ocorreu para acompanhar o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego. O novo texto deixou ainda mais clara a classificação dos veículos e equipamentos, e ampliou os valores mínimos de potência e velocidade das bicicletas elétricas.

Versão atualizada em 2023 da Resolução 996/2023. pela Foto: Divulgação/Conselho Nacional de Trânsito
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