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BANCO DO BRASIL ALOCA R$ 320 BILHÕES EM NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS E QUER SER REFERÊNCIA EM ESG

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Em entrevista à EXAME Solutions, diretoria fala sobre o posicionamento do banco, que levou a Nova York sua nova estratégia de sustentabilidade e investimentos

Não só as empresas nascidas neste século miram seu norte para a sustentabilidade com planos, estratégias e acenos ao mercado. O banco mais antigo do país também quer mostrar que os pilares do ESG estão na essência de seu negócio e que pode fazer muito mais.

O Banco do Brasil foi a Nova York durante a última reunião da Assembleia Geral da ONU, em que lideranças empresariais do mundo todo se reúnem em eventos paralelos, para vender seu novo posicionamento: alocar investimentos em negócios sustentáveis — já são mais de R$ 320 bilhões, um terço da carteira —, aumentar o financiamento para o reflorestamento e a agricultura de baixo carbono, além de outras ações ESG.

Em entrevista à EXAME Solutions, o vice-presidente de Negócios com Governos e Sustentabilidade Empresarial, José Ricardo Sasseron, diz que a vocação do banco para negócios sustentáveis se traduz pela própria natureza de seus negócios e clientes. O BB é um dos maiores fornecedores de crédito rural e tem grande capilaridade pelo interior do país, onde financia microempreendimentos.

Além dos negócios sustentáveis, o banco ainda tem feito a lição de casa. A instituição se comprometeu com alguns Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, como pagamento de salários justos para os funcionários a partir de um piso universal e equidade entre homens e mulheres nos cargos de liderança.

Saiba mais sobre as ações do Banco do Brasil no vídeo da EXAME Solutions.

Fonte: Exame

TEMPO É DINHEIRO, E MOBILIDADE É A CHAVE DO COFRE

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Uma das principais razões para a discrepância entre o potencial e a adoção da tecnologia de pagamentos automáticos é a falta de conhecimento sobre seus benefícios

Quem nunca teve de esperar na fila de pedágio, passar no guichê na hora de pagar o estacionamento e outras inconveniências nos serviços relativos a seu veículo? Entender rotas, conciliar horários, pegar um ônibus, comprar bilhete de metrô e transitar pelas cidades com uma bicicleta podem ser experiências difíceis. Em um mundo em que o tempo é cada vez mais escasso e valioso, a mobilidade se tornou uma peça-chave na vida.

Nesse contexto, a melhor fluidez da mobilidade urbana nos traz reflexões e oportunidades. As tags de pagamento automático melhoraram nosso deslocamento e nossa relação com o automóvel, proporcionando maior eficiência. A facilidade ao passar por uma cancela, estacionar, lavar, abastecer e realizar compras sem colocar a mão no bolso traz vantagens: nossos carros são (e serão cada vez mais) carteiras digitais.

Apesar de o Brasil ser um país de dimensões continentais, com uma malha rodoviária de 110 mil quilômetros – de acordo com informações divulgadas pela Confederação Nacional do Transporte –, 42% do tráfego nos pedágios ainda é manual, segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). Isso mostra uma ineficiência e desacelera a jornada em direção à modernização das nossas estradas.

Dados atuais do Ministério do Transporte revelam que, da frota estimada de 117 milhões de veículos no País, mais de 50% se enquadram nas categorias de automóveis e caminhões. Desses, apenas 12 milhões de veículos utilizam tecnologia de identificação e pagamento, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Pagamento Automático para Mobilidade (Abepam).

Potencial a ser explorado

Já o levantamento da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) revela que, hoje, 70% dos motoristas que circulam pelas rodovias paulistas realizam o pagamento das tarifas de pedágio de maneira automática. Considerando que, ao longo de 2022, as praças de pedágio localizadas nas rodovias de São Paulo registraram quase 1 bilhão de passagens de veículos, há potencial a ser explorado.

Eu, que tenho atuado na indústria de mobilidade, pude perceber que uma das principais razões para a discrepância entre o potencial e a adoção da tecnologia de pagamentos automáticos é a falta de conhecimento sobre seus benefícios. Muitos motoristas ainda desconhecem como podem simplificar suas vidas e tornar suas viagens e deslocamentos urbanos mais simples e prazerosos, mas há outros fatos.

Em levantamento recente, a Veloe (empresa de soluções de mobilidade e transporte controlada pelo Banco do Brasil e Bradesco) já contribuiu com a economia de 19 milhões de horas em pedágios por todo o País – o equivalente a mais de 2 mil anos de tempo livre. Além disso, há impactos ambientais relevantes causados, por exemplo, pela frenagem e aceleração de veículos que param nas cabines manuais de pedágio.

Com a passagem automática, a companhia evitou a emissão de 219.200 toneladas de dióxido de carbono (CO2), além do impacto econômico no consumo veicular: aproximadamente, 39 piscinas olímpicas de combustível.

São números que impressionam e que revelam a importância de examinarmos os impactos mais abrangentes da mobilidade na sociedade e sua relação com práticas sustentáveis e com aspectos que envolvem planejamento urbano, segurança, saúde, tecnologia e a própria evolução dos meios de pagamento.

Rapidez

Outro exemplo dessa evolução é o free flow, novo sistema de livre passagem que elimina a necessidade das tradicionais praças e cancelas de pedágio, graças à identificação automática dos veículos em deslocamento e com cobrança proporcional por trecho utilizado.

Essa modalidade aponta para o futuro de pagamento nas rodovias, permitindo uma circulação mais eficiente e um formato de cobrança abrangente e equânime. Nele, a cobrança automática dos veículos tagueados tende a garantir maior comodidade e fluidez e menor inadimplemento nas vias, além de o desconto progressivo – quanto mais você usa a rodovia, maior desconto terá. Portanto, menos tempo e gasto.

Assim, é inquestionável o potencial transformador da mobilidade na vida moderna, que ajuda nossa rotina e desenha o futuro que buscamos. Um futuro de não apenas nos movermos de um ponto a outro, mas fazer isso com menos fricção, riscos, perda econômica e impacto no meio ambiente.

Fonte: Mobilidade Estadão

RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS – COMO FAZER NO CASO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO FEDERAL DE RODOVIAS E AEROPORTOS EM CRISE?

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A pergunta que eu gostaria de responder neste artigo[1] é: quais são os caminhos jurídicos e econômico-financeiros que podem ser adotados na renegociação dos contratos de concessão celebrados entre 2012 e 2014, que possam viabilizar a sua continuidade.

Essa pergunta é importante porque o resultado desses processos de renegociação deve ditar o que será usado de agora em diante para lidar com outros contratos em crise.

Desde 2016 que vários contratos federais de concessão de rodovias e aeroportos celebrados entre 2012 e 2014 entraram em crise em vista da assimetria entre o cenário em que foram modelados (crescimento acelerado do país) e a crise que os abateu no início da sua execução (2015 e 2016).

Em 2017, foi aprovada a lei de relicitação, que disciplinou o procedimento para a transferência dessas concessões para novos concessionários. A partir de então, vários desses concessionários aderiram aos processos de relicitação. Em 2023, o novo governo Lula anunciou que pretendia afastar esses contratos do regime de relicitação e renegociá-los, de maneira a viabilizar sua continuidade.

Nesse contexto, os Ministérios dos Transportes e o Ministério de Portos e Aeroportos protocolaram uma Consulta (que, de agora em diante, vou chamar de “Consulta”) ao TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a possibilidade de o poder público revogar a sua adesão à relicitação em contratos de concessão de rodovias e aeroportos federais e sobre as balizas para a continuidade desses contratos após a revogação do regime de licitação.

Havia uma grande expectativa de que a resposta do TCU à Consulta (que vou chamar de agora em diante de “Resposta do TCU”) criasse uma espécie de “direito à renegociação de contratos”. Isso porque desde 2022, o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, tem se engajado em um movimento a favor do consensualismo como meio de solução de conflitos na administração pública.[2] A reboque dessa expectativa, teóricos do direito administrativo publicaram artigos sobre os fundamentos desse novo direito à renegociação de contratos.

Analisando a Resposta do TCU, percebi que, infelizmente, a busca do consensualismo não permeou essa resposta. A Resposta do TCU determina que a saída do regime de relicitação implique em uma retomada pura e simples do contrato originário, com sua distribuição de riscos e regras de reequilíbrio originárias, aplicando-se ao contrato originário rigorosamente as regras para tratamento de passivos e ativos regulatórios e os limites de alteração dos contratos que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) sempre aplicaram a esses contratos.

Portanto, não me parece haver na Resposta do TCU qualquer abertura para que se crie um “direito à renegociação dos contratos”.

Além disso, a Reposta do TCU cria, digamos assim, uma nova assimetria: por um lado, determina que as agências tratem os passivos regulatórios destes contratos do modo como elas sempre trataram, sem nenhuma margem de flexibilização para além das que já são por elas adotadas. Por outro lado, em relação aos ativos regulatórios, o TCU determinou que é condição da retomada dos contratos originários a renúncia pelos concessionários de todo os seus ativos regulatórios (pleitos de reequilíbrio) que estão na esfera arbitral e judicial.

Ora, se esses contratos não eram viáveis da perspectiva econômico-financeira considerando o modo que a ANAC e a ANTT estavam tratando os seus ativos e passivos regulatórios – e, por isso, eles foram empurrados para o regime de relicitação – não me parece fazer sentido supor, como o fez o TCU, que eles se tornarão viáveis quando saídos do regime de relicitação se aplicarmos as mesmas regras que sempre foram aplicáveis para os seus passivos regulatórios, e acrescentarmos à esse contexto a exigência de que os concessionários renunciem a todos os seus pleitos de reequilíbrio, que se encontram na esfera arbitral e judicial.

Por outro lado, é muito importante assinalar que a Resposta do TCU determinou que os estudos de vantajosidade e os aditivos que afastarão esses contratos do regime de relicitação (e retomarão a sua execução) sejam submetidos previamente à aprovação do TCU. Isso significa que o TCU poderá, na análise das propostas concretas de renegociação de cada contrato que lhe forem submetidas pelos ministérios ou agências reguladoras, flexibilizar os entendimentos que manifestou na Resposta do TCU.

A minha visão é que existe, de fato, a tendência de o TCU flexibilizar suas posições na análise dos aditivos específicos. Isso porque a SecexConsenso, área cuja criação foi promovida pelo ministro Bruno Dantas para solucionar as “controvérsias” existentes na administração pública, é a área que deve emitir o parecer técnico a subsidiar o TCU na análise desses aditivos. A utilidade e legitimidade institucional da SecexConsenso nesse caso depende de ela ser capaz de encontrar acordos que viabilizem a continuidade desses contratos. Por isso, me parece que ela tem incentivos para flexibilizar as condições que foram estabelecidas pela Resposta ao TCU.

Note-se que, no processo da Consulta, a área técnica cujo parecer subsidiou o plenário do TCU foi a Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil, área técnica que tem, digamos assim, na prática, definido os parâmetros de atuação da ANTT e da ANAC em relação a esses contratos.

Portanto, a mudança de área técnica da Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil para a SecexConsenso, em minha opinião, deve implicar em uma maior flexibilidade do TCU na avaliação dos aditivos que estabelecem as regras de saída da relicitação e retomada dos contratos. É possível que a atuação da SecexConsenso de fato faça surgir um direito à renegociação dos contratos ou regras para tratamento dos contratos em crise.

Após a Resposta do TCU, o Ministério dos Transportes emitiu a Portaria 848/2023, que regulamenta as renegociações dos contratos de concessão de rodovias. Na leitura da portaria, encontram-se sinais do que o ministério pretende fazer em relação a esses contratos, sinais esses que são objeto de discussão a seguir.

Antes de passar à análise do tema, acho importante deixar claro que sou advogado em processos arbitrais de concessionárias, que aderiram a processos de relicitação.

Caminhos possíveis para a solução do problema desses contratos
Creio haver dois caminhos metodológicos para viabilizar a continuidade dos contratos que deixarão o regime de relicitação, conforme explicarei a seguir.

A continuidade dos contratos como uma renovação

Aparentemente, considerando as regras da Portaria 848/2023, o Ministério dos Transportes e a ANTT pretendem tratar a continuidade dos contratos a saírem dos processos de relicitação como se fosse uma renovação de um contrato de concessão. A portaria fala em readaptação e otimização desses contratos. Mas, o tratamento metodológico dado para a modelagem da continuidade da concessão é como se fosse uma renovação de contrato.

Nas renovações de contratos, o poder concedente ou agência reguladora elabora geralmente um aditivo que atualiza completamente o contrato em curso, como se estivesse modelando um novo contrato para o novo período de concessão.

No âmbito da União, a experiência recente em torno disso foi no setor de ferrovias. E me parece que o modelo que está sendo seguido é semelhante ao que se fez nas renovações de contrato nesse setor.

Para a modelagem do aditivo que renova o contrato – aditivo esse, que, no presente caso, estabelecerá as condições para continuidade dos contratos – a agência reguladora ou poder concedente elabora estudos de viabilidade do novo período contratual (que pela portaria pode ser mais extenso do que o previsto no contrato originário), considerando todos os custos, operacionais e de investimentos, receitas do novo período, e taxa de rentabilidade que seria aplicável a um novo contrato.

Em relação aos débitos e créditos regulatórios resultantes do período anterior, nas renovações de contrato, geralmente a sua liquidação e pagamento é considerada nos estudos de viabilidade da renovação. Olhando a portaria, não consegui ter clareza sobre como esse tema será tratado pelo Ministério dos Transportes.

O que me parece claro é que o Ministério dos Transportes pretende tanto quanto possível manter ou ampliar os investimentos a serem realizados nessas rodovias nos próximos anos, de maneira que os resultados positivos dessas renegociações sejam usufruídos o quanto antes para os usuários.

Usando esses dados, calcula-se a nova tarifa considerando as receitas, investimentos e custos operacionais do novo período e a taxa de rentabilidade que seria utilizada para o estudo de viabilidade de um novo contrato de concessão naquele setor.

É importante notar que quando se segue essa metodologia para a renovação de contratos é possível reconfigurar completamente as obrigações dos contratos para o novo período, criando ou suprimindo obrigações de desempenho que estavam nos contratos originários, e modificando, assim a distribuição de riscos e o equilíbrio econômico-financeiro originário do contrato.

A Resposta do TCU e a portaria, contudo, falam em manutenção da distribuição de riscos e do equilíbrio econômico-financeiro originário. Na minha apuração, não consegui ter clareza como essas exigências da portaria e da Resposta ao TCU serão conciliadas com o tratamento da continuidade dos contratos como uma renovação.

Nesse método, a vantajosidade da renovação vis a vis a realização de nova licitação é aferida não apenas qualitativamente, mas também quantitativamente.

Do ponto de vista qualitativo, a agência ou o poder concedente usarão como critérios para julgar a vantagem da renovação, entre outros, a velocidade com que os concessionários atuais realizarão investimentos para melhoria dos serviços quando comparado a novos concessionários; a possibilidade de amortização das dívidas regulatórias do período anterior por meio da continuidade do contrato (comparando-se isso à necessidade de discussão da indenização por investimentos não amortizados do concessionário anterior, no caso de nova licitação).

Da perspectiva quantitativa, o teste que se faz é verificar se a tarifa/outorga da renovação é menor/maior que a que se espera obter em uma licitação de um novo contrato.[3]

Aparentemente, foi esse caminho que o Ministério dos Transportes adotou em relação aos três contratos cujas propostas de aditivos para a continuidade da sua execução foram protocoladas junto à SecexConsenso.

Todavia, parece-me que, quando o TCU apreciou a consulta, a área técnica, o MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União) e os ministros não tinham esse modelo em mente.

A análise do TCU se verteu sobre a possibilidade de retomada dos contratos originários (há várias referências a isso ao longo do acórdão e dos votos), mantendo-se a distribuição de riscos e o equilíbrio econômico-financeiro originário. O tratamento da retomada como uma renovação do contrato não foi apreciado pelo TCU. Por isso, é difícil saber qual será a reação do TCU a essa proposta.

Como já mencionei, o fato de a SecexConsenso ser a responsável pela emissão do parecer técnico que vai subsidiar a análise do TCU dos aditivos aos contratos cria incentivos para que ela encontre algum caminho que viabilize a continuidade desses contratos, o que só é possível com a flexibilização das posições constantes da Resposta do TCU.

De qualquer modo, se, de fato, o Ministério dos Transportes tiver adotado essa linha, em minha opinião trata-se de uma boa solução para o problema, estendendo para os contratos em crise o cabedal metodológico (jurídico e econômico-financeiro) usado para as renovações de contrato.

Note-se, por fim, que esse tratamento da renegociação dos contratos como renovação é algo que pode ser aplicado a qualquer contrato em situação de crise, de maneira que, se, de fato, esse caminho de solução dos problemas dos contratos prosperar, estaremos diante do surgimento de uma nova forma de lidar com os contratos em crise. A ver.

O tratamento da continuidade do contrato com revisão das decisões sobre reequilíbrios

A outra possibilidade seria retornar à execução dos contratos originários, mantendo os seus indicadores de serviço, obrigações de investimento e de pagamento originárias, sua distribuição de riscos e parâmetros originários que constituem o seu equilíbrio econômico-financeiro. Aparentemente, era essa a ideia que o TCU tinha em vista quando analisou a consulta.

Como já mencionei, se esse retorno for feito sem mais, nos moldes previstos na Resposta do TCU, esses contratos simplesmente não serão viáveis da perspectiva econômico-financeira. Afinal de contas, os pedidos de relicitação decorrem exatamente da inviabilidade de continuidade desses contratos seguindo os contornos iniciais.

Por isso, a única forma de tornar a continuidade desses contratos viável com o retorno aos contratos originários é se promover uma revisão ampla das decisões sobre os ativos regulatórios desses concessionários. Há sinais de que, em vista da combinação entre apagão das canetas e lavajatismo, a ANTT e ANAC não apreciaram devidamente os pleitos de reequilíbrio desses concessionários.

É sobre isso que falarei a seguir.

O apagão das canetas e de lavajatismo influenciaram as decisões de pleitos de reequilíbrio desses contratos e a revisão das decisões do poder público adotadas
Desde 2016 que os especialistas em infraestrutura sabem que a execução dos contratos de concessão de rodovias e aeroportos celebrados entre 2012 e 2014 se tornou inviável em vista da assimetria entre o cenário no qual foram modelados e o da sua execução, e, por isso, em qualquer lugar do mundo, eles deveriam ter sido renegociados.

De 2016 até aqui, houve propostas para reequilibrar e renegociar esses contratos. Mas essas propostas foram ignoradas[4], sobretudo por consequência da combinação entre apagão das canetas e o ambiente lavajatista.

O apagão das canetas foi criado pelo temor de agentes públicos de tomarem decisões em face do manejo pelo TCU da ameaça de uso (e do uso) do seu poder de punir agentes públicos. O apagão das canetas já existia antes da operação Lava-Jato.

Em minha opinião, no setor de infraestrutura, o caso emblemático para a consolidação do apagão das canetas é a abertura de processo contra os funcionários públicos que participaram do aditivo ao contrato de concessão da Concer para a construção da Nova Subida da Serra.

O aditivo foi assinado em 2012, e, apesar de não haver qualquer evidência de corrupção ou benefício pessoal, todos os envolvidos na sua celebração – o Ministro dos Transportes, os diretores da ANTT, até funcionários de “chão de fábrica” da ANTT – foram submetidos a processos investigativos junto ao TCU e sofreram por anos com o risco de que recomendações de aplicação de penalidades, realizadas pela área técnica do TCU[5], sem motivo plausível, prosperassem junto ao plenário da corte.

Já o lavajatismo se baseou na suposição de que a corrupção permeava todas as relações público-privadas do país, particularmente no setor de infraestrutura, e que deveria ser combatida a qualquer custo, mesmo em detrimento dos princípios e regras legais mais elementares do Estado de Direito. O lavajatismo aprofundou a postura punitiva dos órgãos de controle e, dessa forma, reforçou o apagão das canetas.

O apagão das canetas e o lavajatismo impediram não apenas que as propostas de renegociação desses contratos fossem adequadamente analisadas. Eles impediram também que os pedidos de reequilíbrio fossem devidamente apreciados.

Seria muita ingenuidade supor que o ambiente de apagão de canetas e de lavajatismo não distorceram a avaliação dos pleitos de reequilíbrio realizados por essas concessionárias, particularmente considerando que várias delas eram controladas por grupos econômicos que estavam envolvidos em algumas das descobertas da operação Lava-Jato.

Como já afirmei várias vezes no passado, direitos a reequilíbrio foram suprimidos, adiados e reduzidos. A exigência de tratamento isonômico – tão citada na Resposta do TCU – entre esses concessionários e os demais concessionários requer a revisão das decisões adotadas nesses processos administrativos de reequilíbrio e eventualmente a realização de acordos nos processos arbitrais.

Apenas para dar um exemplo de decisão de pleito de reequilíbrio influenciada pelo ambiente de apagão das canetas e lavajatismo, vale a pena mencionar o pleito de reequilíbrio das concessionárias de rodovia federal pela variação do custo dos insumos asfálticos havida entre 2014 e 2016. O custo desses insumos teve uma variação imprevista e de impactos extraordinários e tornou muito mais cara para as concessionárias a execução da sua obrigação de duplicação das rodovias.

Nem mesmo a ANTT nega que variação desse custo foi imprevisível e que o seu impacto sobre as concessionárias foi extraordinário.

Em 2017, quando foi apreciado o pleito de reequilíbrio das concessionárias, o primeiro parecer da procuradoria geral da ANTT disse que havia direito a reequilíbrio pela variação de custo dos insumos asfálticos.

A seguir, o então procurador-geral da ANTT avocou o caso e deu um parecer dizendo que, mesmo que haja variação imprevisível e extraordinária do custo dos insumos asfálticos não haveria direito a reequilíbrio, pois, no seu entendimento, o risco dessa variação seria dos concessionários. Evidentemente que esse entendimento era contrário não só às leis sobre o tema, mas também ao que estava disposto nos contratos. Mas, ele foi seguido pela diretoria da ANTT.

Não por acaso, posteriormente à essa decisão da ANTT, a partir da licitação da BR-153, na Etapa IV das concessões rodoviárias federais, a ANTT inseriu nos contratos regra que diz explicitamente que é risco dos concessionários as ocorrências imprevisíveis e extraordinárias relacionadas aos riscos a eles atribuídos.[6]

Aludo a isso para enfatizar que, antes dessa modificação, os contratos não tinham regra que desse base ao entendimento adotado pela ANTT de atribuir às concessionárias o risco de variação imprevisível e de impactos extraordinários dos custos de insumos. Aliás, em qualquer caso, a atribuição ao concessionário dos riscos de eventos imprevisíveis e de impactos extraordinários é de questionável validade em face do artigo 65, inc. II, alínea “d”, da Lei 8.666/1993, que ainda estava vigente na época da licitação da concessão da BR 153.

Voltando a discussão sobre a revisão dos pleitos de reequilíbrio dessas concessionárias, parece-me relevante notar que o poder judiciário tem revisado processos criminais, delações premiadas e acordos de leniência celebrados por pessoas e empresas submetidas às ilicitudes da atuação da operação Lava-Jato. Daí que me parece natural que pleitos de reequilíbrio decididos na mesma época também possam ser revisados.

Essas revisões são possíveis da perspectiva jurídica, em primeiro lugar, porque não há decadência do poder de autotutela da administração pública no caso de decisões cujo efeito seria beneficiar os administrados, nesse caso os concessionários, reparando um tratamento inadequado desses eventos de desequilíbrio e a quebra da isonomia que isso representa em relação aos demais concessionários.

Além disso, não há prescrição desses direitos a reequilíbrio uma vez que as decisões administrativas sobre esses direitos foram questionadas no âmbito arbitral ou judicial e não há ainda decisões definitivas sobre esses questionamentos. Na grande maioria dos casos, essas revisões realizadas na esfera administrativa teriam por efeito a celebração de acordos nas arbitragens em curso, nas quais esses direitos de reequilíbrio estão sendo discutidos.

Portanto, o ambiente de apagão das canetas e lavajatista não só impediu a renegociação dos contratos de concessão, como também impediu o seu reequilíbrio. O exemplo acima traz um caso em que foi negado direito a reequilíbrio. Há outros vários em que foram usados algum estratagema para negar, adiar ou reduzir os valores do reequilíbrio.

O ocaso desses contratos é, portanto, fruto não apenas da omissão das agências reguladoras e do poder concedente em renegociar os contratos, mas também em realizar oportunamente os reequilíbrios desses contratos. Por isso, parece oportuna a revisão dos desequilíbrios desses contratos.

Não ignoro, por outro lado, as dificuldades e resistências que a ideia de revisão de decisões passadas sobre reequilíbrio de contratos levantará. Agentes públicos se sentem geralmente expostos com a revisão de suas decisões e ninguém quer criar esse tipo de precedente no âmbito das agências reguladoras. Mas, se a estratégia da “continuidade como renovação”, adotada pelo Ministério dos Transportes, não prosperar, a revisão das decisões dos pleitos de reequilíbrio, com realização de acordos na via judicial e arbitral, seria uma outra forma de cumprir as exigências do TCU e assegurar a continuidade desses contratos.

Pleitos a serem revisados

Como propus a revisão de decisões de pleitos de reequilíbrio realizados pelas concessionárias de rodovias e aeroportos, acho importante listar alguns desses pleitos.

Para que esse artigo não fique excessivamente longo, não vou apontar nesse momento o que considero como falhas cometidas na decisão de cada um desses pleitos, mesmo porque isso está apontado nos processos arbitrais que discutem esses pleitos, processos esses que são públicos e que podem ser acessados pelos interessados.

Segue uma lista de ocorrências que geraram pleitos de reequilíbrio dessas concessionárias:

I. Queda de demanda imprevisível e de impactos extraordinários;
II. Emissão parcelada de licenças que deveriam ser emitidas na íntegra;
III. Não realização ou atraso na realização de obras do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) a serem realizadas nas concessões;
IV. Mudança das condições de financiamento prometidas pelos BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Banco do Brasil e Caixa;
V. Atraso no início da cobrança de pedágio;
VI. Atraso na emissão das declarações de utilidade pública;
VII. Entrega dos ativos em condições abaixo das prometidas, por exemplo, CREMAs (Contratos de Restauração e Manutenção de Rodovias) não executados ou executados nas rodovias, falta de condições para obter as licenças dos bombeiros nos aeroportos, ou transferência para as concessionárias de aeroportos de áreas menores que as previstas nos contratos de concessão.

A necessidade de compensação pelos subsídios no financiamento

Dentre as discussões dos pleitos de reequilíbrio desses contratos, dois deles tem maior relevância. O primeiro é o que diz respeito ao financiamento subsidiado.

Na época da estruturação desses contatos de concessão, o BNDES era o principal fornecedor de crédito para projetos de infraestrutura e, naturalmente, as condições que ele oferecia balizava o cenário base[7] desenvolvido para determinação no preço licitatório[8] (tarifa-teto, ou pagamento mínimo pela outorga).

Ocorre que em razão da política de financiamento subsidiado aprovada pelo governo da época para essas concessões de rodovias e aeroportos, as condições de crédito ofertadas pelo BNDES não podiam ser alcançadas por nenhum outro fornecedor no mercado.

Ao utilizar essas condições de crédito para elaboração do cenário base, em especial o KD (Custo de Capital de Fonte Externa) na formação do WACC (Custo Médio de Capital Ponderado), condicionou-se a viabilidade econômico-financeira desses projetos à obtenção do financiamento do BNDES.

Em outras palavras, a TIR (Taxa Interna de Retorno) de projeto prevista no cenário base só era compatível com WACC de concessionários que tivessem sua operação financiada pelo BNDES estritamente naquelas condições.

Assim, sob a ótica econômica, esses contratos de concessão são, na verdade, contratos de PPP (Parceria Público-Privada) disfarçados de contratos de concessão. É que eles não são viáveis sem as condições de financiamento extremamente subsidiadas que foram disponibilizadas para a licitação. A contraprestação pública nesses contratos de concessão se realizava por meio do financiamento subsidiado. Sem esse financiamento, as propostas feitas nas licitações são simplesmente inviáveis.

A supressão do financiamento subsidiado foi realizada em um momento em que os funcionários do BNDES estavam sujeitos aos desvarios da operação Lava-Jato. Vários (estou falando de algo próximo a 300 funcionários) foram investigados e sofreram busca e apreensão em suas casas e em seus escritórios, declaração de indisponibilidade de bens, e/ou condução coercitiva (com todo espetáculo midiático realizado na época em torno disso) sem que houvesse nenhuma evidência de corrupção.

Aliás, é fato notório que as suspeitas sobre o BNDES e sobre seus funcionários – inclusive a suspeita sobre o que foi apelidado de “caixa-preta do BNDES” – se mostraram até aqui completamente infundadas. Pois bem, foi na época em que os funcionários do BNDES foram assediados e estavam acossados pela atuação da operação Lava Jato que esses financiamentos foram discutidos e terminaram sendo negados e depois suprimidos.

Portanto, sob a ótica econômica, a supressão do financiamento impossibilitou que a TIR de projeto fosse compatível com WACC de qualquer operador. Ainda que não houvesse nenhum desequilíbrio contratual e que todas as premissas do cenário base se materializassem, o retorno obtido pelos concessionários na operação do projeto seria insuficiente para custear seu serviço de dívida.

Apesar dos efeitos econômicos, a ANTT e ANAC tem entendido que o risco de mudanças nas condições de financiamento pelo BNDES é do concessionário, ignorando regras legais e contratuais sobre o tema.

É preciso revisar o entendimento das agências sobre o risco de financiamento para que a continuidade desses contratos seja viável da perspectiva econômico-financeira.

Como tratar a supressão dos financiamentos subsidiados prometidos para os contratos de concessão celebrados entre 2012 e 2014
A minha sugestão é que, caso avance o processo de revisão das decisões sobre o reequilíbrio desses contratos, se reconheça o subsídio implícito nos financiamentos prometidos para esses contratos de concessão e que esses valores sejam considerados ativos regulatórios dos concessionários.

É perfeitamente possível desenvolver metodologia para calcular a dimensão da “contraprestação” prometida pelo poder público por meio do financiamento subsidiado. Basta calcular a diferença entre o financiamento a mercado na época da licitação e o financiamento subsidiado prometido pelos bancos públicos.

Em termos econômico-financeiros, é possível: (a) recalcular qual seria o WACC na ausência do crédito fornecido pelo BNDES; (b) definir a tarifa-teto que decorrer disso; e (c) e, assim, calcular a “contraprestação” implícita.

Por fim, é importante notar que a “contraprestação” prometida pelo poder público por meio do financiamento subsidiado independe de quem deu causa ao atraso ou supressão do financiamento. É que se trata de uma compensação por uma condição financeira disponibilizada para a licitação.

O subsídio implícito no financiamento foi um instrumento de política pública para tornar o projeto viável. Sem esse subsídio, as propostas finais de tarifa de pedágio nas licitações de rodovias teriam sido bem mais altas, e, muito provavelmente, as licitações seriam vazias, porque os valores das propostas estariam acima do preço-teto previsto na licitação. E, no caso dos valores das propostas de pagamento de outorga nas licitações de aeroportos, eles teriam sido mais baixos do que os que foram ofertados.

Portanto, compensar os concessionários pela perda desses valores que estavam implícitos nos financiamentos subsidiados que balizaram a elaboração das suas propostas é reconhecer as limitações contidas no cenário base criado por ações do próprio poder concedente.

Obrigações de duplicação no caso das rodovias

O segundo tema de maior relevância dentre as discussões dos pleitos de reequilíbrio no caso dos contratos de concessão de rodovias federais celebrados entre 2012 e 2014 é a obrigação de os concessionários realizarem investimentos para a duplicação das rodovias.

É consenso entre os técnicos do setor que a maior parte dessas duplicações é desnecessária. A sua exigência foi incluída no contrato sem bases técnicas. Por isso, seria importante que, no processo de alteração desses contratos para assegurar a sua continuidade, essas obrigações de duplicação fossem adaptadas para as projeções atuais da demanda das rodovias.

A não realização dessas duplicações é responsável pela maior parte do passivo regulatório dessas concessionárias de rodovias. O Fator D (mecanismo previsto nesses contratos para reequilíbrio automático pelo atraso na realização de investimentos) e as multas decorrentes desse inadimplemento constituem a maior parte desse passivo, sendo que o passivo pela incidência do Fator D é bem maior que o passivo decorrente das multas.

Portanto, em um desejável cenário de renegociação desses contratos é essencial a modificação dessas obrigações de investimento. A minha percepção é que é muito difícil a retomada dos contratos originários sem que isso seja tratado.

Essas obrigações de investimento em duplicação, juntamente com a supressão do financiamento dos bancos públicos nas condições que foram oferecidas antes da licitação, são as causas centrais dos problemas enfrentados por esses contratos de concessão de rodovias.

Conclusão

A Resposta do TCU supôs que seria possível, da perspectiva econômico-financeira, a retomada sem mais dos contratos originários, mantendo-se as regras e práticas que lhe foram aplicadas até aqui, com renúncia dos pleitos de reequilíbrio que estão em discussão em arbitragens ou perante o poder judiciário, e manutenção do valor presente dos passivos regulatórios.

Contudo, claramente, a continuidade desses contratos não será viável da perspectiva econômico-financeira se essas determinações do TCU forem seguidas à risca. Por isso, o presente artigo buscou mapear os caminhos para viabilizar a continuidade desses contratos.

Há dois caminhos metodológicos da perspectiva jurídica e econômico-financeira para a retomada da execução dos contratos saídos do regime de relicitação.

O primeiro caminho seria tratar a retomada como uma renovação do contrato, com possibilidade de remodelar completamente as regras sobre obrigações de investimento, indicadores de serviço, distribuição de riscos e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. No âmbito da União, o exemplo mais próximo é o da renovação dos contratos de concessão de ferrovias.

Nesse caso, a vantajosidade da continuidade da execução do contrato vis a vis o cenário de relicitação é dado pela comparação entre aspectos qualitativos e quantitativos. Entre os aspectos qualitativos, pode-se, entre outros, usar, como critérios de comparação entre o cenário de continuidade de contrato e o cenário de relictação, a velocidade para retomada dos investimentos e cumprimento dos indicadores de serviço, e a possibilidade de amortização dos investimentos já realizados no mesmo contrato.

Em relação aos aspectos quantitativos, a vantajosidade é dada pela comparação entre a tarifa resultante do estudo de viabilidade da renovação e a tarifa resultante do estudo de viabilidade de um novo contrato que resultaria da relicitação. Aparentemente, o Ministério dos Transportes está tratando a retomada dos contratos usando a metodologia que geralmente é adotada para a renovação de contratos.

Se a ideia de tratar a retomada dos contratos como renovação prosperar, estaremos diante de uma nova e boa forma de tratamento de contratos em crise.

Note-se que o TCU, ao analisar as condições para a retomada dos contratos, claramente não divisou a hipótese de tratar essa retomada como uma renovação do contrato. Como a sua decisão não tratou desse tema, é difícil saber como o TCU se posicionará em relação a essa metodologia.

Por outro lado, parece-me que há chances da ideia de tratar a retomada do contrato como renovação prosperar perante o TCU. Isso porque – enquanto a Resposta ao TCU foi subsidiada pela Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil – a análise pelo TCU de cada aditivo para a retomada dos contratos será subsidiada pela SecexConsenso.

A SecexConsenso tem grande incentivo para encontrar uma forma de tornar a continuidade desses contratos viável da perspectiva econômico-financeira. Isso porque a sua utilidade e legitimidade institucional depende disso.

O segundo caminho metodológico para viabilizar a retomada da execução desses contratos seria tratar a retomada a partir de uma ampla revisão dos ativos e passivos regulatórios dessas concessionárias, particularmente dos pleitos de reequilíbrio, que foram apreciados na esfera administrativa nos anos de 2016 a 2019, sob o pálio do apagão das canetas e do lavajatismo.

Essa metodologia enfrentaria certamente resistência dos agentes públicos, pois implicaria em rever decisões administrativas passadas. De qualquer modo, é importante notar que não me parece haver dúvida que a ambiência de apagão das canetas e lavajatismo impediu que os pleitos de reequilíbrio dessas concessionárias fossem adequadamente apreciados e que elas tivessem tratamento isonômico em relação a outras concessionárias.

Além disso, é cediço que, na esfera judicial, decisões muito mais graves como condenações criminais, a celebração de acordos de leniência, delações premiadas, e a imposição de multas realizada na ambiência do lavajatismo estão sendo revistas.

Não há obstáculo da perspectiva jurídica para que seja feito uma ampla revisão das decisões de pleitos de reequilíbrio. Não há nesse caso nem decadência da pretensão de autotutela da administração pública, nem a prescrição do direito a reequilíbrio.

Nessa linha, é particularmente importante enfrentar os limites da distribuição de risco de financiamento desses projetos e reconhecer a “contraprestação” contida nas condições de financiamento que balizaram o cenário base e as propostas dos licitantes. E como resultado, tratar o subsídio implícito nos financiamentos prometidos para esses contratos como valores que se caracterizam como ativos regulatórios dos concessionários.

O TCU também não divisou esse segundo caminho metodológico, de maneira que seria difícil também antecipar a sua posição sobre isso.


[1] O autor gostaria de agradecer a Felipe Sande e Rodrigo De Losso pela leitura de versões anteriores desse artigo e pelas contribuições de conteúdo e forma, que melhoraram substancialmente o texto. Os erros evidentemente são de exclusiva responsabilidade do autor.

[2] Esse movimento já teve alguns frutos. Entre outros a criação da SecexConsenso, secretaria do TCU voltada para solução consensual de divergências da administração pública. E, em relação ao setor de infraestrutura, esse movimento permitiu a realização de aditivo ao contrato da CRO (Concessionária da Rota do Oeste), concessionária da BR 163-MT, que era controlada pelo grupo Odebrecht, que reprogramou as suas obrigações de investimento e deu um tratamento que eu chamaria de benéfico aos seus passivos regulatórios, condicionada essa reprogramação à venda do seu controle à MTPAR, empresa estatal, controlada pelo Estado de Mato Grosso. O tema ainda não foi objeto de estudos. Não há ainda qualquer artigo que analise em detalhes a decisão do TCU sobre o aditivo da CRO – mas, aparentemente, a flexibilidade que o TCU demonstrou no caso da CRO estava atrelada ao fato de que os eventuais benefícios decorrentes de um tratamento privilegiado dos seus passivos regulatórios seriam auferidos por um ente público, controlado pelo Estado do Mato Grosso.
Parece-me correta a postura do ministro Bruno Dantas e do TCU em priorizar o consensualismo na solução dos problemas em torno da atuação da administração pública. Mas é preciso não esquecer que boa parte dos problemas que estão chegando à SecexConsenso são problemas que se resolveriam fora dela não fosse o temor dos agentes públicos do manejo pelo TCU do seu poder punitivo. Em outras palavras, a SecexConsenso é um meio de se buscar a benção do TCU para a solução de problemas que só não se resolveram antes pelo temor que os agentes públicos têm do próprio tribunal.
De qualquer modo, como já afirmei outras vezes, mesmo com atraso de anos, é louvável que um presidente do TCU promova o consensualismo e tente usá-lo para dar solução aos problemas.

[3] Comparando-as aos valores-teto de tarifa ou valor mínimo de outorga a ser usado no caso de uma nova licitação e uma expectativa de desconto esperado no certame licitatório.

[4] Vide o documento produzido pela ANTT chamado “Diagnósticos e alternativas frente à queda de desempenho das concessões rodoviárias federais”, que propunha, em 2018, um caminho para a solução dos problemas decorrentes desses contratos. Esse documento foi encaminhado em setembro de 2018 pelo então diretor-geral da ANTT, Jorge Bastos, ao TCU, ao Congresso Nacional e aos órgãos de classe no setor de rodovias.

[5] Nesse caso, a Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil, que na época tinha um nome diferente.

[6] Vide o Pareceres 1.176/2016/PF-ANTT/PGF/AGU, de 09/06/2016, e o Parecer 1.365/2016/2015/PF-ANTT/PGF/AGU, de 11/07/2016.

[7] Denomina-se “cenário base” o resultado das modelagens técnica e econômico-financeira elaboradas pela concedente, cuja finalidade é a determinação de preço teto licitatório.

[8] Denomina-se “preço licitatório” os parâmetros de tarifa máxima, outorga mínima ou contraprestação máxima a serem utilizados no processo licitatório.

*Mauricio Portugal Ribeiro é sócio da Portugal Ribeiro Advogados, especializado na estruturação, nos aspectos regulatórios e no equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessões comuns e PPPs. É também professor da pós-graduação da Faculdade de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas), São Paulo (SP).
As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

Fonte: Agência Infra

A BUSCA POR MELHORES SOLUÇÕES EM MOBILIDADE URBANA

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Para enfrentar esses problemas complexos é preciso que a gestão pública recorra a abordagens inovadores, como o Método Cynefin

A mobilidade urbana é um dos maiores desafios enfrentados pelas cidades modernas em todo o mundo. A expansão das áreas urbanas somada à opção pelo rodoviarismo em detrimento da mobilidade ativa e coletiva têm levado a desperdício de tempo, mortes e lesões, poluição do ar, e perda da qualidade de vida. Para enfrentar esses problemas complexos é preciso que a gestão pública recorra a abordagens inovadores, como o Método Cynefin.

O Método Cynefin, desenvolvido por Dave Snowden, é uma estrutura que ajuda a compreender e categorizar problemas com base na sua complexidade. Ele define quatro domínios principais: óbvio, complicado, complexo e caótico.

No domínio “Óbvio”, as relações de causa e efeito são claras e bem compreendidas. As soluções do tipo melhores práticas funcionam bem aqui. No domínio “Complicado”, as relações de causa e efeito são compreensíveis, mas não são evidentes para todos. Especialistas podem ajudar a encontrar soluções. Já no domínio “Complexo”, as relações de causa e efeito são imprevisíveis e emergentes. Soluções requerem experimentação, iteração e aprendizado contínuo. Por fim, no domínio “Caótico” não há relação aparente de causa e efeito. A resposta é agir rapidamente para estabilizar a situação.

O segredo para trabalhar bem com mobilidade urbana é saber determinar abordagem adequada a depender da complexidade do problema. Por exemplo, uma questão de temporização semafórica em um cruzamento pode ser considerada óbvia, já que há manuais prontos para isso. Porém, ao considerar a preferência a pedestres e ciclistas, a abordagem da questão fica complicada, com a necessidade de soluções propostas por especialistas. Quando a situação é entendida e novos manuais são feitos, a situação volta a ser óbvia. 

Por sua vez, ainda vemos cenários caóticos na mobilidade, principalmente em dias atípicos, como em greves ou eventos climáticos. Nessas situações, ainda é comum governos locais não saberem o que fazer, e acabarem incentivando o uso de modos individuais. 

Entretanto, as maiores questões da mobilidade urbana atualmente se encaixam claramente no domínio “Complexo” do Método Cynefin. Envolvem múltiplos atores, incluindo governos, empresas de transporte, cidadãos e organizações da sociedade civil. As interações entre diferentes variáveis, como serviços, modos de transporte, infraestrutura, comportamento humano e regulamentações, são imprevisíveis e emergentes. Portanto, a abordagem apropriada é a experimentação e a aprendizagem contínua.

Neste sentido, as cidades devem incentivar a experimentação com soluções de mobilidade inovadoras. Isso inclui o teste de tecnologias de transporte sustentável, a criação de infraestrutura amigável para pedestres e ciclistas, e o incentivo à modicidade tarifária, para citar alguns. Além disso, a cooperação e engajamento devem fazer parte das soluções, envolvendo as partes interessadas a colaborar ativamente. A gestão da informação em mobilidade urbana e a participação dos cidadãos podem ajudar a entender as necessidades específicas de cada localidade.

E como esperado em situações complexas, as soluções eficazes podem mudar ao longo do tempo. As cidades precisam adotar uma mentalidade de aprendizado contínuo, adaptando suas abordagens à medida que novas informações e desafios surgem.

A mobilidade urbana é um desafio que exige abordagens inovadoras e adaptáveis. O Método Cynefin fornece uma estrutura valiosa para entender essa complexidade e orientar a tomada de decisões nas cidades. Ao adotar a experimentação, a colaboração e o aprendizado contínuo, as cidades podem avançar na direção de sistemas de mobilidade mais sustentáveis e adaptados às necessidades específicas de suas comunidades.

As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autora, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Connected Smart Cities

BIKE ARTE BRASIL LEVARÁ PARA CAMPINAS MUITA ARTE, MÚSICA E BICICLETA

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Projeto está com edital aberto para selecionar propostas nas áreas de grafite, serigrafia, produção cultural e cicloativismo

 

Depois de ter passado pela Zona Leste de São Paulo, o festival Bike Arte Brasil vai desembarcar em Campinas nos dias 02 e 03 de dezembro. O evento gratuito, feito pelo Instituto Aromeiazero, promete ocupar as ruas da cidade com shows, exposições e oficinas, usando a bicicleta como tema central.

 

Para cada uma das edições, visto que o festival passará por mais 3 cidades (Blumenau/SC, Campinas/SP; Fortaleza/CE e Manaus/AM), um processo seletivo é aberto. O objetivo é definir as pessoas que irão ministrar oficinas de artes visuais urbanas e workshops que acontecerão nos dias de evento. Com inscrições abertas de hoje (01) a dia 19 de novembro, o edital irá selecionar iniciativas nas seguintes linguagens: Grafitti ou Estêncil; Serigrafia e/ou Lambe-Lambe; e Produção Cultural e/ou Cicloativismo.

 

Podem se candidatar pessoas jurídicas MEI ou ME ou grupo informal ou coletivo, desde que seja representado por uma MEI, é preciso ter experiências com atendimento ao público e respeitar a diversidade, promovendo um ambiente seguro e acolhedor para todos. Vale ressaltar que o intuito do Bike Arte Brasil é valorizar a cultura local periférica e, por isso, moradores ou pessoas que tenham histórico de atuação na região onde irá acontecer o evento, terão prioridade no processo de seleção.

 

Em 12 edições, o projeto Bike Arte já promoveu ilustradores e grafiteiros, organizou dezenas de oficinas gratuitas e cerca de 30 shows para um público de 14.000 pessoas. Foram 24 oficinas, além de dois festivais com atrações diversas e para todas as idades.

 

A iniciativa, feita pelo Instituto Aromeiazero, é viabilizada pela Lei de Incentivo à Cultura via Ministério da Cultura e patrocínio da Rede, empresa de meios de pagamentos do Itaú Unibanco, WestRock e Ticket Log. Para enviar sua proposta e saber mais da programação, acesse o site: https://www.aromeiazero.org.br/bikearte.

 

Sobre o Aromeiazero 

 

O Instituto Aromeiazero é uma organização sem fins lucrativos que utiliza a bicicleta para reduzir as desigualdades sociais e contribuir para tornar as cidades mais resilientes. O Aromeiazero conta com o patrocínio institucional do Itaú Unibanco, além de leis de incentivo, sendo grande parte das ações em periferias e comunidades vulneráveis. Desde 2011, as iniciativas do Aro promovem uma visão integral da bicicleta, potencializando expressões culturais e artísticas, geração de renda e hábitos de vida saudáveis.

 

Para maiores informações: https://www.aromeiazero.org.br/.

 

Crédito: Assessoria Instituto Aromeiazero

NOVO HUB DE SOLUÇÕES EM MOBILIDADE SUSTENTÁVEL MIRA LOGÍSTICA DE ÚLTIMA MILHA

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Grupo pretende comercializar cerca de 250 modelos elétricos até o final do ano

O hub de soluções em mobilidade sustentável Fever Mobilidade tem como objetivo suprir as necessidades do mercado de logística com veículos elétricos. A ideia de logística verde, adotada pela empresa, acompanha um investimento inicial de R$ 5 milhões em pesquisa tecnológica.

O foco principal da empresa está na logística de última milha (last mile). De acordo com a empresa, os planos incluem a inauguração de 12 lojas e a venda de 250 modelos elétricos até o final deste ano. Até 2027, a empresa pretende comercializar até 18.500 unidades.

A logística de última milha se refere ao trajeto final do produto até o consumidor. Por isso, a operação dos serviços da Fever tem como público-alvo empresas, condomínios residenciais, corporações e locadoras.

“Chegamos para revolucionar o mercado de logística verde no Brasil, sobretudo por escolhermos um nicho específico, o de logística de última milha, ainda inexplorado pelos players de eletromobilidade”, afirma Nelson Füchter Filho, CEO da Fever Mobilidade.

Mercado e parcerias

Ainda no início da operação, a Fever oferece duas linhas de veículos, produzidas por dois fabricantes de veículos comerciais elétricos. A RAPsev, fabricante chinesa de triciclos elétricos de carga, e a ALKÈ, fabricante de caminhões compactos elétricos, com sede na Itália, serão importadas e distribuídas aqui no País pelo hub.

Outras empresas se unem ao hub, como a Mobilis, Intelbras, Orsitec/Fenícia, LocalFrio, Gabardo, Solution4Fleet, Moore e Vedere, por exemplo.

“As empresas que estiverem preparadas para otimizar continuamente suas redes, alternar entre modos de transporte e rotas, compartilhar dados com seus provedores de logística, permitindo maior eficiência e direcionamento de investimentos, estarão melhores posicionadas para atender a necessidade do consumidor”, afirma Jacinto Silveira, CO-CEO da Fever.

Para o CO-CEO, a consciência da transformação que tem se disseminado entre os empresários e os diversos setores do mercado, têm impulsionado práticas sustentáveis. O crescimento do hub de soluções em mobilidade sustentável se apoia nesse movimento. Além disso, a eletrificação de frotas é uma das medidas tomadas por esses grupos.

Fonte: Mobilidade Estadão

O IMPACTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO UNIVERSO DA ESTRUTURAÇÃO DE PPPS E CONCESSÕES

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A partir das interações humanas com a IA, que se intensificará nos próximos meses, começaremos a vislumbrar os possíveis efeitos dessa simbiose

Arrisco dizer que as expressões “Inteligência Artificial” ou as iniciais “IA” ou “AI” (em inglês) estão entre os termos mais lidos e ouvidos nos últimos meses. O lançamento do ChatGPT em novembro de 2022 aproximou a IA junto do grande público. À medida que pessoas, organizações e governos vêm descobrindo as potencialidades práticas disso, surgem – no mesmo ritmo – as tentativas de prever (em alguns casos profetizar) os impactos dessa nova tecnologia no nosso cotidiano.

A partir das interações humanas com a IA, que se intensificará nos próximos meses, começaremos a vislumbrar os possíveis efeitos dessa simbiose. Honestamente, não sinto necessidade de ceder ao imediatismo das previsões de como essa tecnologia deve mudar a sociedade, seja para o bem ou para o mal. Há muito que não sabemos e que ainda iremos descobrir. E está tudo bem! No entanto, pretendo fazer algumas reflexões iniciais acerca desse novo salto tecnológico na vida prática de quem lida com projetos de infraestrutura, em especial nas PPPs (Parcerias Público-Privadas) e concessões. 

Inquestionavelmente a aplicação das ferramentas de IA vai permitir acelerar substancialmente a coleta e tratamento de dados na estruturação de projetos. Diversas etapas de concepção de projetos de PPP e concessão serão revolucionadas: pesquisas de origem/destino, projeções de demanda, projetos de arquitetura e engenharia, modelagem operacional, modelagem financeira, estruturação de matriz de riscos e contratos. É fácil perceber como diversas etapas do processo serão otimizadas, fazendo com que os prazos extensos de estruturação de projetos sejam reduzidos drasticamente. 

Nos próximos meses e anos, veremos diversas ferramentas que irão sustentar essa transformação digital no setor de infraestrutura. Certamente as consultorias especializadas e a iniciativa privada terão um papel fundamental nesse processo. Por outro lado, o desafio para os entes públicos é o de conseguir acompanhar essas transformações e conseguir capturar seus benefícios com tempestividade. Aí talvez resida um dos principais pontos de preocupação. 

Nos últimos anos e décadas já temos observado como é desafiadora e morosa a incorporação de tecnologias transformadoras e inovações nos ativos de infraestrutura no país. Apenas para citar um exemplo emblemático, temos a tecnologia do Free Flow nas rodovias, um sistema aplicável às rodovias pedagiadas que dispensa a necessidade das praças de pedágio, permitindo que os pagamentos sejam processados com o veículo em movimento proporcionais à quilometragem percorrida. Os princípios são: reduzir o tempo de viagem, aumentar a eficiência do sistema e promover mais equidade entre os usuários. Pois bem, essa tecnologia já existe em rodovias europeias desde a década de 80 e somente nos últimos anos começou a ser implementada no Brasil.

Em geral, a dificuldade da Administração Pública em absorver essas transformações em projetos de infraestrutura está associada a um ou mais dos seguintes fatores: insegurança jurídico-regulatória, insuficiência orçamentária, ausência de incentivos para inovar na gestão pública (traduzindo esse último ponto: cultura de evitar questionamentos dos órgãos de controle e mitigar risco de responsabilização pessoal por decisões tomadas).

Portanto, diante desse iminente cenário de convívio com a Inteligência Artificial na estruturação de projetos de Infraestrutura, questões importantes me inquietam. Cito aqui apenas algumas delas:

  • Será o ente público capaz de transcrever em seu futuros Termos de Referência para contratação de modelagem de projetos as exigências e limitações do uso da IA na prestação do serviço?
  • Como os entes públicos valorizarão a experiência e a capacidade na utilização de IA em seus processos seletivos futuros para contratação de empresas especializadas em estruturação de PPPs e Concessões?
  • De que forma os entes públicos utilizarão a IA na avaliação e revisão de estudos de modelagem de projetos?
  • Quais serão os limites de aceitabilidade de estudos que se valerem de IA em sua elaboração?
  • A IA deverá trabalhar com um universo maior de dados, que pode resultar em mais complexidade na avaliação das variáveis e cenários referentes aos projetos. Como assegurar que esses aspectos não tornem ainda mais difícil o processo de tomada de decisão pelos gestores públicos e as entidades de controle?
  • O ente público saberá lidar com o trade-off de poder desenvolver um maior número de projetos renunciando à forma convencional de estruturação e aprovação (que vigora há mais de 25 anos)?

Não resta dúvidas de todas essas questões serão eventualmente respondidas, mas devemos começar a enfrentá-las desde já. Do contrário, aumentaremos ainda mais o gap entre aquilo que o mundo moderno disponibiliza de soluções para melhorar a eficiência dos serviços e o que é efetivamente ofertado pelo setor público.

As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Connected Smart Cities

BNDES E CIDADES SELAM ACORDO PARA MELHORAR MOBILIDADE EM CENTROS URBANOS

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Ministério das Cidades firmaram acordo de cooperação técnica (ACT) para melhorar a mobilidade urbana de 21 grandes cidades do país. O principal objetivo da parceria, assinada pelo presidente Aloizio Mercadante e pelo ministro das Cidades, Jader Filho é a elaboração de um Estudo Nacional de Mobilidade Urbana.

Atualmente, o déficit de investimentos em transporte público de média e alta capacidade é estimado em mais de R$ 360 bilhões. Para reduzir este número, o BNDES e o Ministério das Cidades querem fomentar grandes projetos de transporte público coletivo, com ênfase na melhoria da qualidade dos serviços e na redução das emissões de poluentes, criando verdadeiros “corredores verdes” em todo o país.

“A mobilidade urbana é um dos principais desafios dos brasileiros: o tempo que as pessoas pegam para ir ao trabalho, voltar do trabalho, longe dos filhos, cansados. Também é um desafio reduzir as emissões de gases do efeito estufa: o estudo é, ao mesmo tempo, uma preocupação ecológica e agilizar, melhorar a qualidade do transporte público”, destacou Mercadante. Segundo ele, a parceria com o Ministério das Cidades impactará regiões com mais de um milhão de habitantes, com potencial de melhorar o cotidiano de 80 milhões de brasileiros.

O acordo prevê a elaboração de uma visão consolidada de longo prazo, com horizonte de 30 anos, para as necessidades de investimentos em sistemas de transporte público de passageiros, abrangendo trens, metrôs, VLTs e BRTs nas seguintes regiões metropolitanas: Distrito Federal e Goiânia, no Centro-oeste; Belém e Manaus, no Norte; Fortaleza, João Pessoa, Maceió, Natal, Recife, Salvador, São Luís e Teresina, no Nordeste; Baixada Santista, Belo Horizonte, Campinas, Rio de Janeiro, São Paulo e Vitória, no Sudeste e Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre, no Sul.

A parceria visa ainda a integração de tais projetos à carteira de concessões e de Parcerias Público-Privadas (PPPs) do Novo PAC do Governo Federal, estabelecendo um fluxo contínuo de projetos a serem estruturados e lançados nos próximos anos.

Outro destaque é a contribuição das duas instituições para o fornecimento de insumos e propostas para a elaboração de uma Estratégia Nacional de Mobilidade Urbana pelo Governo Federal, abordando aspectos como governança metropolitana, financiamento, garantias e metodologia de priorização de investimentos, com o propósito de apoiar a coordenação entre a União e as regiões metropolitanas na concretização dos projetos.

O ministro das Cidades, Jader Filho, aponta a mobilidade urbana como um dos principais problemas no país. Para ele, o estudo é fundamental para diagnosticar com precisão onde há déficit para investir com maior qualidade. “O Ministério das Cidades quer estar cada vez mais próximo do BNDES para atrair mais investimento, gerar mais emprego e levar qualidade de vida às nossas cidades. Juntos podemos melhorar e desenvolver o nosso país”, afirmou.

O BNDES e o Ministério das Cidades contarão com parcerias de instituições especializadas no setor, como o IPEA, ANTP, ANP Trilhos, Instituto de Políticas de Transporte & Desenvolvimento (ITDP) e WRI Brasil, e com o envolvimento dos governos estaduais e das prefeituras das regiões metropolitanas, ao longo de todo o processo.

Os resultados esperados incluem a formação de uma carteira com dezenas de novos projetos, acordos inter federativos entre União, Estados e Municípios, estruturação de lotes e rodadas de projetos de PPP, a partir de 2025, e o aumento nos investimentos em mobilidade urbana, com a meta de atingir entre 0,15% e 0,2% do PIB/ano (a média dos últimos cinco anos foi de 0,06% do PIB/ano).

Fonte: BNDES

GOVERNO DE SP PREVÊ CORTAR QUASE 50% DE EMISSÕES DE CARBONO ATÉ 2050

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O plano foi apresentado no  encontro do Plano Estadual de Energia; a consulta pública é a próxima etapa na elaboração do documento

Representantes da sociedade civil, acadêmicos, de associações setoriais e do mercado debateram pontos do Plano Estadual de Energia (PEE), lançado em maio. O foco do último dos quatro encontros programados foi o cenário atual paulista e o roteiro a ser seguido, que prevê alcançar 49,1% a menos em emissões de toneladas de dióxido de carbono equivalente (Mtco2e).

“A previsão do cronograma é a de colocar o plano em consulta pública como próxima etapa”, afirmou a subsecretária de Energia e Mineração, Marisa Barros. Passada essa fase, espera-se que as aplicações sejam colocadas em prática no primeiro semestre de 2024.

“Esse diálogo não se exaure aqui. Continuamos conversando, debatendo. Na consulta pública, todos os agentes econômicos, entidades representativas do setor e demais interessados terão oportunidade de contribuir efetivamente sobre o documento final”, comentou.

A comparação é entre a continuidade dos parâmetros do cenário de referência, que é a atualidade, e o de mitigação, previsto para 2050. O workshop trouxe destaque para as ações ligadas aos transportes, setor responsável por 44,67% das emissões absolutas de Mt CO2 em São Paulo, segundo dados estimados em 2021.

Até 2050, o plano de mitigação prevê que se aumente em 94% a produção de energia no Estado. Desta forma, a importação de energia cairia de 58%, no cenário atual, para 45%. A dependência de hidrelétrica cairia de 33% para 28%, com a inserção e expansão de diferentes modais: termelétrico de biomassa (de 8% para 21%), fotovoltaico (de 1% para 5%) e eólico (de 0% para 1%).

Para 2050, espera-se que o uso de eletricidade no transporte rodoviário pule de 0,02 TWh, estimados em 2022, para 33,67 TWh (1 TWh corresponde a 1 bilhão de Kilowatts). Neste momento, de acordo com os dados levantados no workshop, o modal ferroviário de passageiros, com trens de subúrbio e metrô, domina um cenário do uso de energia elétrica no setor – projeta-se um aumento de 0,08 TWh para 1,48 TWh.

Ainda para todo o setor de transportes, usando o cenário de 2022 como referência, destaca-se a redução de 41% esperada, até 2050, da parcela de diesel de petróleo no mix de combustíveis. Também a eletrificação da frota de ônibus urbano com papel relevante na descarbonização e diminuição de 99% da gasolina C nos transportes leves.

Para a transição da frota de caminhões, ônibus e locomotivas de carga, espera-se que a demanda de biometano chegue a 1,5 bilhões m³. Outra medida é inserir a participação do hidrogênio de maneira complementar no transporte rodoviário.

Fonte: Governo de São Paulo

TRANSPORTE PÚBLICO: COM FOCO EM ELETRIFICAÇÃO E EMISSÃO ZERO, BNDES MODELARÁ NOVA CONCESSÃO DE CURITIBA

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  • Projeto tem como premissas o redesenho das linhas de ônibus, aumentando a eficiência energética do sistema, e a gradual descarbonização da frota
  • Meta é alcançar um percentual de 33% de ônibus elétricos até 2030 e 100% até 2050, zerando emissões de CO2

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) assinou contrato para estruturar o projeto de concessão dos serviços de transporte público coletivo de Curitiba (PR). A contratação, entre o BNDES e a Urbanização de Curitiba S.A. (URBS), sociedade de economia mista ligada à administração municipal, foi celebrada em cerimônia nesta sexta-feira, 27, com a presença do prefeito Rafael Greca e da superintendente da Área de Estruturação de Projetos do Banco, Luciene Machado.

Alinhado ao Plano de Mobilidade Sustentável de Curitiba, o projeto tem como premissas o redesenho das linhas de ônibus, aumentando a eficiência energética do sistema, e a implantação de uma solução gradual para descarbonizar os veículos da frota. A meta é alcançar um percentual de 33% de ônibus elétricos até 2030 e ter toda a frota eletrificada até 2050, zerando as suas emissões de CO2.

Para o diretor de Planejamento e Estruturação de Projetos do BNDES, Nelson Barbosa, “o projeto está alinhado à estratégia do Banco de apoio a iniciativas e soluções que promovam a transição climática”. Nesse sentido, ele aponta que “é fundamental acelerar o desenvolvimento da mobilidade sustentável no país”. A superintendente Luciene Machado avalia ainda que a iniciativa é “emblemática e transformadora para o movimento crescente de migração de frota para tecnologias de zero emissão em curso no Brasil”.

Outra meta da nova concessão é ampliar o número de passageiros no transporte coletivo, reduzindo o uso do transporte individual motorizado. Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC), o transporte público atualmente é responsável por cerca de 25% das locomoções na cidade. Com a reestruturação, espera-se que, até 2050, os deslocamentos em transporte coletivo e mobilidade ativa (bicicleta ou caminhada) no município cheguem a 85%.

Implantado na década de 1970, o sistema de transporte público de Curitiba é considerado referência em mobilidade urbana, sendo uma das primeiras redes no mundo de faixas exclusivas de ônibus – bus rapid transit (BRT). Apesar disso, vem passando por readequações para atender às necessidades de deslocamento e ao crescimento da população do município, hoje de cerca de 2 milhões de pessoas.

A rede conecta diferentes regiões da cidade, além de estar interligada a outros 15 municípios da região metropolitana. Atualmente, transporta cerca de 755 mil passageiros por dia em suas 244 linhas, operando com uma frota de mais 1,1 mil veículos, incluindo ônibus articulados e convencionais. Os serviços estão sob concessão desde 2010, com previsão de término do contrato em 2025.

“Curitiba sempre foi referência em transporte coletivo e mobilidade urbana. Agora damos mais um passo para o futuro, com a preparação do novo modelo de concessão que vai trazer para a população ônibus elétricos sustentáveis e silenciosos, integração metropolitana e associação com outros modais”, destaca o prefeito Rafael Greca.

Por meio do contrato celebrado com a URBS, o BNDES ficará responsável por acompanhar todas as etapas do processo licitatório para a nova concessão, incluindo contratação de consultoria para a realização dos estudos, interação com licitantes e partes interessadas, realização de consultas públicas e apoio na realização do leilão.

Crédito: Assessoria BNDES