Por que pensar a mobilidade além da infraestrutura é essencial para enfrentar desigualdades nas cidades
Por Dustin Hofman e Daniel Luis Notari
As cidades modernas são frequentemente avaliadas por sua capacidade de inovar e incorporar tecnologia, mas a pergunta central permanece: quem consegue, de fato, se mover pela cidade e acessar as facilidades e equipamentos urbanos que ela oferece? A mobilidade urbana, tradicionalmente associada à organização dos sistemas de transporte dentro do espaço construído, precisa ser compreendida como instrumento de garantia de acesso a direitos. A Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) estabelece princípios e diretrizes como equidade no uso do espaço público, prioridade ao transporte coletivo e aos modos não motorizados, bem como integração entre transporte e uso do solo. Entretanto, a existência de infraestrutura não assegura, por si só, que as oportunidades urbanas estejam acessíveis de maneira justa.
A mobilidade humana, por sua vez, amplia esse debate ao transportar o foco dos sistemas para as experiências concretas das pessoas. Deslocar-se não é apenas percorrer distâncias, mas administrar tempo, renda e condições físicas dentro de um território desigual. A qualidade de um sistema de transporte tem impacto direto na inclusão socioeconômica de uma população ao se apresentar como elemento-chave para garantir acesso a emprego, educação e serviços. Quando uma trabalhadora da periferia compromete três horas diárias em deslocamento ou quando um idoso deixa de utilizar o transporte por insegurança ou falta de informação acessível, não se trata apenas de ineficiência operacional, mas de limitação concreta ao exercício da cidadania.
É nesse ponto que a mobilidade inclusiva deixa de ser um conceito abstrato e passa a demandar escolhas políticas específicas. A inclusão envolve desenho de redes que conectem bairros periféricos a centralidades econômicas sem exigir múltiplas integrações onerosas; políticas tarifárias que considerem a capacidade de pagamento; informação em tempo real acessível a pessoas com deficiência visual ou auditiva; e priorização de modos ativos (ou coletivos) com infraestrutura segura. A Nova Agenda Urbana da ONU reforça o compromisso com sistemas de transporte seguros, acessíveis e sustentáveis para todos, mas sua concretização depende de decisões locais que enfrentem desigualdades territoriais históricas.
A justiça espacial emerge como eixo estruturante dessa agenda. Não basta que a cidade possua equipamentos, serviços e oportunidades; é necessário que estejam distribuídos de forma equitativa no território ou que existam conexões eficientes e acessíveis entre onde as pessoas moram e onde essas oportunidades se concentram. A ausência de transporte adequado em áreas periféricas, a precariedade de calçadas em bairros populares e a concentração de infraestrutura de qualidade em regiões centrais revelam como o espaço urbano pode reproduzir desigualdades. A mobilidade inclusiva, nesse sentido, é política de redistribuição territorial.
Desta forma, a acessibilidade é o elemento que materializa essa justiça no cotidiano. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) converge com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao estabelecer a acessibilidade como condição para o exercício pleno da cidadania. Isso significa garantir travessias seguras com sinalização sonora, pontos de ônibus acessíveis, plataformas niveladas e veículos adaptados, além de calçadas contínuas e com inclinação adequada. A delegação da execução e manutenção das calçadas aos proprietários resulta em fragmentação e desigualdade; a padronização e a uniformidade poderiam ser ampliadas com maior protagonismo do poder público, reduzindo assimetrias e custos de fiscalização para a municipalidade. Normas como a ABNT NBR 9050 orientam tecnicamente essas soluções, mas sua efetividade depende de fiscalização, manutenção e incorporação do desenho universal desde a fase de projeto urbano.
Ao integrar planejamento territorial, mobilidade inclusiva e acessibilidade, tendo as pessoas como centro das políticas, a cidade reduz não apenas distâncias físicas, mas distâncias sociais. O ODS 11 da Agenda 2030 reafirma o compromisso com cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis, mas esse compromisso se concretiza apenas quando a mobilidade é tratada como infraestrutura social estratégica. Uma cidade verdadeiramente inteligente não é apenas a que monitora fluxos ou digitaliza serviços, mas a que, ao assumir a mobilidade como um direito, utiliza as tecnologias para enfrentar desigualdades espaciais, eliminar barreiras físicas e garantir que todas as pessoas possam circular, acessar oportunidades e participar plenamente da vida urbana.
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