Regras estabelecem as responsabilidades de empresas e outros agentes sobre a destinação correta dos resíduos gerados, com objetivo de aumentar índices de reciclagem no país
Já está valendo a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) do Brasil, que tem o intuito de incentivar o aproveitamento de materiais recicláveis e diminuir o volume de resíduos na natureza. O Decreto 10.936 regulamenta a Lei nº 12.305 de 2010 e foi publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de janeiro. O descumprimento pode levar a multas de R$5 mil a R$50 milhões.
O documento oficializa a PNRS e une as determinações anteriores, que preveem, por exemplo, a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana na destinação correta dos resíduos comercializados, incentivando a reciclagem. A iniciativa está alinhada aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU (Organização das Nações Unidas), um apelo global que pretende, entre outras coisas, proteger o meio ambiente e o clima.
Vale lembrar que o Brasil é o 4° maior gerador de plástico do mundo, com 11,3 milhões de toneladas produzidas anualmente (e perde mais de R$5 bilhões por ano por não arcar com esse problema), segundo o Atlas do Plástico. Além disso, menos de 4% dos resíduos têm a destinação correta, segundo dados da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais). Ou seja, quase todo o volume daquilo que deveria ir para a reciclagem acaba em aterros sanitários e lixões.
“Com o auxílio das legislações regionais, é a PNRS quem define as diretrizes para que as empresas realizem o gerenciamento de seus resíduos sólidos, grandes responsáveis pelo impacto ambiental gerado por uma empresa. O plano define responsabilidades das organizações e do poder público nesse sentido”, explica Jessica Doumit, relações institucionais e jurídico da eureciclo, maior certificadora de logística reversa de embalagens do país.
Incentivo à logística reversa é fundamental
Como vimos, apenas 4% dos resíduos são reciclados no Brasil. Esse problema interfere na saúde das pessoas e do planeta, porque os materiais acabam poluindo solo, lagos, rios e oceanos. De acordo com uma estimativa da ONU, até 2050 poderemos ter mais plástico do que peixes no mar.
Por isso, um dos instrumentos mais importantes da legislação é a logística reversa. A PNRS estipula que as empresas retirem do meio ambiente, no mínimo, 22% daquilo que foi produzido de resíduo sólido, incentivando a reciclagem e toda a cadeia envolvida no processo.
“Além de criar sistemas próprios de logística reversa, as empresas podem optar por fazer a compensação ambiental de suas embalagens, promovendo a reciclagem de materiais equivalentes. Ou seja, caso coloque no mercado 100 toneladas de papel, o responsável pode reciclar o mínimo de 22 toneladas desse mesmo material, não necessariamente proveniente de suas embalagens ”, explica Doumit. “O mecanismo é eficiente porque permite que a economia circular funcione em um país de dimensões continentais, traz benefícios para a natureza e ainda estimula os profissionais do setor com remunerações mais justas”, completa a advogada.
Principais mudanças para geradores de resíduos de embalagens
1. Foi criado o Programa Nacional de Logística Reversa para coordenação e integração dos sistemas de logística reversa, que vai coordenar e integrar os sistemas de logística reversa do país para potencializar o alcance de resultados positivos;
2. Obrigatoriedade de integração dos sistemas de logística reversa ao SINIR até 11/07/2022, para otimizar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística, proporcionar ganhos e possibilitar a sinergia entre os sistemas;
3. Instituição do Manifesto de Transporte de Resíduos, emitido pelo SINIR, para fins de fiscalização ambiental dos sistemas de logística reversa;
4. Regulamentação da participação de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis cadastradas no SINIR no Programa Coleta Seletiva Cidadã;
5. Alteração do artigo 62 do Decreto nº 6.514, com inclusão de condutas relacionadas à disposição e ao lançamento de resíduos sólidos. O descumprimento das obrigações de logística reversa geram as mesmas penas de causar poluição de qualquer natureza que possa resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a morte de animais ou a destruição significativa da biodiversidade (multa de R$5 mil a R$50 milhões);