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RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS SOBRE A LGPD PODERÁ PROVOCAR AUMENTO NO NÚMERO DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Texto flexibiliza regras para negócios menores para adequar rigores da Lei à estrutura de empreendimentos pequenos

A Resolução da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para empresas com porte menor, publicada na semana passada, 28 de janeiro, poderá impulsionar, indiretamente, um boom de empresas nessa faixa de enquadramento nos próximos meses. A medida incentivará, eventualmente, até a reestruturação de negócios para o encaixe de Pessoas Jurídicas como PMEs, Startups, Microempresas, Pequena e Média Empresa (PME) ou Empresa de Pequeno Porte, movimentando o mercado a redor da legislação.

O motivo é que o texto oficializado pelo órgão descreve e determina que as regras da LGPD não se aplicam integralmente aos empreendimentos com receita bruta inferior ou igual, respectivamente, a R$ 4,8 milhões (limite para Empresas de Pequeno Porte) e a R$ 16 milhões (limite para pequenas empresas e Startups). Para os cadastrados sob regimes que atendam ao universo desses valores a norma será mais flexível, especificamente para atender à capacidade operacional, de acordo com o que justifica o governo.

“Isso pode levar, sim, a ocasiões em que empresários optem por enquadrar seus negócios como PME e não como uma grande empresa, por exemplo, fazendo, claro, as devidas adequações legais, se for possível, para tentar lidar com a LGPD de forma mais branda, evitando multas e sanções muito pesadas”, explicou o professor de direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília e sócio da prática de Negócios Digitais e Tecnologia do escritório Madrona Advogados, Rodolfo Tamanaha.



“Mas podemos olhar de um outro ponto de vista também, porque entendendo a realidade das empresas de porte menor e oferecendo a elas uma legislação adequada para a sua realidade, estamos estimulando essa nova cultura de produção de dados de forma factível dentro desses negócios. Ou seja, eles realmente podem implementar, na prática, esses protocolos. E com as melhores práticas elas passam, naturalmente, a serem exigíveis em toda a sua extensão e intensidade”, acrescentou.

De acordo com notícia divulgada pelo portal do Palácio do Planalto, em tese, o porte de uma empresa não altera o direito fundamental que o titular de dados tem à proteção de seus dados pessoais, nem desobriga que as atividades de tratamentos de dados observem a boa-fé e os princípios da lei, como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

Nesse sentido, o Regulamento publicado pela LGPD teria o objetivo de garantir os direitos dos titulares de dados, ao mesmo tempo que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados. De acordo com Miriam Wimmer, diretora da ANPD e relatora do processo, a LGPD dedicou especial atenção aos agentes de pequeno porte, reconhecendo que esses atores possuem desafios próprios para a conformidade com a LGPD.

“O Regulamento de Agentes de Pequeno Porte busca, portanto, dar cumprimento ao comando legal de que a ANPD deve estabelecer normas e procedimentos simplificados para esses atores, levando em consideração não apenas seu porte econômico, mas também o risco associado às atividades de tratamento de dados pessoais efetuadas. Com isso, buscamos encontrar um ponto de equilíbrio que permita calibrar adequadamente a regulamentação para esses agentes, mantendo a proteção aos direitos dos titulares”, explicou.

Com informações da Assessoria de Imprensa Viveiro Comunicação

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