spot_img
Home Blog Página 48

DRONE DE TRANSPORTE DE CARGA FEITO POR EMPRESA BRASILEIRA CHEGA EM 2026

0

O Moya eVTOL pode transportar até 200 kg ou 160 litros para fins agroindustriais

A Moya Aero, empresa de São José dos Campos (SP), está desenvolvendo um eVTOL (aeronave elétrica de pouso e decolagem vertical) de carga pioneiro que deve entrar em serviço comercial até 2026. O próximo passo é realizar o primeiro voo, marcado para o final deste ano.

O eVTOL chamado de Moya foi projetado para operações de carga principalmente agrícolas, e será o primeiro do gênero na América Latina. A fabricante promete uma autonomia de 100 km e capacidade de carga útil de 200 kg, tornando-o uma alternativa de alta capacidade aos drones existentes.

A aeronave em si tem pouco mais de cinco metros de comprimento, com uma envergadura de sete metros. O Moya foi projetado principalmente para pulverização, mas também é versátil para levar outros tipos de carga.

Em termos de custos operacionais, o drone Moya também promete benefícios significativos, afirmando ser muito mais acessível do que os helicópteros convencionais usados na agricultura.

A Moya Aero também está recebendo apoio do governo brasileiro para desenvolver ainda mais esta aeronave autônoma. Mais recentemente, isso se traduziu em um aporte de US$ 2 milhões da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), órgão vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI).

Contratos comerciais

A organização civil brasileira MineToo é a mais recente cliente da Moya Aero. A empresa vai comprar 50 drones autônomos que serão usados em operações agrícolas.

No início deste ano, outro grande operador de aviação no Brasil, a Helisul Aviation, também assinou um contrato de 50 unidades com a Moya. Nesse caso, o drone pioneiro foi adquirido para futuras operações de carga.

A Moya Aero também assinou acordos com a Fototerra, uma empresa internacional com escritórios no Texas, Brasil e Chile, e com a startup de carga aérea baseada no Canadá, N2 Infrastructure.

Font: Mobilidade Estadão

O QUE É UM SMARTPHONE

0

Como todo computador, o smartphone é um “camaleão funcional”: capaz de absorver as funções de outros dispositivos e assumir seus lugares

O companheiro mais constante

Neste artigo, falo de um artefato que transformou completamente nossa relação com a cidade, os modos de fazer relações sociais, a economia, afetos e nossa própria identidade. O smartphone se tornou onipresente em menos de 10 anos. E, depois, se tornou invisível. É crucial voltar a olhá-lo como algo novo, de modo crítico e criativo. O futuro das cidades e da sociedade pode depender disso.

Tamagotchi

Há pouco tempo, circulou uma imagem curiosa: um anúncio do início da década de 1990, dezenas de produtos com as mais variadas funções – relógio despertador, câmera de vídeo, TV, computador pessoal, GPS, walkman, etc. Hoje, todos estão integrados em um único dispositivo: o smartphone.

Como todo computador, o smartphone é um “camaleão funcional”: capaz de absorver as funções de outros dispositivos e assumir seus lugares. Aparentemente, da noite para o dia, surge esse pequeno computador portátil que articula uma rede pessoal de dispositivos eletrônicos, uma nuvem de objetos e aparelhos que fazem a interface entre nós e o mundo de hoje.

É a janela por meio da qual temos acesso a um mosaico de serviços complexos, um ecossistema em constante crescimento e transformação, que engole um espaço cada vez maior de nossas vidas. Nossa paisagem pessoal, urbana, doméstica, profissional, familiar e afetiva foi completamente transformada pelo smartphone.

Quando surgiram na década de 1990, os Tamagotchi pareciam algo absurdo: dar atenção constante a um dispositivo eletrônico (alimentar o “bicho virtual”), tê-lo atado ao corpo, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Passados 25 anos, cá estamos “alimentando” outro aparelho que nos exige atenção e afeto. No entanto, quando acariciamos a superfície de vidro de nossos “tabletes”, estamos interagindo com um mundo que se encontra além daquela telinha. A diferença: existem seres vivos reais por trás dela.

“Mundo digital” ou “smartphone”?

Usa-se um termo “mundo digital” para descrever o conjunto de plataformas digitais altamente integradas. Esse termo vago oculta o papel sócio-urbano do smartphone: as redes sociais, plataformas governamentais, e-commerce, credenciais digitais, e outros serviços não são acessados de qualquer dispositivo (laptops, desktops, totens, terminais corporativos, etc.), e sim por intermédio de um único dispositivo, o smartphone. Os outros estão relegados a um segundo plano da paisagem social e urbana dominada por essa janela principal, que delega funções secundárias às outras.

Talvez, o que mais chama a atenção na cena urbana de multidões usando smartphones é seu tamanho diminuto: como um radinho de pilha de antigamente, cabe no bolso, mas, colado no rosto, domina nossa visão, audição e tato. Mesmo pequeno, se tornou o meio pelo qual construímos quase a totalidade de nossa presença social nas cidades – de transporte e encontros sociais, alimentação e contatos profissionais, transações bancárias e de ativos financeiros, credenciais institucionais e de governo.

Nas décadas de 1990 e 2000, imaginava-se que a inclusão digital viria pelo computador desktop conectado à Internet – ela se realizou no smartphone. Mas, trata-se de uma inclusão igualitária? Todos veem o mesmo “mundo digital” na telinha do aparelho? Ou estamos reproduzindo a mesma segregação social que vemos no mundo “não digital”?

A imagem de uma época

Não é estranho ver um filme do século passado? As pessoas andavam pelas ruas olhando para a cidade! Caso se perdessem, ficariam assim até encontrar alguém para pedir orientações. Em uma festa, interagíamos uns com os outros, com os objetos da casa e os anfitriões, os animais e as plantas do jardim.

Interagíamos intensamente com outro “retângulo”, os livros: pilhas de papel impresso que dominavam a comunicação social. Da Idade Média à década de 2000, as pessoas liam livros e suas variações, revistas, jornais e folhetos, em todos os lugares: nas ruas, metrô, ônibus ou aviões, em casa, na cama, no banheiro. Hoje, todos esses momentos “retangulares” foram sequestrados pelo smartphone.

Fato histórico, antes e depois do smartphone.

O Smartphone se tornou um “marcador de época”: sabemos que estamos vendo uma cena atual quando todos estão com a cara enfiada no celular. Um fato histórico para o qual não estávamos preparados.

Certamente, o smartphone é nosso companheiro mais constante: interagimos mais com ele do que com qualquer pessoa. Nele, depositamos nossa autoimagem, nossas coisas mais privadas, a intimidade mais profunda, até aquilo que não admitimos para ninguém. Por seu intermédio, falamos de nós mesmos e nossas múltiplas personalidades, nossas várias vidas e facetas.

Registramos todos os dados institucionais – contas de banco, cartões de crédito, documentos pessoais e profissionais, credenciais e passagens de avião. Nossa vida pessoal, bancária, produtiva, emocional e até sexual está registrada no smartphone. Também é biblioteca, sala de cinema, guichê do correio, supermercado, lanchonete e bandejão.

Seria um objeto de adoração? É espelho, pois, não apenas nos vemos por intermédio dele, como também vemos a imagem dos outros, do mundo e do sentido da vida provido pelo contato social. Cada vez mais, especialmente os jovens, compreendem o mundo por meio da janelinha digital, e pouco por intermédio das interações cara-a-cara. O que é interação social, hoje e no futuro? Será que veremos uma geração inteira que nos parece isolada, mas que, no celular, vive em uma sociedade frenética?

Crítica ao smartphone 

Ao mesmo tempo que “moramos” no smartphone, também achamos um pouco ridícula a situação de não conseguirmos nos desgarrar do aparelho.

Será que estamos passando “tempo demais” no smartphone? Será que estamos perdendo algo importante da vida social e urbana? Será que estamos nos isolando, de fato, quando enfiamos a cara no dispositivo?

Seria interessante investigar o que, de fato, fazemos quando interagimos com o aparelho. Pois, se estamos “viciados”, estamos viciados em nossos próprios afazeres, em interagir com nossos amigos, familiares e cônjuges, em trabalho e na comunicação profissional, em comer, em ver o mundo, interagir – ter acesso a informação.

Todos ligam o aparelho logo após o pouso do avião. Antigamente, nossos entes queridos saberiam que chegamos bem apenas quando estivéssemos na porta de casa. Hoje, ficamos vigiando os “pauzinhos” do WhatsApp, medindo o tempo que demoram para nos responder, monitoramos em nossa própria imaginação o afeto que os outros têm por nós.

Estamos vivendo o fim da privacidade? Já que publicamos nossa vida pessoal em um frenesi de compartilhamento e autopromoção, contando detalhes íntimos de suas vidas. Mas, se observarmos o conteúdo e a forma desse compartilhamento, veremos que estamos construindo uma imagem pública cuidadosamente arrumada, promovendo uma face de nossa personalidade, e não a inteireza de nossa complexidade pessoal. Sufocamos nossa intimidade sob uma massa de autoimagem delirante. Procurando nos encaixar, cada vez mais, em padrões estabelecidos por um coletivo que pouca importância dá ao nosso bem-estar.

Talvez, um psicólogo diria que se trata de um exagero de nosso ego: o smartphone seria um espelho distorcido que nos ajuda a inflacionar nossos delírios psicoemocionais, nossa autoimagem distorcida e incompleta. É possível ter saúde mental nesse contexto?

Por outro lado, o smartphone é um ponto de coleta de informações pessoais, metabólicas, geográficas, sociológicas: ofertamos enciclopédias sobre nós mesmos. Mas, essa riqueza de informação é utilizada apenas por uma pequena classe de corporações e empresas, as únicas capazes de consolidar massas enormes de dados com alta precisão: sabem mais sobre nós, do que nós mesmos.

A privacidade, longe de estar no fim, foi reconfigurada de uma maneira para o qual a sociedade, a política e a justiça social não estão nem remotamente preparadas: não sabemos avaliar, nos posicionar e compreender as consequências socioeconômicas, políticas e culturais dessa revolução informacional que carregamos no bolso.

O que vem pela frente?

Mas, quem critica o smartphone quer, de fato, seu fim? Esse fim é possível? Ou simplesmente iríamos desmembrar as funções do smartphone em um monte de dispositivos diferentes?

Ou será que precisamos de uma nova “etiqueta”, aprender “bons modos” ao smartphone? Como são comuns reuniões arruinadas pelo “pseudo-multitasking”, pessoas avoadas pensando em milhares de coisas ao mesmo tempo. A naturalização da perda da qualidade de presença e atenção: reuniões difusas, sem atenção e decisão clara. Casais que mal se olham. Filhos perdidos em locais públicos, seus pais perdidos no ciberespaço.

Um exemplo diretamente relacionado às Cidades Inteligentes: faz sentido termos uma “Central de Monitoramento e Controle”, quando todo servidor público pode ser notificado em tempo real e participar de uma ação emergencial por meio do smartphone? Em outras palavras: ainda faz sentido falar de “local de trabalho”, quando todo mundo trabalha de qualquer lugar? Todo o arranjo territorial das cidades é transformado pela onipresença do smartphone, capaz de desempenhar todas as funções que estavam, antes, fixas no território.

O mesmo vale para a cultura, a identidade, a autoimagem, o afeto, a sexualidade, a educação, a construção de sociedade e da paisagem urbana e regional.

O celular nos arremessou em uma “geleia geral”, cravejada de novos critérios de convívio, percepção do ambiente (ou isolamento dele), e criação de identidade e presença, relações profissionais e comunitárias. Alguns acreditam que esse contexto não apenas impossibilita a vida psicossocial que tínhamos até 15 anos atrás, como também implode o Contrato Social (aquele que fundou o mundo moderno, no século XVIII).

Novas necessidades de uma nova realidade – um novo ethos para um novo oikos.

O smartphone, ou aquilo que irá substituí-lo, se tornaria parte integrada de nossa realidade, como outros artefatos que são extensão de nossos corpos: habitações e veículos, mobiliário e vestuário, utensílios domésticos e ícones religiosos. Assim como acordamos e nos vestimos, escovamos os dentes e olhamos no espelho, também verificamos as mensagens, tarefas do dia, anotamos lembretes no smartphone.

O próximo passo seria a realidade aumentada? Essa tecnologia que tenta tornar-se relevante, sem sucesso, há 20 anos: um cenário futuro em que esse “assistente pessoal” se tornaria inseparável de nossos corpos, intermediando nossos sentidos 24 horas por dia.

Já que acordamos e vamos dormir conectados, não faria sentido ter o smartphone implantado no corpo? Um dispositivo que, intermediando todas as relações sociais, é a presença mais constante em nossas vidas? Ele se tornaria uma espécie de “anjo da guarda”? Um posicionador global que salvaria vidas: desaparecimentos seriam impossíveis. Ou essa seria a invasão máxima de nossa intimidade e privacidade?

Mas, nesse cenário futuro de onipresença total, torna-se necessário questionar: qual o estatuto de algo tão íntimo, inevitável, fundamental? Ainda consideramos o smartphone como algo privado? Ou estamos falando de uma infraestrutura pública, cujo estatuto é pessoal e privado, como nossas casas, mas é um dado da vida coletiva e pública, como o direito à moradia? Quase todas as coisas que têm essa onipresença (como a higiene pessoal e o transporte) oscilam entre o público e o privado, e consideramos que todas as pessoas têm igual direito a esses bens e serviços.

Prover smartphones seria uma obrigação do Estado, no sentido de prover um meio universal de acesso a serviços públicos e privados?

Por outro lado, lembremos que a mera existência do smartphone foi possível pelo dinamismo da iniciativa privada, sempre capaz de inovar mais do que os entes governamentais, famosos por sua morosidade. Mas, as empresas privadas não têm nenhuma obrigação quanto à igualdade e universalidade de acesso a serviços. No entanto, sem estes, não podemos participar da sociedade. Assim, o acesso ao dispositivo não seria parte dos direitos básicos do cidadão, como educação e saúde?

Questionar o estatuto sócio-político do smartphone é questionar o próprio sistema social em que vivemos. Indo além do capitalismo e do socialismo, e ainda da social-democracia e o medo de uma ditadura da vigilância constante, alguns questionam que uma democracia digital que preserva os direitos humanos, a privacidade e a liberdade individual só será possível se as pessoas se tornarem “simbiontes” da cibercultura: assim como ninguém anda nu na rua, ninguém ficaria sem estar assessorado por um dispositivo digital mediador de todas as relações sociais, pessoais, profissionais, políticas e econômicas.

Claramente, não estamos preparados para essa realidade, ela não cabe nos rótulos dos sistemas políticos existentes. Nossa casa urbana, o oikos que habitamos, precisa ser reconfigurada. E esse novo oikos exige que criemos um novo ethos. Precisamos agir rápido, antes que a gente pire de vez.

As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Connected Smart Cities  

SUSTAINABLE CITIES CHALLENGE ANUNCIA CIDADES SELECIONADAS

0

Foram anunciadas as dez cidades selecionadas para concorrer a US$ 9 milhões no Sustainable Cities Challenge, desafio global de mobilidade da Toyota Mobility Foundation, em parceria com a Challenge Works e o World Resources Institute. A lista de selecionadas inclui Fortaleza, no Brasil, além de cidades da Colômbia, Índia, Itália, Malásia, México, Reino Unido e Estados Unidos.

A chamada para inscrições foi feita em junho. As cidades se inscreveram identificando áreas em que a inovação as ajudaria a expandir o acesso a modos de transporte mais seguros, acessíveis e inclusivos; aproveitar o poder dos dados para criar ecossistemas de mobilidade conectados e resilientes; e reduzir o impacto ambiental com energia renovável e de baixo carbono.

Mais de 150 cidades de 46 países se inscreveram. Elas foram avaliadas quanto ao impacto que o Sustainable Cities Challenge teria, à compatibilidade da proposta com desafios de inovação aberta, à capacidade técnica da cidade e de parceiros e à aderência da proposta com as temáticas do desafio. Conheça, a seguir, as 10 cidades selecionadas.

Fortaleza, Brasil 

A falta de serviços de transporte público de qualidade impõe desafios às comunidades vulneráveis de baixa renda na periferia de Fortaleza. A capital do Ceará está buscando maneiras de tornar o transporte mais acessível e eficiente.

Bangalore, Índia 

Em constante expansão, Bangalore procura formas inovadoras de melhorar a segurança viária, empregando o crowdsourcing para identificar problemas como sinais de trânsito defeituosos e áreas propensas a acidentes.

Cidade do México, México 

O centro histórico da Cidade do México é o maior centro comercial da cidade, além de ser Patrimônio Mundial. A cidade precisa encontrar formas inovadoras de melhorar os seus sistemas de transporte para satisfazer as necessidades dos seus residentes.

Detroit, Estados Unidos 

O elevado tráfego de veículos levou a graves problemas de saúde e ambientais em Detroit, especialmente à má qualidade do ar. A cidade pretende abordar as crescentes emissões do transporte de carga à medida que o comércio global se expande.

Medellín, Colômbia 

O relevo montanhoso e as ruas inclinadas de Medellín criam desafios para as pessoas com deficiência e suas cuidadoras. A região procura abordagens integradas para tornar a mobilidade mais inclusiva e acessível.

Nova Orleans, Estados Unidos 

De junho a novembro, Nova Orleans enfrenta dificuldades quando se trata de evacuar os residentes antes da temporada de furacões. A cidade está em busca de inovação para ajudar os residentes vulneráveis a evacuarem com segurança.

Seberang Perai, Malásia 

Os parques industriais de Seberang Perai consomem muita energia e produzem elevados níveis de emissões. A cidade quer trabalhar com empresas e indústrias para reduzir a pegada de carbono e o impacto ambiental do transporte de carga.

Varanasi, Índia 

O crescente setor de tuk-tuks elétricos de Varanasi está altamente desorganizado e mal regulamentado. A cidade procura maneiras de otimizar a eficiência, com rotas distribuídas de maneira mais uniforme pela cidade.

Veneza, Itália 

Os investimentos em mobilidade sustentável em Veneza não levaram à redução do uso de veículos privados. A geografia única da cidade exige um sistema de transporte integrado que funcione tanto por terra como por água.

York, Reino Unido 

York quer conectar os seus modos fragmentados de transporte público, compartilhado e privado em uma frota única e coesa para aumentar a acessibilidade e reduzir as emissões e os tempos de viagem.

Próximos passos 

As dez cidades selecionadas participarão de uma academia de capacitação nos Estado Unidos para receber apoio na melhoria do delineamento de suas propostas, além de formar uma rede de cidades inovadoras. Três cidades serão selecionadas para a fase seguinte do Desafio. Em maio de 2024, será lançada uma nova convocatória para inovadores ao redor do mundo interessados em trabalhar com as cidades.

No final de 2024, serão escolhidos os inovadores semifinalistas de cada cidade. Em 2026, cidades vencedoras e inovadores selecionados compartilharão US$ 9 milhões em financiamento para testar e implementar as suas soluções. O WRI Brasil apoiou a divulgação do concurso no Brasil e apoiará no processo de melhoria das propostas das 10 cidades selecionadas e no delineamento da nova convocatória para inovadores.

Fonte: WRI Brasil

ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO

0

A relação entre cidades inteligentes e ecossistemas de inovação

Para minha estreia por aqui, vou compartilhar uma visão mais ampla sobre os temas que abordarei em futuros artigos.

Habitualmente, fala-se de cidades inteligentes sob a ótica da cidade propriamente dita, ou seja, sobre os aspectos que a qualificam como inteligente. A ISO 37122, por exemplo, avalia 10 áreas, como segurança, educação, saúde, mobilidade, energia, tecnologia e inovação, meio ambiente, empreendedorismo, governança e urbanismo.

O Connected Smart Cities divulga anualmente seu ranking das cidades brasileiras que se destacam por seus resultados. Assim como este, existem diferentes métricas para avaliar o desempenho das cidades, dos governos e dos ecossistemas.

É genuíno que as cidades queiram melhorar seus indicadores e busquem posições de destaque em rankings. Essas são medidas importantes para validar as ações de um governo, porém esse não deve ser o objetivo principal e, sim, uma consequência das ações.

Segundo a Exxas Smart City Bureau, “uma Cidade Inteligente é aquela que coloca o cidadão no centro de sua tomada de decisão e utiliza a tecnologia como um dos precursores do seu bem-estar!”.

Porém, há um movimento prévio que nem sempre as cidades têm levado em consideração, o de criar um ambiente favorável para o nascimento e o crescimento de ideias inovadoras. O ambiente a que me refiro conhecemos como Ecossistema de Inovação.

O termo ecossistema vem da analogia com a biologia, pois assim como um ecossistema biológico consiste em muitas espécies que são interdependentes umas das outras, os ecossistemas de inovação são redes interdependentes compostas por uma diversidade de atores e estruturas.

É complexo mensurar o impacto direto de um ecossistema de inovação no desenvolvimento econômico de uma cidade, mas temos exemplos de cidades reconhecidas por terem um ambiente favorável para o desenvolvimento de novos negócios e que estão colhendo excelentes resultados. Florianópolis, em Santa Catarina, é um exemplo. Inclusive, foi recentemente reconhecida pela CNI como a cidade que possui o melhor ecossistema de inovação do Brasil. O impacto dos novos negócios no PIB, na geração de empregos qualificados, na atração e retenção de talentos e na atração de investimentos são alguns dos resultados de um ecossistema de inovação maduro.

Algumas características tornam os ecossistemas de inovação especiais. Dentre elas, a mais relevante é a sua comunidade, as pessoas, sua mentalidade e suas atitudes, pois no fim do dia são elas que fazem as coisas acontecerem. Pessoas com uma mentalidade mais aberta, uma mentalidade de conexão e facilitação, que encorajam e promovem a colaboração entre os diferentes atores em busca da construção de um objetivo comum, a melhoria do próprio ecossistema. São verdadeiros embaixadores, elevando a mentalidade do ecossistema a um nível de classe mundial, sendo catalisadores de oportunidades. Esse comportamento dos “CPFs”, idealmente, deve ser transferido para os “CNPJs”, levando esse mesmo comportamento a nível institucional.

Em uma economia cada vez mais conectada, as instituições não conseguem evoluir sozinhas, precisam criar redes colaborativas para “coopetirem” e sobreviverem.

As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Connected Smart Cities

SÃO LUÍS INTELIGENTE: INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE PARA O FUTURO

0

Prefeitura de São Luís Apresenta Plano de Cidade Inteligente e Recebe Selo de Reconhecimento

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Inovação, Sustentabilidade e Projetos Especiais (Semispe), realizou, no Teatro da Cidade (Centro), o evento São Luís Inteligente.

Durante o evento, foi apresentada a política de inovação para o Município, com o objetivo de envolver a população na construção do Plano Municipal Cidade Inteligente de São Luís, que será no dia 28 de novembro.

Foto: @Divulgação

O PMCI é uma iniciativa que pretende transformar São Luís em uma cidade mais conectada, eficiente e sustentável, por meio do uso estratégico da economia criativa e da inovação, abrangendo diversas áreas do desenvolvimento urbano: educação, saúde, segurança e meio ambiente.

Durante a cerimônia, a Prefeitura de São Luís recebeu o selo prata em boas práticas de Cidade Inteligente, de acordo com o Ranking Connected Smart Cities 2023, mérito que se dá pela contratação do Plano Municipal São Luís Inteligente, com destaque para o termo de cooperação técnica do uso de Big Data com o Banco de Desenvolvimento Interamericano (BID), além do fato da Prefeitura possuir uma secretaria com pasta específica de Cidades Inteligentes, a Semispe, e de ter em seu Plano Plurianual (PPA), ações direcionadas à temática que contribuíram para a conquista do selo.

“Estamos hoje muito felizes em receber o selo prata. É um reconhecimento, fruto de um árduo trabalho que vem sendo desenvolvido na Semispe, que também conta com o grande apoio do nosso prefeito Eduardo Braide. Ele tem feito várias ações, investindo nesse tema, Cidades Inteligentes. Esse prêmio pertence à cidade de São Luís”, frisou a secretária Verônica P. Pires.

Foto: @Divulgação

O evento contou com a palestra “Big Data para Cidades Inteligentes”, ministrada por Maurício Bouskela, especialista em transformação digital, cidades inteligentes e desenvolvimento urbano.

“Durante a palestra, expus a parte conceitual sobre cidades inteligentes, a importância dos dados e uma série de exemplos aplicados que podem servir como inspiração. A Prefeitura de São Luís, por meio da Semispe, está de parabéns por essa iniciativa. Minha gratidão pelo convite de estar com vocês esta noite”, destacou Maurício Bouskela.

Foto: @Divulgação

Vitor Antunes, especialista em políticas para cidades inteligentes, também esteve presente ao evento. Ele é representante do Consórcio São Luís Smart City, que apoia a Prefeitura na elaboração do Plano.

“O Plano São Luís Inteligente vai colocar o Município na vanguarda, como primeira cidade a aplicar, de fato, a política nacional de Cidades Inteligentes e, com certeza, trará muitos incrementos em diversos setores”, disse Vitor Antunes.

Fonte: Ponto e Virgula

‘ÔNIBUS VOADOR’ USA ELETRICIDADE E GASOLINA COMO COMBUSTÍVEL; CONHEÇA

0

Com tecnologia híbrida, veículo quer ser opção de transporte público pelos ares

Com cara de jatinho estendido, o ônibus voador é um projeto de aeronave de decolagem e aterrissagem vertical elétrica (eVtol, na sigla em inglês) da Lyte Aviation. O SkyBus, nome do modelo, se assemelha com uma aeronave executiva, mas o objetivo da empresa é oferecer uma opção de transporte público voador.

De acordo com a Lyte Aviation, a primeira aeronave deverá ter 44 assentos e poderá atingir uma velocidade máxima de 300 km/h. A autonomia do modelo pode chegar a mais de 1.000 km. Para carregar tanto peso por longas distâncias, os motores do veículo funcionarão com tecnologia híbrida, combustível de aviação regular ou sustentável.

Com base nas imagens divulgadas pela empresa, o veículo conta com asas curtas com oito hélices de seis pás. As hélices posicionadas para cima, na vertical, terão motores elétricos de células de combustível de hidrogênio nas pontas das asas.

Outra vantagem do veículo é o de não precisar de uma área de aterrisagem padrão, como os helicópteros e os aviões. Para a empresa, isso poderia ampliar os usos do eVtol em mais serviços de voo, por exemplo.

A Lyte Aviation espera ter um protótipo em escala real construído até 2024 e pronto para voo em 2025. Além disso, a empresa anunciou um acordo de pré-encomenda com a indiana Vman Aviation Services, para 10 aeronaves. O valor do ônibus voador divulgado pela empresa é de € 400 milhões, cerca de R$ 200 bilhões.

Fonte: Mobildade Estadão

TRANSIÇÃO ENERGÉTICA: INDÚSTRIA AERONÁUTICA SE PREPARA PARA ELETRIFICAR AVIÕES

0

Empresas se dedicam para superar o principal obstáculo das aeronaves elétricas: desenvolver baterias com o máximo de eficiência energética

A transição energética já está se viabilizando em quase todos os modais de transporte, mas, na aviação, ela ainda pode levar mais algum tempo para se tornar realidade. O maior entrave a ser resolvido é a bateria, que aumenta exponencialmente o peso da aeronave.

“A bateria carregada ou vazia de um veículo elétrico pesa a mesma coisa”, destaca Carlos Roma, CEO da TB Green, empresa de soluções em energia limpa. “Trata-se de uma grande desvantagem nos aviões.”

Ele explica que, em uma viagem de São Paulo para a Europa, por exemplo, na medida em que o volume de querosene de aviação diminui nos tanques, o avião consegue alcançar a máxima eficiência energética, tornando-se mais econômico já perto do destino. “Isso não acontece com o conjunto de baterias em um voo com avião elétrico”, diz.

Segundo Roma, 1 kg de querosene equivale a 13 kWh de energia. Já 1 kg da melhor célula de bateria para o mercado da aviação rende 0,37 kWh, ou seja, muito longe do ideal. “Baterias com superdensidade energética ainda não estão prontas”, revela. “A indústria busca processos químicos eficazes para armazenar energia, mas, antes de 2030, não acredito que haverá a produção do componente com boa autonomia. Isso deverá demorar 20 anos.”

A vez do SAF

Enquanto tenta desenvolver a superbateria, a indústria aeronáutica pesquisa outras possibilidades de curto e médio prazos. O combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês, ou sustainable aviation fuel) é a bola da vez, e ele pode reduzir de 70% a 90% as emissões dos gases de efeito estufa. Segundo estudos da Universidade Metropolitana de Manchester, na Inglaterra, de todo o volume de dióxido de carbono (CO2) despejado na atmosfera, a aviação é responsável por 3,5%.

Produzido com base em fontes renováveis, como biomassa, óleo de cozinha usado, resíduos urbanos e agrícolas e gases residuais, o SAF não tem receita definitiva para a sua produção. “Atualmente, há sete caminhos tecnológicos aprovados e outros cinco estão em fase de homologação.Uma coisa é certa: o combustível sustentável será, obrigatoriamente, desenvolvido de acordo com critérios rígidos de sustentabilidade”, atesta Roma.

O SAF é uma alternativa paralela, porque segue os experimentos com a aeronave movida a bateria. Um exemplo vem da Embraer, que criou o protótipo do avião elétrico, mostrado no congresso da SAE Brasil, em outubro.

A pequena aeronave, chamada pela empresa de Demonstrador Elétrico, fez seu voo inaugural em 2021, e serve para acelerar tecnologias que visam o aumento na eficiência energética e a diminuição nas emissões de CO2.

Avião da Embraer

“A decolagem do nosso avião elétrico simboliza uma importante contribuição para a transição energética do setor. As pesquisas em eletrificação aeronáutica fazem parte do conjunto de outros estudos em busca da nova geração de energia renovável”, diz Luis Carlos Affonso, vice-presidente de engenharia e desenvolvimento tecnológico da Embraer.

O projeto é fruto da cooperação tecnológica que utilizou o sistema de motopropulsor elétrico da WEG e um conjunto de baterias, financiadas pela EDP, empresa do setor energético, instalado em um EMB-203 Ipanema. Segundo a Embraer, os resultados do Demonstrador Elétrico permitem que o conhecimento adquirido seja aplicado em tecnologias inovadoras de eletrificação.

Nem só do Demonstrador Elétrico vive a engenharia da Embraer. Dois anos atrás, ela apresentou uma família conceitual de aeronaves comerciais com foco em sustentabilidade, que deve estar totalmente pronta na próxima década. Dos quatro modelos, um é totalmente elétrico (batizado de Energia Electric) e outro é híbrido (Energia Hybrid).

Outras ações estão em andamento no mundo aeronáutico. A Contemporary Amperex Technology Co. Limited (CATL), empresa de tecnologia chinesa especializada na fabricação de baterias de íon-lítio, também vem trabalhando no projeto de aeronaves elétricas de passageiros. Para melhorar a pegada de carbono de suas baterias, a fim de alcançar a neutralidade até 2035, ela se concentra em mineração, matérias-primas a granel, materiais de bateria, fabricação de células e sistemas de bateria.

Mas a CATL adverte: “Embora seja possível ver alguns aviões elétricos comerciais na próxima década, não devemos esperar que as baterias equipem muito além de aviões pequenos e de curta distância tão cedo”.

À venda já em 2027

Annibal Hetem Junior, professor de propulsão aeroespacial da Universidade Fedederal do ABC, faz o contraponto. Para ele, não é economicamente viável desenvolver um avião elétrico com pouca autonomia. “Ter um automóvel elétrico para rodar 200 quilômetros é bom, mas isso não vale a pena no setor aeronáutico. Um avião elétrico precisa voar cerca de 1.000 quilômetros, e isso ainda não é possível”, afirma.

A startup americana Eviaton pensa diferente. Ela planeja comercializar aviões elétricos já em 2027. Os experimentos começaram em 2022, quando o protótipo, batizado de Alice, de nove lugares, estreou com motores elétricos duplos de 850 cv de potência e autonomia de 460 quilômetros.

“Com o Alice, podemos viajar dentro da América do Norte com um único piloto. É mais econômico operar dessa maneira, em vez de usar um avião de dez passageiros, que exigiria a presença de dois pilotos a bordo”, afirma Gregory Davis, CEO da Eviaton.

“Não há necessidade de produzir uma bateria para durar 20 anos. O que estamos fazendo é desenvolver bateria para 3 mil ciclos ou 3 mil horas. Depois, elas poderão ser substituídas na manutenção de rotina”, ressalta Davis.

Com tantos estudos em desenvolvimento, não há dúvida que o avião elétrico, cedo ou tarde, será uma das opções de transporte do futuro. Nem a imaginação de Santos Dumont voaria tão longe.

Fonte: Mobilidade Estadão

BANCO DO BRASIL ALOCA R$ 320 BILHÕES EM NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS E QUER SER REFERÊNCIA EM ESG

0

Em entrevista à EXAME Solutions, diretoria fala sobre o posicionamento do banco, que levou a Nova York sua nova estratégia de sustentabilidade e investimentos

Não só as empresas nascidas neste século miram seu norte para a sustentabilidade com planos, estratégias e acenos ao mercado. O banco mais antigo do país também quer mostrar que os pilares do ESG estão na essência de seu negócio e que pode fazer muito mais.

O Banco do Brasil foi a Nova York durante a última reunião da Assembleia Geral da ONU, em que lideranças empresariais do mundo todo se reúnem em eventos paralelos, para vender seu novo posicionamento: alocar investimentos em negócios sustentáveis — já são mais de R$ 320 bilhões, um terço da carteira —, aumentar o financiamento para o reflorestamento e a agricultura de baixo carbono, além de outras ações ESG.

Em entrevista à EXAME Solutions, o vice-presidente de Negócios com Governos e Sustentabilidade Empresarial, José Ricardo Sasseron, diz que a vocação do banco para negócios sustentáveis se traduz pela própria natureza de seus negócios e clientes. O BB é um dos maiores fornecedores de crédito rural e tem grande capilaridade pelo interior do país, onde financia microempreendimentos.

Além dos negócios sustentáveis, o banco ainda tem feito a lição de casa. A instituição se comprometeu com alguns Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, como pagamento de salários justos para os funcionários a partir de um piso universal e equidade entre homens e mulheres nos cargos de liderança.

Saiba mais sobre as ações do Banco do Brasil no vídeo da EXAME Solutions.

Fonte: Exame

TEMPO É DINHEIRO, E MOBILIDADE É A CHAVE DO COFRE

0

Uma das principais razões para a discrepância entre o potencial e a adoção da tecnologia de pagamentos automáticos é a falta de conhecimento sobre seus benefícios

Quem nunca teve de esperar na fila de pedágio, passar no guichê na hora de pagar o estacionamento e outras inconveniências nos serviços relativos a seu veículo? Entender rotas, conciliar horários, pegar um ônibus, comprar bilhete de metrô e transitar pelas cidades com uma bicicleta podem ser experiências difíceis. Em um mundo em que o tempo é cada vez mais escasso e valioso, a mobilidade se tornou uma peça-chave na vida.

Nesse contexto, a melhor fluidez da mobilidade urbana nos traz reflexões e oportunidades. As tags de pagamento automático melhoraram nosso deslocamento e nossa relação com o automóvel, proporcionando maior eficiência. A facilidade ao passar por uma cancela, estacionar, lavar, abastecer e realizar compras sem colocar a mão no bolso traz vantagens: nossos carros são (e serão cada vez mais) carteiras digitais.

Apesar de o Brasil ser um país de dimensões continentais, com uma malha rodoviária de 110 mil quilômetros – de acordo com informações divulgadas pela Confederação Nacional do Transporte –, 42% do tráfego nos pedágios ainda é manual, segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). Isso mostra uma ineficiência e desacelera a jornada em direção à modernização das nossas estradas.

Dados atuais do Ministério do Transporte revelam que, da frota estimada de 117 milhões de veículos no País, mais de 50% se enquadram nas categorias de automóveis e caminhões. Desses, apenas 12 milhões de veículos utilizam tecnologia de identificação e pagamento, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Pagamento Automático para Mobilidade (Abepam).

Potencial a ser explorado

Já o levantamento da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) revela que, hoje, 70% dos motoristas que circulam pelas rodovias paulistas realizam o pagamento das tarifas de pedágio de maneira automática. Considerando que, ao longo de 2022, as praças de pedágio localizadas nas rodovias de São Paulo registraram quase 1 bilhão de passagens de veículos, há potencial a ser explorado.

Eu, que tenho atuado na indústria de mobilidade, pude perceber que uma das principais razões para a discrepância entre o potencial e a adoção da tecnologia de pagamentos automáticos é a falta de conhecimento sobre seus benefícios. Muitos motoristas ainda desconhecem como podem simplificar suas vidas e tornar suas viagens e deslocamentos urbanos mais simples e prazerosos, mas há outros fatos.

Em levantamento recente, a Veloe (empresa de soluções de mobilidade e transporte controlada pelo Banco do Brasil e Bradesco) já contribuiu com a economia de 19 milhões de horas em pedágios por todo o País – o equivalente a mais de 2 mil anos de tempo livre. Além disso, há impactos ambientais relevantes causados, por exemplo, pela frenagem e aceleração de veículos que param nas cabines manuais de pedágio.

Com a passagem automática, a companhia evitou a emissão de 219.200 toneladas de dióxido de carbono (CO2), além do impacto econômico no consumo veicular: aproximadamente, 39 piscinas olímpicas de combustível.

São números que impressionam e que revelam a importância de examinarmos os impactos mais abrangentes da mobilidade na sociedade e sua relação com práticas sustentáveis e com aspectos que envolvem planejamento urbano, segurança, saúde, tecnologia e a própria evolução dos meios de pagamento.

Rapidez

Outro exemplo dessa evolução é o free flow, novo sistema de livre passagem que elimina a necessidade das tradicionais praças e cancelas de pedágio, graças à identificação automática dos veículos em deslocamento e com cobrança proporcional por trecho utilizado.

Essa modalidade aponta para o futuro de pagamento nas rodovias, permitindo uma circulação mais eficiente e um formato de cobrança abrangente e equânime. Nele, a cobrança automática dos veículos tagueados tende a garantir maior comodidade e fluidez e menor inadimplemento nas vias, além de o desconto progressivo – quanto mais você usa a rodovia, maior desconto terá. Portanto, menos tempo e gasto.

Assim, é inquestionável o potencial transformador da mobilidade na vida moderna, que ajuda nossa rotina e desenha o futuro que buscamos. Um futuro de não apenas nos movermos de um ponto a outro, mas fazer isso com menos fricção, riscos, perda econômica e impacto no meio ambiente.

Fonte: Mobilidade Estadão

RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS – COMO FAZER NO CASO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO FEDERAL DE RODOVIAS E AEROPORTOS EM CRISE?

0

A pergunta que eu gostaria de responder neste artigo[1] é: quais são os caminhos jurídicos e econômico-financeiros que podem ser adotados na renegociação dos contratos de concessão celebrados entre 2012 e 2014, que possam viabilizar a sua continuidade.

Essa pergunta é importante porque o resultado desses processos de renegociação deve ditar o que será usado de agora em diante para lidar com outros contratos em crise.

Desde 2016 que vários contratos federais de concessão de rodovias e aeroportos celebrados entre 2012 e 2014 entraram em crise em vista da assimetria entre o cenário em que foram modelados (crescimento acelerado do país) e a crise que os abateu no início da sua execução (2015 e 2016).

Em 2017, foi aprovada a lei de relicitação, que disciplinou o procedimento para a transferência dessas concessões para novos concessionários. A partir de então, vários desses concessionários aderiram aos processos de relicitação. Em 2023, o novo governo Lula anunciou que pretendia afastar esses contratos do regime de relicitação e renegociá-los, de maneira a viabilizar sua continuidade.

Nesse contexto, os Ministérios dos Transportes e o Ministério de Portos e Aeroportos protocolaram uma Consulta (que, de agora em diante, vou chamar de “Consulta”) ao TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a possibilidade de o poder público revogar a sua adesão à relicitação em contratos de concessão de rodovias e aeroportos federais e sobre as balizas para a continuidade desses contratos após a revogação do regime de licitação.

Havia uma grande expectativa de que a resposta do TCU à Consulta (que vou chamar de agora em diante de “Resposta do TCU”) criasse uma espécie de “direito à renegociação de contratos”. Isso porque desde 2022, o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, tem se engajado em um movimento a favor do consensualismo como meio de solução de conflitos na administração pública.[2] A reboque dessa expectativa, teóricos do direito administrativo publicaram artigos sobre os fundamentos desse novo direito à renegociação de contratos.

Analisando a Resposta do TCU, percebi que, infelizmente, a busca do consensualismo não permeou essa resposta. A Resposta do TCU determina que a saída do regime de relicitação implique em uma retomada pura e simples do contrato originário, com sua distribuição de riscos e regras de reequilíbrio originárias, aplicando-se ao contrato originário rigorosamente as regras para tratamento de passivos e ativos regulatórios e os limites de alteração dos contratos que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) sempre aplicaram a esses contratos.

Portanto, não me parece haver na Resposta do TCU qualquer abertura para que se crie um “direito à renegociação dos contratos”.

Além disso, a Reposta do TCU cria, digamos assim, uma nova assimetria: por um lado, determina que as agências tratem os passivos regulatórios destes contratos do modo como elas sempre trataram, sem nenhuma margem de flexibilização para além das que já são por elas adotadas. Por outro lado, em relação aos ativos regulatórios, o TCU determinou que é condição da retomada dos contratos originários a renúncia pelos concessionários de todo os seus ativos regulatórios (pleitos de reequilíbrio) que estão na esfera arbitral e judicial.

Ora, se esses contratos não eram viáveis da perspectiva econômico-financeira considerando o modo que a ANAC e a ANTT estavam tratando os seus ativos e passivos regulatórios – e, por isso, eles foram empurrados para o regime de relicitação – não me parece fazer sentido supor, como o fez o TCU, que eles se tornarão viáveis quando saídos do regime de relicitação se aplicarmos as mesmas regras que sempre foram aplicáveis para os seus passivos regulatórios, e acrescentarmos à esse contexto a exigência de que os concessionários renunciem a todos os seus pleitos de reequilíbrio, que se encontram na esfera arbitral e judicial.

Por outro lado, é muito importante assinalar que a Resposta do TCU determinou que os estudos de vantajosidade e os aditivos que afastarão esses contratos do regime de relicitação (e retomarão a sua execução) sejam submetidos previamente à aprovação do TCU. Isso significa que o TCU poderá, na análise das propostas concretas de renegociação de cada contrato que lhe forem submetidas pelos ministérios ou agências reguladoras, flexibilizar os entendimentos que manifestou na Resposta do TCU.

A minha visão é que existe, de fato, a tendência de o TCU flexibilizar suas posições na análise dos aditivos específicos. Isso porque a SecexConsenso, área cuja criação foi promovida pelo ministro Bruno Dantas para solucionar as “controvérsias” existentes na administração pública, é a área que deve emitir o parecer técnico a subsidiar o TCU na análise desses aditivos. A utilidade e legitimidade institucional da SecexConsenso nesse caso depende de ela ser capaz de encontrar acordos que viabilizem a continuidade desses contratos. Por isso, me parece que ela tem incentivos para flexibilizar as condições que foram estabelecidas pela Resposta ao TCU.

Note-se que, no processo da Consulta, a área técnica cujo parecer subsidiou o plenário do TCU foi a Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil, área técnica que tem, digamos assim, na prática, definido os parâmetros de atuação da ANTT e da ANAC em relação a esses contratos.

Portanto, a mudança de área técnica da Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil para a SecexConsenso, em minha opinião, deve implicar em uma maior flexibilidade do TCU na avaliação dos aditivos que estabelecem as regras de saída da relicitação e retomada dos contratos. É possível que a atuação da SecexConsenso de fato faça surgir um direito à renegociação dos contratos ou regras para tratamento dos contratos em crise.

Após a Resposta do TCU, o Ministério dos Transportes emitiu a Portaria 848/2023, que regulamenta as renegociações dos contratos de concessão de rodovias. Na leitura da portaria, encontram-se sinais do que o ministério pretende fazer em relação a esses contratos, sinais esses que são objeto de discussão a seguir.

Antes de passar à análise do tema, acho importante deixar claro que sou advogado em processos arbitrais de concessionárias, que aderiram a processos de relicitação.

Caminhos possíveis para a solução do problema desses contratos
Creio haver dois caminhos metodológicos para viabilizar a continuidade dos contratos que deixarão o regime de relicitação, conforme explicarei a seguir.

A continuidade dos contratos como uma renovação

Aparentemente, considerando as regras da Portaria 848/2023, o Ministério dos Transportes e a ANTT pretendem tratar a continuidade dos contratos a saírem dos processos de relicitação como se fosse uma renovação de um contrato de concessão. A portaria fala em readaptação e otimização desses contratos. Mas, o tratamento metodológico dado para a modelagem da continuidade da concessão é como se fosse uma renovação de contrato.

Nas renovações de contratos, o poder concedente ou agência reguladora elabora geralmente um aditivo que atualiza completamente o contrato em curso, como se estivesse modelando um novo contrato para o novo período de concessão.

No âmbito da União, a experiência recente em torno disso foi no setor de ferrovias. E me parece que o modelo que está sendo seguido é semelhante ao que se fez nas renovações de contrato nesse setor.

Para a modelagem do aditivo que renova o contrato – aditivo esse, que, no presente caso, estabelecerá as condições para continuidade dos contratos – a agência reguladora ou poder concedente elabora estudos de viabilidade do novo período contratual (que pela portaria pode ser mais extenso do que o previsto no contrato originário), considerando todos os custos, operacionais e de investimentos, receitas do novo período, e taxa de rentabilidade que seria aplicável a um novo contrato.

Em relação aos débitos e créditos regulatórios resultantes do período anterior, nas renovações de contrato, geralmente a sua liquidação e pagamento é considerada nos estudos de viabilidade da renovação. Olhando a portaria, não consegui ter clareza sobre como esse tema será tratado pelo Ministério dos Transportes.

O que me parece claro é que o Ministério dos Transportes pretende tanto quanto possível manter ou ampliar os investimentos a serem realizados nessas rodovias nos próximos anos, de maneira que os resultados positivos dessas renegociações sejam usufruídos o quanto antes para os usuários.

Usando esses dados, calcula-se a nova tarifa considerando as receitas, investimentos e custos operacionais do novo período e a taxa de rentabilidade que seria utilizada para o estudo de viabilidade de um novo contrato de concessão naquele setor.

É importante notar que quando se segue essa metodologia para a renovação de contratos é possível reconfigurar completamente as obrigações dos contratos para o novo período, criando ou suprimindo obrigações de desempenho que estavam nos contratos originários, e modificando, assim a distribuição de riscos e o equilíbrio econômico-financeiro originário do contrato.

A Resposta do TCU e a portaria, contudo, falam em manutenção da distribuição de riscos e do equilíbrio econômico-financeiro originário. Na minha apuração, não consegui ter clareza como essas exigências da portaria e da Resposta ao TCU serão conciliadas com o tratamento da continuidade dos contratos como uma renovação.

Nesse método, a vantajosidade da renovação vis a vis a realização de nova licitação é aferida não apenas qualitativamente, mas também quantitativamente.

Do ponto de vista qualitativo, a agência ou o poder concedente usarão como critérios para julgar a vantagem da renovação, entre outros, a velocidade com que os concessionários atuais realizarão investimentos para melhoria dos serviços quando comparado a novos concessionários; a possibilidade de amortização das dívidas regulatórias do período anterior por meio da continuidade do contrato (comparando-se isso à necessidade de discussão da indenização por investimentos não amortizados do concessionário anterior, no caso de nova licitação).

Da perspectiva quantitativa, o teste que se faz é verificar se a tarifa/outorga da renovação é menor/maior que a que se espera obter em uma licitação de um novo contrato.[3]

Aparentemente, foi esse caminho que o Ministério dos Transportes adotou em relação aos três contratos cujas propostas de aditivos para a continuidade da sua execução foram protocoladas junto à SecexConsenso.

Todavia, parece-me que, quando o TCU apreciou a consulta, a área técnica, o MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União) e os ministros não tinham esse modelo em mente.

A análise do TCU se verteu sobre a possibilidade de retomada dos contratos originários (há várias referências a isso ao longo do acórdão e dos votos), mantendo-se a distribuição de riscos e o equilíbrio econômico-financeiro originário. O tratamento da retomada como uma renovação do contrato não foi apreciado pelo TCU. Por isso, é difícil saber qual será a reação do TCU a essa proposta.

Como já mencionei, o fato de a SecexConsenso ser a responsável pela emissão do parecer técnico que vai subsidiar a análise do TCU dos aditivos aos contratos cria incentivos para que ela encontre algum caminho que viabilize a continuidade desses contratos, o que só é possível com a flexibilização das posições constantes da Resposta do TCU.

De qualquer modo, se, de fato, o Ministério dos Transportes tiver adotado essa linha, em minha opinião trata-se de uma boa solução para o problema, estendendo para os contratos em crise o cabedal metodológico (jurídico e econômico-financeiro) usado para as renovações de contrato.

Note-se, por fim, que esse tratamento da renegociação dos contratos como renovação é algo que pode ser aplicado a qualquer contrato em situação de crise, de maneira que, se, de fato, esse caminho de solução dos problemas dos contratos prosperar, estaremos diante do surgimento de uma nova forma de lidar com os contratos em crise. A ver.

O tratamento da continuidade do contrato com revisão das decisões sobre reequilíbrios

A outra possibilidade seria retornar à execução dos contratos originários, mantendo os seus indicadores de serviço, obrigações de investimento e de pagamento originárias, sua distribuição de riscos e parâmetros originários que constituem o seu equilíbrio econômico-financeiro. Aparentemente, era essa a ideia que o TCU tinha em vista quando analisou a consulta.

Como já mencionei, se esse retorno for feito sem mais, nos moldes previstos na Resposta do TCU, esses contratos simplesmente não serão viáveis da perspectiva econômico-financeira. Afinal de contas, os pedidos de relicitação decorrem exatamente da inviabilidade de continuidade desses contratos seguindo os contornos iniciais.

Por isso, a única forma de tornar a continuidade desses contratos viável com o retorno aos contratos originários é se promover uma revisão ampla das decisões sobre os ativos regulatórios desses concessionários. Há sinais de que, em vista da combinação entre apagão das canetas e lavajatismo, a ANTT e ANAC não apreciaram devidamente os pleitos de reequilíbrio desses concessionários.

É sobre isso que falarei a seguir.

O apagão das canetas e de lavajatismo influenciaram as decisões de pleitos de reequilíbrio desses contratos e a revisão das decisões do poder público adotadas
Desde 2016 que os especialistas em infraestrutura sabem que a execução dos contratos de concessão de rodovias e aeroportos celebrados entre 2012 e 2014 se tornou inviável em vista da assimetria entre o cenário no qual foram modelados e o da sua execução, e, por isso, em qualquer lugar do mundo, eles deveriam ter sido renegociados.

De 2016 até aqui, houve propostas para reequilibrar e renegociar esses contratos. Mas essas propostas foram ignoradas[4], sobretudo por consequência da combinação entre apagão das canetas e o ambiente lavajatista.

O apagão das canetas foi criado pelo temor de agentes públicos de tomarem decisões em face do manejo pelo TCU da ameaça de uso (e do uso) do seu poder de punir agentes públicos. O apagão das canetas já existia antes da operação Lava-Jato.

Em minha opinião, no setor de infraestrutura, o caso emblemático para a consolidação do apagão das canetas é a abertura de processo contra os funcionários públicos que participaram do aditivo ao contrato de concessão da Concer para a construção da Nova Subida da Serra.

O aditivo foi assinado em 2012, e, apesar de não haver qualquer evidência de corrupção ou benefício pessoal, todos os envolvidos na sua celebração – o Ministro dos Transportes, os diretores da ANTT, até funcionários de “chão de fábrica” da ANTT – foram submetidos a processos investigativos junto ao TCU e sofreram por anos com o risco de que recomendações de aplicação de penalidades, realizadas pela área técnica do TCU[5], sem motivo plausível, prosperassem junto ao plenário da corte.

Já o lavajatismo se baseou na suposição de que a corrupção permeava todas as relações público-privadas do país, particularmente no setor de infraestrutura, e que deveria ser combatida a qualquer custo, mesmo em detrimento dos princípios e regras legais mais elementares do Estado de Direito. O lavajatismo aprofundou a postura punitiva dos órgãos de controle e, dessa forma, reforçou o apagão das canetas.

O apagão das canetas e o lavajatismo impediram não apenas que as propostas de renegociação desses contratos fossem adequadamente analisadas. Eles impediram também que os pedidos de reequilíbrio fossem devidamente apreciados.

Seria muita ingenuidade supor que o ambiente de apagão de canetas e de lavajatismo não distorceram a avaliação dos pleitos de reequilíbrio realizados por essas concessionárias, particularmente considerando que várias delas eram controladas por grupos econômicos que estavam envolvidos em algumas das descobertas da operação Lava-Jato.

Como já afirmei várias vezes no passado, direitos a reequilíbrio foram suprimidos, adiados e reduzidos. A exigência de tratamento isonômico – tão citada na Resposta do TCU – entre esses concessionários e os demais concessionários requer a revisão das decisões adotadas nesses processos administrativos de reequilíbrio e eventualmente a realização de acordos nos processos arbitrais.

Apenas para dar um exemplo de decisão de pleito de reequilíbrio influenciada pelo ambiente de apagão das canetas e lavajatismo, vale a pena mencionar o pleito de reequilíbrio das concessionárias de rodovia federal pela variação do custo dos insumos asfálticos havida entre 2014 e 2016. O custo desses insumos teve uma variação imprevista e de impactos extraordinários e tornou muito mais cara para as concessionárias a execução da sua obrigação de duplicação das rodovias.

Nem mesmo a ANTT nega que variação desse custo foi imprevisível e que o seu impacto sobre as concessionárias foi extraordinário.

Em 2017, quando foi apreciado o pleito de reequilíbrio das concessionárias, o primeiro parecer da procuradoria geral da ANTT disse que havia direito a reequilíbrio pela variação de custo dos insumos asfálticos.

A seguir, o então procurador-geral da ANTT avocou o caso e deu um parecer dizendo que, mesmo que haja variação imprevisível e extraordinária do custo dos insumos asfálticos não haveria direito a reequilíbrio, pois, no seu entendimento, o risco dessa variação seria dos concessionários. Evidentemente que esse entendimento era contrário não só às leis sobre o tema, mas também ao que estava disposto nos contratos. Mas, ele foi seguido pela diretoria da ANTT.

Não por acaso, posteriormente à essa decisão da ANTT, a partir da licitação da BR-153, na Etapa IV das concessões rodoviárias federais, a ANTT inseriu nos contratos regra que diz explicitamente que é risco dos concessionários as ocorrências imprevisíveis e extraordinárias relacionadas aos riscos a eles atribuídos.[6]

Aludo a isso para enfatizar que, antes dessa modificação, os contratos não tinham regra que desse base ao entendimento adotado pela ANTT de atribuir às concessionárias o risco de variação imprevisível e de impactos extraordinários dos custos de insumos. Aliás, em qualquer caso, a atribuição ao concessionário dos riscos de eventos imprevisíveis e de impactos extraordinários é de questionável validade em face do artigo 65, inc. II, alínea “d”, da Lei 8.666/1993, que ainda estava vigente na época da licitação da concessão da BR 153.

Voltando a discussão sobre a revisão dos pleitos de reequilíbrio dessas concessionárias, parece-me relevante notar que o poder judiciário tem revisado processos criminais, delações premiadas e acordos de leniência celebrados por pessoas e empresas submetidas às ilicitudes da atuação da operação Lava-Jato. Daí que me parece natural que pleitos de reequilíbrio decididos na mesma época também possam ser revisados.

Essas revisões são possíveis da perspectiva jurídica, em primeiro lugar, porque não há decadência do poder de autotutela da administração pública no caso de decisões cujo efeito seria beneficiar os administrados, nesse caso os concessionários, reparando um tratamento inadequado desses eventos de desequilíbrio e a quebra da isonomia que isso representa em relação aos demais concessionários.

Além disso, não há prescrição desses direitos a reequilíbrio uma vez que as decisões administrativas sobre esses direitos foram questionadas no âmbito arbitral ou judicial e não há ainda decisões definitivas sobre esses questionamentos. Na grande maioria dos casos, essas revisões realizadas na esfera administrativa teriam por efeito a celebração de acordos nas arbitragens em curso, nas quais esses direitos de reequilíbrio estão sendo discutidos.

Portanto, o ambiente de apagão das canetas e lavajatista não só impediu a renegociação dos contratos de concessão, como também impediu o seu reequilíbrio. O exemplo acima traz um caso em que foi negado direito a reequilíbrio. Há outros vários em que foram usados algum estratagema para negar, adiar ou reduzir os valores do reequilíbrio.

O ocaso desses contratos é, portanto, fruto não apenas da omissão das agências reguladoras e do poder concedente em renegociar os contratos, mas também em realizar oportunamente os reequilíbrios desses contratos. Por isso, parece oportuna a revisão dos desequilíbrios desses contratos.

Não ignoro, por outro lado, as dificuldades e resistências que a ideia de revisão de decisões passadas sobre reequilíbrio de contratos levantará. Agentes públicos se sentem geralmente expostos com a revisão de suas decisões e ninguém quer criar esse tipo de precedente no âmbito das agências reguladoras. Mas, se a estratégia da “continuidade como renovação”, adotada pelo Ministério dos Transportes, não prosperar, a revisão das decisões dos pleitos de reequilíbrio, com realização de acordos na via judicial e arbitral, seria uma outra forma de cumprir as exigências do TCU e assegurar a continuidade desses contratos.

Pleitos a serem revisados

Como propus a revisão de decisões de pleitos de reequilíbrio realizados pelas concessionárias de rodovias e aeroportos, acho importante listar alguns desses pleitos.

Para que esse artigo não fique excessivamente longo, não vou apontar nesse momento o que considero como falhas cometidas na decisão de cada um desses pleitos, mesmo porque isso está apontado nos processos arbitrais que discutem esses pleitos, processos esses que são públicos e que podem ser acessados pelos interessados.

Segue uma lista de ocorrências que geraram pleitos de reequilíbrio dessas concessionárias:

I. Queda de demanda imprevisível e de impactos extraordinários;
II. Emissão parcelada de licenças que deveriam ser emitidas na íntegra;
III. Não realização ou atraso na realização de obras do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) a serem realizadas nas concessões;
IV. Mudança das condições de financiamento prometidas pelos BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Banco do Brasil e Caixa;
V. Atraso no início da cobrança de pedágio;
VI. Atraso na emissão das declarações de utilidade pública;
VII. Entrega dos ativos em condições abaixo das prometidas, por exemplo, CREMAs (Contratos de Restauração e Manutenção de Rodovias) não executados ou executados nas rodovias, falta de condições para obter as licenças dos bombeiros nos aeroportos, ou transferência para as concessionárias de aeroportos de áreas menores que as previstas nos contratos de concessão.

A necessidade de compensação pelos subsídios no financiamento

Dentre as discussões dos pleitos de reequilíbrio desses contratos, dois deles tem maior relevância. O primeiro é o que diz respeito ao financiamento subsidiado.

Na época da estruturação desses contatos de concessão, o BNDES era o principal fornecedor de crédito para projetos de infraestrutura e, naturalmente, as condições que ele oferecia balizava o cenário base[7] desenvolvido para determinação no preço licitatório[8] (tarifa-teto, ou pagamento mínimo pela outorga).

Ocorre que em razão da política de financiamento subsidiado aprovada pelo governo da época para essas concessões de rodovias e aeroportos, as condições de crédito ofertadas pelo BNDES não podiam ser alcançadas por nenhum outro fornecedor no mercado.

Ao utilizar essas condições de crédito para elaboração do cenário base, em especial o KD (Custo de Capital de Fonte Externa) na formação do WACC (Custo Médio de Capital Ponderado), condicionou-se a viabilidade econômico-financeira desses projetos à obtenção do financiamento do BNDES.

Em outras palavras, a TIR (Taxa Interna de Retorno) de projeto prevista no cenário base só era compatível com WACC de concessionários que tivessem sua operação financiada pelo BNDES estritamente naquelas condições.

Assim, sob a ótica econômica, esses contratos de concessão são, na verdade, contratos de PPP (Parceria Público-Privada) disfarçados de contratos de concessão. É que eles não são viáveis sem as condições de financiamento extremamente subsidiadas que foram disponibilizadas para a licitação. A contraprestação pública nesses contratos de concessão se realizava por meio do financiamento subsidiado. Sem esse financiamento, as propostas feitas nas licitações são simplesmente inviáveis.

A supressão do financiamento subsidiado foi realizada em um momento em que os funcionários do BNDES estavam sujeitos aos desvarios da operação Lava-Jato. Vários (estou falando de algo próximo a 300 funcionários) foram investigados e sofreram busca e apreensão em suas casas e em seus escritórios, declaração de indisponibilidade de bens, e/ou condução coercitiva (com todo espetáculo midiático realizado na época em torno disso) sem que houvesse nenhuma evidência de corrupção.

Aliás, é fato notório que as suspeitas sobre o BNDES e sobre seus funcionários – inclusive a suspeita sobre o que foi apelidado de “caixa-preta do BNDES” – se mostraram até aqui completamente infundadas. Pois bem, foi na época em que os funcionários do BNDES foram assediados e estavam acossados pela atuação da operação Lava Jato que esses financiamentos foram discutidos e terminaram sendo negados e depois suprimidos.

Portanto, sob a ótica econômica, a supressão do financiamento impossibilitou que a TIR de projeto fosse compatível com WACC de qualquer operador. Ainda que não houvesse nenhum desequilíbrio contratual e que todas as premissas do cenário base se materializassem, o retorno obtido pelos concessionários na operação do projeto seria insuficiente para custear seu serviço de dívida.

Apesar dos efeitos econômicos, a ANTT e ANAC tem entendido que o risco de mudanças nas condições de financiamento pelo BNDES é do concessionário, ignorando regras legais e contratuais sobre o tema.

É preciso revisar o entendimento das agências sobre o risco de financiamento para que a continuidade desses contratos seja viável da perspectiva econômico-financeira.

Como tratar a supressão dos financiamentos subsidiados prometidos para os contratos de concessão celebrados entre 2012 e 2014
A minha sugestão é que, caso avance o processo de revisão das decisões sobre o reequilíbrio desses contratos, se reconheça o subsídio implícito nos financiamentos prometidos para esses contratos de concessão e que esses valores sejam considerados ativos regulatórios dos concessionários.

É perfeitamente possível desenvolver metodologia para calcular a dimensão da “contraprestação” prometida pelo poder público por meio do financiamento subsidiado. Basta calcular a diferença entre o financiamento a mercado na época da licitação e o financiamento subsidiado prometido pelos bancos públicos.

Em termos econômico-financeiros, é possível: (a) recalcular qual seria o WACC na ausência do crédito fornecido pelo BNDES; (b) definir a tarifa-teto que decorrer disso; e (c) e, assim, calcular a “contraprestação” implícita.

Por fim, é importante notar que a “contraprestação” prometida pelo poder público por meio do financiamento subsidiado independe de quem deu causa ao atraso ou supressão do financiamento. É que se trata de uma compensação por uma condição financeira disponibilizada para a licitação.

O subsídio implícito no financiamento foi um instrumento de política pública para tornar o projeto viável. Sem esse subsídio, as propostas finais de tarifa de pedágio nas licitações de rodovias teriam sido bem mais altas, e, muito provavelmente, as licitações seriam vazias, porque os valores das propostas estariam acima do preço-teto previsto na licitação. E, no caso dos valores das propostas de pagamento de outorga nas licitações de aeroportos, eles teriam sido mais baixos do que os que foram ofertados.

Portanto, compensar os concessionários pela perda desses valores que estavam implícitos nos financiamentos subsidiados que balizaram a elaboração das suas propostas é reconhecer as limitações contidas no cenário base criado por ações do próprio poder concedente.

Obrigações de duplicação no caso das rodovias

O segundo tema de maior relevância dentre as discussões dos pleitos de reequilíbrio no caso dos contratos de concessão de rodovias federais celebrados entre 2012 e 2014 é a obrigação de os concessionários realizarem investimentos para a duplicação das rodovias.

É consenso entre os técnicos do setor que a maior parte dessas duplicações é desnecessária. A sua exigência foi incluída no contrato sem bases técnicas. Por isso, seria importante que, no processo de alteração desses contratos para assegurar a sua continuidade, essas obrigações de duplicação fossem adaptadas para as projeções atuais da demanda das rodovias.

A não realização dessas duplicações é responsável pela maior parte do passivo regulatório dessas concessionárias de rodovias. O Fator D (mecanismo previsto nesses contratos para reequilíbrio automático pelo atraso na realização de investimentos) e as multas decorrentes desse inadimplemento constituem a maior parte desse passivo, sendo que o passivo pela incidência do Fator D é bem maior que o passivo decorrente das multas.

Portanto, em um desejável cenário de renegociação desses contratos é essencial a modificação dessas obrigações de investimento. A minha percepção é que é muito difícil a retomada dos contratos originários sem que isso seja tratado.

Essas obrigações de investimento em duplicação, juntamente com a supressão do financiamento dos bancos públicos nas condições que foram oferecidas antes da licitação, são as causas centrais dos problemas enfrentados por esses contratos de concessão de rodovias.

Conclusão

A Resposta do TCU supôs que seria possível, da perspectiva econômico-financeira, a retomada sem mais dos contratos originários, mantendo-se as regras e práticas que lhe foram aplicadas até aqui, com renúncia dos pleitos de reequilíbrio que estão em discussão em arbitragens ou perante o poder judiciário, e manutenção do valor presente dos passivos regulatórios.

Contudo, claramente, a continuidade desses contratos não será viável da perspectiva econômico-financeira se essas determinações do TCU forem seguidas à risca. Por isso, o presente artigo buscou mapear os caminhos para viabilizar a continuidade desses contratos.

Há dois caminhos metodológicos da perspectiva jurídica e econômico-financeira para a retomada da execução dos contratos saídos do regime de relicitação.

O primeiro caminho seria tratar a retomada como uma renovação do contrato, com possibilidade de remodelar completamente as regras sobre obrigações de investimento, indicadores de serviço, distribuição de riscos e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. No âmbito da União, o exemplo mais próximo é o da renovação dos contratos de concessão de ferrovias.

Nesse caso, a vantajosidade da continuidade da execução do contrato vis a vis o cenário de relicitação é dado pela comparação entre aspectos qualitativos e quantitativos. Entre os aspectos qualitativos, pode-se, entre outros, usar, como critérios de comparação entre o cenário de continuidade de contrato e o cenário de relictação, a velocidade para retomada dos investimentos e cumprimento dos indicadores de serviço, e a possibilidade de amortização dos investimentos já realizados no mesmo contrato.

Em relação aos aspectos quantitativos, a vantajosidade é dada pela comparação entre a tarifa resultante do estudo de viabilidade da renovação e a tarifa resultante do estudo de viabilidade de um novo contrato que resultaria da relicitação. Aparentemente, o Ministério dos Transportes está tratando a retomada dos contratos usando a metodologia que geralmente é adotada para a renovação de contratos.

Se a ideia de tratar a retomada dos contratos como renovação prosperar, estaremos diante de uma nova e boa forma de tratamento de contratos em crise.

Note-se que o TCU, ao analisar as condições para a retomada dos contratos, claramente não divisou a hipótese de tratar essa retomada como uma renovação do contrato. Como a sua decisão não tratou desse tema, é difícil saber como o TCU se posicionará em relação a essa metodologia.

Por outro lado, parece-me que há chances da ideia de tratar a retomada do contrato como renovação prosperar perante o TCU. Isso porque – enquanto a Resposta ao TCU foi subsidiada pela Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil – a análise pelo TCU de cada aditivo para a retomada dos contratos será subsidiada pela SecexConsenso.

A SecexConsenso tem grande incentivo para encontrar uma forma de tornar a continuidade desses contratos viável da perspectiva econômico-financeira. Isso porque a sua utilidade e legitimidade institucional depende disso.

O segundo caminho metodológico para viabilizar a retomada da execução desses contratos seria tratar a retomada a partir de uma ampla revisão dos ativos e passivos regulatórios dessas concessionárias, particularmente dos pleitos de reequilíbrio, que foram apreciados na esfera administrativa nos anos de 2016 a 2019, sob o pálio do apagão das canetas e do lavajatismo.

Essa metodologia enfrentaria certamente resistência dos agentes públicos, pois implicaria em rever decisões administrativas passadas. De qualquer modo, é importante notar que não me parece haver dúvida que a ambiência de apagão das canetas e lavajatismo impediu que os pleitos de reequilíbrio dessas concessionárias fossem adequadamente apreciados e que elas tivessem tratamento isonômico em relação a outras concessionárias.

Além disso, é cediço que, na esfera judicial, decisões muito mais graves como condenações criminais, a celebração de acordos de leniência, delações premiadas, e a imposição de multas realizada na ambiência do lavajatismo estão sendo revistas.

Não há obstáculo da perspectiva jurídica para que seja feito uma ampla revisão das decisões de pleitos de reequilíbrio. Não há nesse caso nem decadência da pretensão de autotutela da administração pública, nem a prescrição do direito a reequilíbrio.

Nessa linha, é particularmente importante enfrentar os limites da distribuição de risco de financiamento desses projetos e reconhecer a “contraprestação” contida nas condições de financiamento que balizaram o cenário base e as propostas dos licitantes. E como resultado, tratar o subsídio implícito nos financiamentos prometidos para esses contratos como valores que se caracterizam como ativos regulatórios dos concessionários.

O TCU também não divisou esse segundo caminho metodológico, de maneira que seria difícil também antecipar a sua posição sobre isso.


[1] O autor gostaria de agradecer a Felipe Sande e Rodrigo De Losso pela leitura de versões anteriores desse artigo e pelas contribuições de conteúdo e forma, que melhoraram substancialmente o texto. Os erros evidentemente são de exclusiva responsabilidade do autor.

[2] Esse movimento já teve alguns frutos. Entre outros a criação da SecexConsenso, secretaria do TCU voltada para solução consensual de divergências da administração pública. E, em relação ao setor de infraestrutura, esse movimento permitiu a realização de aditivo ao contrato da CRO (Concessionária da Rota do Oeste), concessionária da BR 163-MT, que era controlada pelo grupo Odebrecht, que reprogramou as suas obrigações de investimento e deu um tratamento que eu chamaria de benéfico aos seus passivos regulatórios, condicionada essa reprogramação à venda do seu controle à MTPAR, empresa estatal, controlada pelo Estado de Mato Grosso. O tema ainda não foi objeto de estudos. Não há ainda qualquer artigo que analise em detalhes a decisão do TCU sobre o aditivo da CRO – mas, aparentemente, a flexibilidade que o TCU demonstrou no caso da CRO estava atrelada ao fato de que os eventuais benefícios decorrentes de um tratamento privilegiado dos seus passivos regulatórios seriam auferidos por um ente público, controlado pelo Estado do Mato Grosso.
Parece-me correta a postura do ministro Bruno Dantas e do TCU em priorizar o consensualismo na solução dos problemas em torno da atuação da administração pública. Mas é preciso não esquecer que boa parte dos problemas que estão chegando à SecexConsenso são problemas que se resolveriam fora dela não fosse o temor dos agentes públicos do manejo pelo TCU do seu poder punitivo. Em outras palavras, a SecexConsenso é um meio de se buscar a benção do TCU para a solução de problemas que só não se resolveram antes pelo temor que os agentes públicos têm do próprio tribunal.
De qualquer modo, como já afirmei outras vezes, mesmo com atraso de anos, é louvável que um presidente do TCU promova o consensualismo e tente usá-lo para dar solução aos problemas.

[3] Comparando-as aos valores-teto de tarifa ou valor mínimo de outorga a ser usado no caso de uma nova licitação e uma expectativa de desconto esperado no certame licitatório.

[4] Vide o documento produzido pela ANTT chamado “Diagnósticos e alternativas frente à queda de desempenho das concessões rodoviárias federais”, que propunha, em 2018, um caminho para a solução dos problemas decorrentes desses contratos. Esse documento foi encaminhado em setembro de 2018 pelo então diretor-geral da ANTT, Jorge Bastos, ao TCU, ao Congresso Nacional e aos órgãos de classe no setor de rodovias.

[5] Nesse caso, a Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil, que na época tinha um nome diferente.

[6] Vide o Pareceres 1.176/2016/PF-ANTT/PGF/AGU, de 09/06/2016, e o Parecer 1.365/2016/2015/PF-ANTT/PGF/AGU, de 11/07/2016.

[7] Denomina-se “cenário base” o resultado das modelagens técnica e econômico-financeira elaboradas pela concedente, cuja finalidade é a determinação de preço teto licitatório.

[8] Denomina-se “preço licitatório” os parâmetros de tarifa máxima, outorga mínima ou contraprestação máxima a serem utilizados no processo licitatório.

*Mauricio Portugal Ribeiro é sócio da Portugal Ribeiro Advogados, especializado na estruturação, nos aspectos regulatórios e no equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessões comuns e PPPs. É também professor da pós-graduação da Faculdade de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas), São Paulo (SP).
As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

Fonte: Agência Infra