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MINISTÉRIO DAS CIDADES RECEBE 870 CONTRIBUIÇÕES AO TEXTO DO PROJETO DE LEI DO MARCO LEGAL DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

A minuta foi submetida à Consulta Pública por intermédio da Plataforma Participa+Brasil, no período de 28 de novembro de 2022 a 27 de fevereiro de 2023

A Consulta Pública ao texto do Projeto de Lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo, realizada pelo Ministério das Cidades, colheu 870 contribuições de cidadãos, empresas, instituições públicas, movimentos e organizações da sociedade civil, dentre as quais notas técnicas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As propostas vieram de 65 contribuintes das cinco regiões brasileiras. Agora, o texto está em fase de consolidação pela equipe técnica da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (Semob) do Ministério das Cidades.

Os colaboradores pertencem a 29 cidades, de 12 estados brasileiros. As regiões com maior participação foram Sudeste, com 29 contribuintes, e Centro-Oeste, com 14. Em relação ao perfil dos cidadãos, 84% possuem pelo menos o nível superior completo, sendo que 27% (18) possuem mestrado ou doutorado. São, em sua maioria, engenheiros (14), arquitetos (9), e advogados (6). Os trechos que receberam mais sugestões foram o Capítulo I (235) e Capítulo II (211), que dizem respeito, respectivamente, às disposições gerais (princípios fundamentais, objetivos e conceitos da lei) e a organização dos serviços (definições, planejamento, regulação, transparência, publicidade e controle social).

Quando consolidado pela equipe do Ministério das Cidades, o texto será discutido no âmbito do Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana. Após essa nova etapa de debates, uma nova minuta considerando as sugestões será novamente submetida ao crivo da população, desta vez por meio de audiências públicas regionais a terem início ainda no primeiro semestre de 2023. “Assim, a expectativa é que o projeto, elaborado com transparência e participação popular, seja submetido ao Congresso Nacional ainda este ano, em meio à celebração da Semana da Mobilidade 2023”, afirma Carolina Baima, diretora do Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano da Semob/Mcid.

Ministério das Cidades recebe 870 contribuições ao texto do Projeto de Lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo 1

Projeto de Lei – A mobilidade urbana é um tema de repercussão geral que diz respeito não apenas à forma como a população se transporta no seu cotidiano, mas está diretamente ligada à qualidade de vida das pessoas. Com intuito de formar uma rede única de transporte, organizada com linhas e rotas, que possam ter diferentes funções e modos de deslocamento e que possa ser universalizada, o Ministério das Cidades elaborou a minuta do projeto de um novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, visando colaborar para o aprimoramento da Política Nacional de Mobilidade Urbana e organizar uma rede de transporte público coletivo formada por modos e serviços de transporte complementares.

O Projeto de Lei foi elaborado com a participação de organizações da sociedade civil, no âmbito do Fórum Consultivo da Mobilidade Urbana, e com apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que procurou identificar as demandas regulatórias e temas críticos que deveriam compor uma proposta de legislação. A minuta foi submetida à Consulta Pública por intermédio da Plataforma Participa+Brasil, no período de 28 de novembro de 2022 a 27 de fevereiro de 2023.

Ministério das Cidades recebe 870 contribuições ao texto do Projeto de Lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo 2

A proposta trata da diversificação de modelos de contratação de serviços de transporte público coletivo, de instrumentos de financiamento ao setor e de subsídios ao funcionamento desse tipo de serviço. Outro ponto de destaque é a preocupação e a integração dos modais, que devem ser acessíveis física e economicamente, além da adoção de padrões de qualidade para a prestação dos serviços.

Ministério das Cidades recebe 870 contribuições ao texto do Projeto de Lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo 3

Fonte: Gov.br

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