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SUBSÍDIO DO IDOSO – EMENDA Nº 123 DE 14 DE JULHO DE 2022

Gustavo Balieiro
Gustavo Balieiro
Mestre em transportes pela UFMG, com mais de 15 anos na área tendo atuado em transportes em duas copas do mundo e duas olimpíadas, sendo as duas últimas posições em eventos como consultor do COI e CONMEBOL. Sócio de uma consultoria tradicional de transportes (PLANUM) e sócio de uma startup de inovação de mobilidade (Bus2). Atualmente trata mais de 1 bilhão de registros por mês entre dados de planejamento, AVL, SBE e outros, independente de formato e fornecedores.

Correta utilização e prestação de contas é fundamental para manter viva a discussão do financiamento ao setor

A emenda Constitucional nº 123 de 14 de julho de 2022 regulamentada pela Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022 sobre a “assistência financeira para auxílio ao custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano” instituiu repasse aos serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. A primeira etapa para os pleiteantes era seguir um detalhado e bem-feito tutorial do MDR. A lista de contemplados com a distribuição dos valores pode ser encontrada aqui. 

Passada a primeira dificuldade, entre pleitear e receber o recurso, a etapa que está mais preocupando gestores é a prestação de contas sobre a utilização desses recursos. Antes de mais nada é fundamental entender que este recurso não é uma doação e muito menos contrapartida de prejuízos passados. Vejamos na publicação:

Art. 3° Os recursos financeiros transferidos nos termos do disposto no art. 2° desta Portaria Interministerial deverão ser aplicados exclusivamente para auxiliar no custeio ao direito previsto no § 2° do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e terão função de complementariedade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses entes. (grifos nosso)

Art. 5° O poder delegante dos entes federados que receberem o Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, na forma do art. 3° desta Portaria Interministerial, serão responsáveis pelo uso e pela distribuição dos mesmos aos seus prestadores, de forma a observar a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n. 123, de 2022, e, em observância ao disposto na Lei n. 12.587, de 2012. (grifos nosso)

Fica clara a necessidade da utilização dos recursos para o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, porém é preciso atenção para municípios que já possuem subsídios ou outros tipos de repasses para que esses valores sejam incorporados nas contas e não considerados repasse de prejuízos passados.

A prestação de contas deve ser feita por exigência do Art. 13 da referida Portaria e deverá ser acompanhada do relatório de gestão final (o tutorial de preenchimento produzido pelo MDR pode ser baixado aqui).

Importante ressaltar que o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) não fixou a forma como esse recurso deve ser utilizado. Sendo assim, cada município pode optar pela utilização mais adequada para a sua realidade: o valor pode entrar como receita no cálculo de equilíbrio tarifário, ou pode ser rateado mensalmente para aporte de parte do passageiro idoso (que passa a ser contabilizado como passageiro equivalente).

Vale ainda citar que não é a primeira vez que se pleiteia ajuda ao setor de transportes, mas até então ela havia sido negada. Entre outros motivos, a falta de controle geral dos dados é a principal razão alegada. Claro que existem exceções, mas a maior parte dos municípios não possui informações completas sobre os seus sistemas. 

Sob o enfoque do fornecimento de dados, esta não é uma situação simples. Os inúmeros fornecedores existentes no mercado trabalham cada um com seu padrão e suas particularidades. Ter informações das diferentes fontes integradas, em base única e homogênea, permitiria ao governo federal ter um panorama geral das operações de transporte no país e a partir daí utilizá-las como base para qualquer discussão posterior. 

A discussão de base também passa pela organização, prestação de contas e transparência dos dados de todos envolvidos. O desafio que se impõe é maior do que apenas viabilizar os recursos, mas também de garantir que os repasses sejam coerentes com os custos, devidamente medidos, para que o objetivo final, que é melhorar a operação para o cidadão, de fato aconteça. 

Que esta ocasião do subsídio dos idosos se torne uma oportunidade de mostrar que existem lideranças e procedimentos que podem ser replicados em escala nacional. Quem sabe assim temos não apenas uma mudança de modelo econômico, mas operacional, que irá refletir no serviço ofertado ao cidadão. 

As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Connected Smart Cities  

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