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GOVERNO DE SÃO PAULO SANCIONA CÓDIGO DE DEFESA DO EMPREENDEDOR

Estão autorizados pelo Código de Defesa do Empreendedor a criação do programa de ambiente regulatório experimental, o “Sandbox Regulatório”

O Governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, sancionou a lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor no Estado de São Paulo com normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, assim como disposições sobre a atuação do Estado como agente regulador.

A nova legislação permitirá um ambiente regulatório amigável para as atividades produtivas com maior liberdade econômica. Essa inciativa reduz a interferência do poder público na economia ao trazer clareza de informações e desburocratização dos processos para os empreendedores.



Dentre as principais mudanças instituídas pelo Código estão a simplificação do processo de abertura e encerramento das empresas; a criação de um sistema digital para a obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas; a simplificação do sistema tributário para diminuir o custo operacional dos empreendedores e facilitar a fiscalização; além da simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias.

O novo marco legal estabelece, ainda, obrigações aos empreendedores que deverão, principalmente, exercer suas atividades econômicas com a presunção de boa-fé perante o Poder Público e salvaguardar todas as documentações pertinentes ao exercício para fins comprobatórios e fiscalizadores.

Já as autorizações, alvarás de funcionamento e outras declarações estaduais, cuja fixação é obrigatória no interior das empresas, poderão agora estar dispostas em ambiente digital com amplo acesso público e de fácil visualização.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do último dia 12/04, e entrará em vigor em 90 dias.

SandBox Regulatório

Estão autorizados pelo Código de Defesa do Empreendedor a criação do programa de ambiente regulatório experimental, o “Sandbox Regulatório”. Por meio de um conjunto de condições especiais simplificadas, as pessoas jurídicas participantes poderão receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades competentes para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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