O caminho é reconhecer que os serviços de mobilidade contribuem para a manutenção de um ambiente de inovação tecnológica e cultural quando estão em associação com políticas públicas e serviços essenciais
Existe um limite entre direitos sociais, serviços essenciais e inovações em mobilidade. Mas antes de falar de limites é preciso apresentar as partes. Começando pelos direitos: são consensos sobre o que é essencial para o pleno exercício da cidadania, como saúde, lazer, trabalho, educação e, desde 2015, conforme reconhecido pela Constituição Federal (CF), o transporte. É fundamental, portanto, que o transporte seja tratado e respeitado como um direito. Um meio para garanti-lo são as políticas públicas, conjunto de ações governamentais que reúne diretrizes, objetivos, fundos de financiamento, conselhos participativos entre outros instrumentos e disposições
Isso quer dizer que é responsabilidade das políticas públicas garantir que todas as pessoas, independentemente de raça/cor, gênero, renda ou da localização onde se encontram, tenham acesso a serviços essenciais como o transporte. Sim, transporte é direito social e serviço essencial. Por sua vez, serviços essenciais tratam dos diferentes tipos de sistemas existentes, como de ônibus, trens, metrôs e monotrilhos etc – sem os quais direitos não são acessados. Já os novos serviços em mobilidade – como os de bicicleta, carro, patinete ou demais veículos compartilhados por aplicativos de empresas privadas, que chegaram aos poucos e pegaram as gestões municipais de surpresa, têm função de complementaridade.
No meio disso, as gestões municipais buscaram criar leis, decretos ou normas para regulamentar a circulação e demais questões relativas à operação desses tipos de serviços. Impactando modelos de negócio, inicialmente não pensados para atuar em conjunturas tão complexas como a existente nas cidades brasileiras. É preciso também atentar-se para o fato de que os modelos de negócio não são participativos, as políticas públicas sim. Inclusive, políticas públicas podem ser resultado da iniciativa da sociedade civil, como o Estatuto da Cidade – Lei Federal Nº10.257/2001 que, como explica Ermínia Maricato no livro “Para Entender a Crise Urbana” (2015), tornou possível tirar do papel princípios de justiça social relacionados com o acesso à terra urbana previstos na Constituição Federal.
Soluções
Em síntese, novas soluções em mobilidade urbana não param de pé quando desintegradas dos serviços essenciais de transporte ou sem políticas públicas. Uma prova disso é o fato de que cada vez mais pessoas relatam a ausência de cobertura dos serviços a depender da localização e até mesmo diferenças na qualidade de atendimento em função de sua raça/cor, sexualidade ou gênero. É evidente que tais críticas também acometem o transporte público coletivo. A diferença é que a empresa não assume as mesmas responsabilizações que o poder público quando o assunto refere-se aos direitos.
Por esses e outros motivos, é importante reconhecer que os serviços de mobilidade contribuem para a manutenção de um ambiente de inovação tecnológica e para a quebra de paradigmas culturais, sobretudo aqueles relacionados ao uso intensivo do carro. Mas é preciso ser realista quanto aos limites de sua relevância social para corrigir isoladamente distorções como desigualdade, racismo estrutural e crise climática.
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Assessora técnica da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ). Arquiteta e urbanista e especialista em economia urbana e gestão pública, atuando a cerca de seis anos profissionalmente e como voluntária na área de mobilidade urbana sustentável. Na coluna, desenvolve análises e constrói narrativas para evidenciar os efeitos das facilidades e dificuldades de mobilidade no desenvolvimento urbano.