O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (01/06) o novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. O texto, elaborado com a participação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), apresenta medidas de estímulo à criação de novas empresas inovadoras e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país. A legislação também facilita a contratação de soluções inovadoras pela administração pública e traz maior segurança jurídica a empreendedores e investidores.
O secretário Especial da Sepec, Carlos Da Costa, destacou a importância dessas medidas para alcançar o objetivo de levar o Brasil a integrar o grupo dos principais ecossistemas de startups no mundo. “A nova Lei cria um ambiente favorável para o surgimento e crescimento de startups. Por meio da melhoria do ambiente de negócios, da simplificação e desburocratização, da redução de custos, do aumento da segurança jurídica e da ampliação dos investimentos nessas empresas, transformaremos o Brasil em um país das startups.”
São consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.
Confira matéria completa em: Governo sanciona Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador — Português (Brasil) (www.gov.br)
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