Se cidades inteligentes querem futuro, precisam começar protegendo suas crianças no ambiente virtual
O Brasil deu, em 18 de março de 2026, um passo que muitas nações ainda hesitam em dar. Com a entrada em vigor da Lei FELCA — o chamado ECA Digital — deixamos para trás a ilusão de que o ambiente online pode continuar operando sob lógica de autorregulação quando o assunto é infância. Não pode e não deve são palavras de ordem.
A Lei não é apenas uma atualização normativa, é, na prática, um marco civilizatório digital. Um reposicionamento claro: crianças e adolescentes não são usuários como quaisquer outros, afinal são sujeitos em desenvolvimento e, portanto, exigem proteção ativa, estruturada e inegociável.
Durante anos, aceitamos um modelo distorcido, as plataformas digitais cresceram, escalaram e lucraram com base em engajamento, inclusive de menores de idade, enquanto transferiam às famílias uma responsabilidade impossível de ser exercida sozinha. Pais tentavam controlar o incontrolável, as ferramentas eram complexas, escondidas ou ineficazes. Bastava um clique, uma autodeclaração falsa de idade, e uma criança estava exposta a conteúdos impróprios, violência, exploração ou manipulação algorítmica. A nova normativa veio para romper com esse ciclo.
Chega de ficção: identidade digital agora é responsabilidade das plataformas. A obrigatoriedade de verificação efetiva de idade, seja por CPF, biometria facial ou integração futura com sistemas oficiais, encerra um dos maiores paradoxos da internet: o de exigir responsabilidade no mundo físico e aceitar anonimato permissivo quando se trata de acesso a conteúdo sensível. Não estamos falando de controle, estamos falando de coerência. Se há classificação indicativa, ela precisa ser respeitada, e, pela primeira vez, isso deixa de ser uma escolha do usuário e passa a ser uma obrigação do sistema.
Chegou ao fim a neutralidade, quem lucra com o ambiente digital deve protegê lo, o ponto central e talvez o mais disruptivo é o fim da neutralidade confortável das plataformas. A Lei estabelece algo que deveria ser óbvio há muito tempo: quem cria o ambiente também é responsável por ele. Não basta mais reagir a denúncias e nem remover conteúdo depois que o dano já foi causado, as plataformas passam a ter o dever de prevenir, monitorar riscos de forma proporcional e agir com rapidez diante de violações.
Cyberbullying, exploração, incentivo à automutilação, conteúdo extremista. tudo isso deixa de ser “externalidade” e passa a ser responsabilidade operacional. Isso muda tudo.
Etá encerrado o ciclo da engenharia do vício para crianças. Há uma dimensão da lei que merece atenção especial, que toca diretamente no modelo de negócios das big techs: o design. A exigência de um ambiente digital mais responsável, que não estimule uso compulsivo por crianças e adolescentes, é um divisor de águas, durante anos, naturalizamos mecanismos de engajamento baseados em dopamina, notificações incessantes e recompensas contínuas, e isso tem um nome, chamamos de inovação, mas, quando aplicado à infância, isso tem outro nome: exploração comportamental. A regulação confronta essa lógica e faz a pergunta que o mercado evitou por muito tempo: até onde é aceitável capturar a atenção de uma criança?
Outro avanço decisivo é a restrição ao uso de dados e à publicidade direcionada. Crianças deixaram de ser apenas usuárias e tornaram-se ativos valiosos na economia digital. Seus dados, preferências e comportamentos passaram a alimentar algoritmos e campanhas altamente direcionadas. A lei interrompe esse ciclo.
Proibir publicidade de apostas, álcool e outros conteúdos prejudiciais é o mínimo, mais importante é reconhecer que a infância não pode ser tratada como segmento de mercado. Esse é um recado direto: crescimento econômico não pode vir à custa da vulnerabilidade infantil.
Em um ambiente onde decisões algorítmicas moldam experiências, exigir relatórios de transparência não é detalhe, é governança. As plataformas agora precisam explicar como moderam conteúdo, como lidam com denúncias e quais medidas adotam para proteger menores. Isso aproxima o setor digital das exigências já presentes em áreas estratégicas das cidades inteligentes, porque não existe cidade inteligente sem responsabilidade informacional.
Toda regulação que toca o ambiente digital enfrenta o mesmo argumento: o risco à liberdade de expressão é um debate legítimo, mas mal colocado. A Lei FELCA não autoriza monitoramento massivo, não impõe censura prévia e não restringe o direito de manifestação, o que ela faz é estabelecer critérios, definir responsabilidades e proteger direitos fundamentais. Isso não é excesso é maturidade.
Um dos maiores equívocos do modelo anterior era exigir que famílias enfrentassem sozinhas um ecossistema altamente sofisticado e desenhado para capturar atenção e gerar dependência, a lei vem para corrigir essa distorção. Pais continuam sendo essenciais, mas agora contam com ferramentas mais acessíveis, ambientes mais seguros e estruturas que favorecem o cuidado, educação digital, diálogo e presença seguem indispensáveis. Mas, pela primeira vez, não estão sozinhos.
Há um ponto que precisa ser dito com clareza: não existe cidade inteligente se o ambiente digital, que hoje é parte indissociável da vida urbana, não for seguro para crianças. As cidades inteligentes não existem sem infância protegida. Mobilidade eficiente, sensores, dados em tempo real, inteligência artificial, tudo isso perde sentido se ignorarmos quem mais precisa de proteção.
O ECA Digital amplia o conceito de smart cities. Ela nos obriga a entender que inovação não é apenas eficiência, é também ética, responsabilidade e compromisso com o futuro.
A Lei FELCA não resolve todos os problemas, nenhuma lei resolve. Mas ela estabelece um novo padrão, um limite e um ponto de partida mais justo. Ela diz, de forma inequívoca, que o Brasil não aceita mais que crianças e adolescentes sejam expostos, explorados ou negligenciados em nome da inovação, e isso, por si só, já é transformador. porque, no fim, a pergunta não é sobre tecnologia, é sobre que tipo de sociedade estamos dispostos a construir, e sociedades inteligentes de verdade começam protegendo quem ainda está aprendendo a existir nelas.

possui 30 anos de experiência na gestão pública, é socióloga, administradora, especialista em Direito Penal e tem MBA em Gestão, Inteligência em Segurança Pública. Trabalhou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi Diretora Executiva da Câmara Municipal de São Paulo, Diretora Administrativa e Coordenadora de Esporte e Lazer da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, foi assessora técnica da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, Secretária de Desenvolvimento Econômico de Santo Antônio de Posse/SP, Secretária de Gestão de
projetos e Programas, Inovação, Tecnologia e mobilidade Urbana de Louveira/SP, entre outros. Coordenou o Programa de Cidades Inteligentes do município de Jaguariúna, no Estado de São Paulo e com esse projeto a cidade já foi premiada por seis anos consecutivos no ranking da Connected Smart Cities/Urban Systems. Ao longo de sua carreira trabalhou tanto no Poder Executivo como no Legislativo. Ocupou diversos cargos e hoje se dedica a gestão das Smart Cities, acredita que uma cidade inteligente é aquela que utiliza a tecnologia em favor da eficiência no atendimento aos cidadãos. É autora de diversos projetos de Lei regulamentando a tecnologia 5G. Atualmente é Secretária de Gestão, Inovação e Tecnologia de Jaguariúna.





