Por que pensar a mobilidade além da infraestrutura é essencial para enfrentar desigualdades nas cidades
Por Dustin Hofman e Daniel Luis Notari
As cidades modernas são frequentemente avaliadas por sua capacidade de inovar e incorporar tecnologia, mas a pergunta central permanece: quem consegue, de fato, se mover pela cidade e acessar as facilidades e equipamentos urbanos que ela oferece? A mobilidade urbana, tradicionalmente associada à organização dos sistemas de transporte dentro do espaço construído, precisa ser compreendida como instrumento de garantia de acesso a direitos. A Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) estabelece princípios e diretrizes como equidade no uso do espaço público, prioridade ao transporte coletivo e aos modos não motorizados, bem como integração entre transporte e uso do solo. Entretanto, a existência de infraestrutura não assegura, por si só, que as oportunidades urbanas estejam acessíveis de maneira justa.
A mobilidade humana, por sua vez, amplia esse debate ao transportar o foco dos sistemas para as experiências concretas das pessoas. Deslocar-se não é apenas percorrer distâncias, mas administrar tempo, renda e condições físicas dentro de um território desigual. A qualidade de um sistema de transporte tem impacto direto na inclusão socioeconômica de uma população ao se apresentar como elemento-chave para garantir acesso a emprego, educação e serviços. Quando uma trabalhadora da periferia compromete três horas diárias em deslocamento ou quando um idoso deixa de utilizar o transporte por insegurança ou falta de informação acessível, não se trata apenas de ineficiência operacional, mas de limitação concreta ao exercício da cidadania.
É nesse ponto que a mobilidade inclusiva deixa de ser um conceito abstrato e passa a demandar escolhas políticas específicas. A inclusão envolve desenho de redes que conectem bairros periféricos a centralidades econômicas sem exigir múltiplas integrações onerosas; políticas tarifárias que considerem a capacidade de pagamento; informação em tempo real acessível a pessoas com deficiência visual ou auditiva; e priorização de modos ativos (ou coletivos) com infraestrutura segura. A Nova Agenda Urbana da ONU reforça o compromisso com sistemas de transporte seguros, acessíveis e sustentáveis para todos, mas sua concretização depende de decisões locais que enfrentem desigualdades territoriais históricas.
A justiça espacial emerge como eixo estruturante dessa agenda. Não basta que a cidade possua equipamentos, serviços e oportunidades; é necessário que estejam distribuídos de forma equitativa no território ou que existam conexões eficientes e acessíveis entre onde as pessoas moram e onde essas oportunidades se concentram. A ausência de transporte adequado em áreas periféricas, a precariedade de calçadas em bairros populares e a concentração de infraestrutura de qualidade em regiões centrais revelam como o espaço urbano pode reproduzir desigualdades. A mobilidade inclusiva, nesse sentido, é política de redistribuição territorial.
Desta forma, a acessibilidade é o elemento que materializa essa justiça no cotidiano. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) converge com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao estabelecer a acessibilidade como condição para o exercício pleno da cidadania. Isso significa garantir travessias seguras com sinalização sonora, pontos de ônibus acessíveis, plataformas niveladas e veículos adaptados, além de calçadas contínuas e com inclinação adequada. A delegação da execução e manutenção das calçadas aos proprietários resulta em fragmentação e desigualdade; a padronização e a uniformidade poderiam ser ampliadas com maior protagonismo do poder público, reduzindo assimetrias e custos de fiscalização para a municipalidade. Normas como a ABNT NBR 9050 orientam tecnicamente essas soluções, mas sua efetividade depende de fiscalização, manutenção e incorporação do desenho universal desde a fase de projeto urbano.
Ao integrar planejamento territorial, mobilidade inclusiva e acessibilidade, tendo as pessoas como centro das políticas, a cidade reduz não apenas distâncias físicas, mas distâncias sociais. O ODS 11 da Agenda 2030 reafirma o compromisso com cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis, mas esse compromisso se concretiza apenas quando a mobilidade é tratada como infraestrutura social estratégica. Uma cidade verdadeiramente inteligente não é apenas a que monitora fluxos ou digitaliza serviços, mas a que, ao assumir a mobilidade como um direito, utiliza as tecnologias para enfrentar desigualdades espaciais, eliminar barreiras físicas e garantir que todas as pessoas possam circular, acessar oportunidades e participar plenamente da vida urbana.
As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Portal CSC.

Engenheiro civil e mestrando no Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Gestão de Cidades Sustentáveis da Universidade de Caxias do Sul (UCS), com linha de pesquisa em inovação e tecnologia aplicadas à mobilidade urbana, sob a perspectiva da governança de dados. No Banco do Estado do Rio Grande do Sul, atua na Unidade de Engenharia como gestor de contratos de manutenção predial, sendo responsável pelo planejamento, gestão, análise técnica e acompanhamento de projetos e intervenções na rede de agências.





