Pesquisador da Unifesp reflete sobre o papel da I.A., cuja implementação deve estar alinhada com o desenvolvimento social e econômico
O avanço das tecnologias da informação e da comunicação, bem como o uso e a destinação dos dados e informações que circulam graças a essas tecnologias, tem se tornado alvo de intensos debates no mundo todo. E não é de hoje. A regulamentação da proteção de dados abriu a porteira das reflexões sobre o que é o uso ético de nomes, CPFs e preferências de compras – isso só para encabeçar a lista imensa de dados que deveriam estar em mãos seguras. Pelo menos, na teoria.
A Inteligência Artificial (I.A.) é a bola da vez e começa a entrar no radar das autoridades no mundo todo. Isso porque a I.A. denota todo comportamento apresentado por máquinas ou sistemas que se assemelhe ao comportamento humano, incorporado por essas máquinas e sistemas via programação, mas que pode se modificar continuamente devido ao machine learning (aprendizado de máquina). O machine learning, inclusive, pode ser colocado aqui como a forma como as máquinas aprendem, e a I.A. como a finalidade em si.
Eduardo Luiz Machado, docente da Escola Paulista de Política, Economia e Negócios (EPPEN) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) – campus Osasco, aponta que ainda existem divergências na sociedade quanto à regulamentação da I.A., mas que já podemos contar com três projetos de lei que tramitam no legislativo brasileiro:
– O PL 21/2020, Marco Legal da Inteligência Artificial, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021;
– O PL 5051/2019, que estabelece os princípios para o uso da Inteligência Artificial no Brasil; e
– O PL 5691/2019, que pretende instituir uma Política Nacional de Inteligência Artificial.
“Há um grupo de pessoas que não apoia a regulação pois alega que os processos podem ficar mais lentos, mas o outro lado defende que a regulamentação da I.A. garantiria a essa tecnologia alguns princípios inerentes à sociedade, como ética e defesa da concorrência”, contextualiza.
Uma confusão comum sobre a Inteligência Artificial é a sua relação direta com a proteção de dados. O emprego dos dados existentes é que permite à I.A. realizar conexões, por meio do machine learning, e estabelecer padrões para gerar informações e conclusões acerca de um indivíduo ou assunto. Mas, apesar dessa relação direta – são duas coisas distintas -, por isso a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não poderia ser útil à I.A.
Machado afirma que duas monografias do curso de Ciências Econômicas, que orientou em 2021, tratam sobre as normas e leis que existem em torno dessa tecnologia, os avanços que podem trazer à sociedade mas, sobretudo, a perda de liberdade que sua expansão pode denotar. O trabalho denominado “É Preciso Regulamentar a Inteligência Artificial”, de Luís Felipe Gil, procurou determinar em quais motivos seria necessário regular a inteligência artificial. O intuito é analisar o processo regulatório da Inteligência Artificial em curso em alguns países, como Estados Unidos e China.
Já a outra monografia, de Luiz Gustavo Batista dos Santos, também oriunda da graduação em Ciências Econômicas, discorre sobre o estudo da Inteligência Artificial como uma General Purpose Technology, ou seja, tecnologia que pode afetar toda uma economia e até a estrutura social envolvida – a exemplo da própria Internet, que modificou definitivamente as comunicações globais a partir da década de 1990. O intuito foi entender a influência desse poder disruptivo na economia brasileira.
Ambos os trabalhos podem ser acessados aqui.