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A NECESSIDADE DE RENOVAR A TEORIA SOBRE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Por: Mauricio Portugal Ribeiro

Esse texto foi escrito para expor a necessidade e o escopo de curso aberto sobre equilíbrio econômico-financeiro de contratos que Mauricio Portugal Ribeiro e Felipe Sande vão ministrar em 15 e 16 de maio de 2023.

As inscrições para o curso serão abertas no website do P3C na semana do dia 20 de março de 2023.

As regras em torno do equilíbrio econômico-financeiro de contrato se modificaram nos últimos 25 anos.  Até 25 anos atrás, os pleitos de reequilíbrio eram decididos em uma mesa de negociação entre o chefe do poder executivo e o presidente da empresa contratada da administração pública, em um ambiente político, influenciado pelas expectativas de contribuições das empresas para a campanha eleitoral.

A crescente desconfiança da sociedade em relação aos agentes públicos e privados dos setores de infraestrutura, aprofundada pela Operação Lava a Jato, e o fortalecimento e crescente interferência dos controladores da administração nas decisões dos poderes concedentes e agências reguladoras sobre os contratos em curso de concessão, de PPP ou de obra pública mudou o mundo dos processos para reequilíbrio econômico-financeiro de contratos na esfera administrativa, arbitral e judicial.

Esses processos evoluíram da sua dimensão política para se tornarem processos com conteúdo eminentemente técnico, estruturados sobre conhecimentos (a) de natureza conceitual, como, por exemplo, o sobre o funcionamento da distribuição de riscos dos contratos, e os (b) de natureza quantitativa, como o dimensionamento dos desequilíbrios e reequilíbrios por meio do tratamento do valor do dinheiro no tempo a partir de fluxos de caixa com efeitos regulatórios, elaborados seguindo regras definidas nos contratos.

Ao mesmo tempo, a partir de 2005, os contratos de concessão e PPP passaram a prever regras sobre as técnicas e os métodos para quantificação dos desequilíbrios e reequilíbrios. Nesse contexto, temas que eram tratados com o status de boas práticas financeiras se tornaram em virtude dessas novas regras objeto de reflexões de natureza jurídica.

Mais recentemente, a Lei n० 14.133/21 trouxe uma série de regras sobre distribuição de riscos e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, que terão impacto em todos os contratos administrativos.

Apesar dessas mudanças em torno dos contratos administrativos e, particularmente, em torno do tema do seu equilíbrio econômico-financeiro, a maior parte dos especialistas continua sem conseguir conciliar as noções antigas de equilíbrio econômico-financeiro – que foram construídas por juristas sem formação econômica ou financeira – com a sua evolução recente. Isso porque, ou são especialistas com formação quantitativa, ou com formação jurídica. É, contudo, indispensável para a compreensão atual do tema uma perspectiva multidisciplinar.

O presente curso pretende mostrar que é possível uma compreensão teórica sólida do tema do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos a partir de uma perspectiva multidisciplinar jurídica e econômico-financeira, usando um cabedal teórico capaz de dar conta da multiplicidade das situações concretas em que ocorrem eventos de desequilíbrio e com o uso das diversas técnicas e metodologias para tratamento do tema previstas nos contratos ou na atividade regulatória das agências reguladoras. Portanto, é um curso que vai de exemplos práticos – vários deles decorrentes da vasta experiência dos professores – até as elaborações teóricas mais recentes que permitem o tratamento rigoroso da experiência e dos casos concretos.

Nesse sentido, o presente curso é desdobramento dos artigos que Mauricio e Felipe têm publicado sobre esse tema (https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3771770 e https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=4251145), que demonstram a possibilidade de compreensão teórica abrangente e unitária das práticas atuais sobre equilíbrio econômico-financeiro do contrato, permitindo inclusive definir e delimitar as melhores práticas em torno do tema.

Além disso, o curso pretende mostrar que (e como) os processos de reequilíbrio bem estruturados a partir de uma gestão contratual diligente podem ser alavancas de valor para as concessionárias.

Fonte:  Mauricio Portugal Ribeiro

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