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O USO DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL É CONFIÁVEL?

Larissa Tavares
Larissa Tavares
É formada em Relações Internacionais na Belas Artes, possui MBA pelo Insper e atua há mais de 10 anos em projetos de inovação. Desde 2020 desenvolve projetos de digitalização nas cidades e participa de webinars e eventos envolvendo tecnologia e gestão sem papel. Atualmente, é Diretora de Marketing e Novos Negócios da Sonner, uma empresa que há 25 anos desenvolve soluções tecnológicas para governos. 

Qualquer mudança que envolva a responsabilidade dos atores políticos mediante os atos praticados e aprovados, precisa estar respaldada na legislação e garantir a segurança de qualquer novo procedimento adotado para a administração municipal

Ao entrar em uma prefeitura, é comum nos depararmos com pilhas de papel sobre as mesas dos gestores públicos, que são em maioria documentos esperando por assinaturas para serem despachados. Embora a utilização de assinaturas digitais já seja usual no setor privado há algum tempo, no âmbito da administração pública municipal o uso da assinatura física é habitual. 

Por um lado, há o receio de alguns gestores em relação à validade das assinaturas e documentos digitais, que amparados por leis anteriores que estabelecem diretrizes para as prestações de contas, questionam o processo de migração para o digital.

Sem dúvidas, qualquer mudança que envolva a responsabilidade dos atores políticos mediante os atos praticados e aprovados, precisa estar respaldada na legislação e garantir a segurança de qualquer novo procedimento adotado para a administração municipal. 

Ao longo destes últimos 2 anos e com a publicação da Lei n° 14.129 de março de 2021, que dispõe sobre princípios para a transformação digital e o acesso aos diversos serviços públicos digitais, a agenda de governo digital na esfera federal se solidifica na medida em que o portal gov.br constitui pauta fundamental da Secretaria de Governo Digital, que continuamente investe e incorpora novas implementações no portal. 



Este esforço foi reconhecido pelo Banco Mundial em 2021, que posicionou o Brasil no 7° lugar dentre 198 países avaliados em maturidade de governo digital, em grande parte devido ao volume de serviços públicos digitais disponíveis no portal gov.br, que deu um salto em número de usuários de 1,8 milhões para 115 milhões de 2019 para 2021. 

Dentre as inovações constantes no portal, a assinatura eletrônica do gov.br está disponível desde 2020 para qualquer cidadão que possua o nível de segurança prata ou ouro, tendo a mesma validade da assinatura física, regulamentada pelo Decreto n° 10.543 de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5° da Lei n° 14.063, de setembro de 2020.

A Lei n° 14.063 é fundamental para regulamentar as decisões dos gestores públicos, instituindo quais assinaturas podem ser utilizadas para cada tipo de documento. A lei classifica as assinaturas de acordo com o grau de confiabilidade e segurança, que variam entre simples, avançada e qualificada. A diferença entre elas consiste principalmente no nível de autenticação e utilização de certificados, sendo que a assinatura avançada, que é o caso da assinatura do portal gov.br, contempla um certificado, porém não é o certificado emitido pelo ICP-Brasil. Já a assinatura qualificada é a assinatura que utiliza certificado digital de acordo com o padrão das Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Os tipos de documentos tramitados em uma prefeitura diferem e podem ser identificados entre documentos de menor impacto, como os documentos internos de comunicação do próprio órgão, e aqueles de maior confiabilidade, como por exemplo, os que são enviados para os tribunais para a prestação de contas do município. Sobre estes, incorre uma responsabilidade administrativa e consequentemente, exigem maior atenção em relação ao nível de assinaturas a serem utilizadas.

No início da pandemia, enquanto as cidades avançavam no uso de soluções de digitalização, havia uma suposição de que todos os documentos deveriam conter assinaturas do padrão ICP-Brasil, sendo a recomendação inicial a aquisição de certificados digitais A1 ou A3 para todos os servidores que movimentavam documentos digitais. Este fator impunha algumas barreiras, tanto pelo processo de compra, que poderia atrasar os projetos, como pela própria validade dos certificados, que teriam que ser renovados periodicamente. 

Atualmente, já é possível estabelecer graus de relevância para os documentos, que exigirão assinaturas simples, avançadas ou qualificadas, facilitando a implantação de projetos de digitalização e fomentando a desburocratização nos processos internos, contribuindo com mais eficiência e agilidade. Podemos perceber que a demanda por certificados digitais, na maioria dos casos, será para os secretários das pastas, enquanto os demais poderão utilizar assinaturas avançadas, inclusive do próprio portal gov.br, sem a incorrência de gastos para o município. 

Recomenda-se que haja um decreto municipal regulamentando todas as ações para a institucionalização do novo processo de assinaturas, inclusive em relação ao uso de documentos digitais, apropriando-se da legislação federal para viabilizar os projetos de inovação e digitalização. 

Diversas soluções de digitalização já contemplam a opção de escolha entre os tipos de assinatura visando atender as necessidades de implementação dos processos digitais e facilitar a adesão pelas prefeituras. Além disso, os gestores se sentem mais confiantes para acatar as mudanças nos trâmites internos em virtude do resguardo da legislação e do governo federal. Nesse sentido, é interessante observar o movimento do governo federal em relação a assinatura do portal gov.br para amparar as ações dos gestores públicos na adesão das assinaturas eletrônicas na municipalidade. 

As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Connected Smart Cities

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