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ABDIB BUSCA REVERTER VISÃO DO STF SOBRE TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÕES

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.946, que contesta o Art. 27 da Lei 8.987/1995, com votos parcialmente desfavoráveis para o setor de infraestrutura até o momento no plenário virtual da Corte.

A Corte poderá considerar inconstitucional a possibilidade de transferência de concessões de serviços públicos, com risco de anulação de aquisições de contratos já realizadas desde 1995. Já outra questão contestada, a transferência de controle acionário de concessionárias, não foi considerado inconstitucional até o momento.



A votação do STF pegou o setor de infraestrutura de surpresa e causou apreensão.

Ao visualizar as possíveis consequências do encaminhamento do caso, a Abdib fez manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), explicando as práticas vigentes no setor de concessões e os possíveis impactos para a atração de investimentos, para a segurança jurídica e para a continuidade de prestação de serviços essenciais para a sociedade.

Em correspondência ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que pediu vistas do processo após a apresentação dos votos dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, a Abdib explicou a aplicação cotidiana de mecanismos de transferência de concessões de serviços públicos e de transferência de controle de concessionárias.

A associação também ressaltou o interesse público destas medidas de transferência, aplicadas geralmente em situações de crise de concessões vigentes. A cessão e a transferência, explicou a Abdib, visa evitar a extinção dos contratos, o que pode ser o pior cenário para a sociedade que usufrui dos serviços públicos.

Na correspondência ao ministro Gilmar Mendes, do STF, a Abdib ainda frisou que a modulação – dois anos para o poder público realizar novas licitações – não é adequada, considerando que, em vigência há quase trinta anos, o dispositivo agora analisado foi utilizado inúmeras vezes, em todas as esferas da administração pública.

Por tais razões, a Abdib solicitou que o ministro Gilmar Mendes peça destaque e retire o julgamento do plenário virtual do STF, permitindo o ingresso da Abdib e outras instituições como amicus curiae, de forma a subsidiar a Corte com as informações necessárias para a análise e julgamento e reverter a visão – considerada equivocada e prejudicial para a sociedade e para o setor – predominante até o momento.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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