O novo Marco Legal do Saneamento completou um ano desde a sua sanção. A meta é alcançar a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033
O ano era 1999 e acontecia em Recife a 3º Conferência das Partes da Convenção de Combate à Desertificação e à Seca (COP3) da Organização das Nações Unidas (ONU). Enquanto governantes de diversas partes do planeta discutiam possíveis estratégias de combate à desertificação, um grupo de entidades organizadas na Articulação para o Semi Árido começaram a pensar em um caminho diferente: como conviver com a seca e buscar no potencial local a superação da fome? Através de um programa desafiador, essas organizações se propuseram a construir comunitariamente um milhão de cisternas rurais em todo semiárido nordestino.
O princípio do sistema é simples, porém revolucionário: construir, em conjunto com o morador, uma cisterna de captação da água da chuva que pudesse armazenar água durante todo o ano, atendendo as necessidades da família. De custo relativamente baixo e utilizando a mão de obra da própria comunidade, as cisternas mudaram completamente a lógica socioeconômica das famílias atendidas. Antes perdiam-se horas do dia recolhendo a água barrenta dos açudes, que adoeciam as crianças devido a sua qualidade, ou esperava-se a ajuda para conseguir caminhões pipa, nem sempre disponíveis a todos. Com a cisterna, as famílias ganham independência, saúde e tempo para desenvolver suas atividades econômicas.
Na mesma época, em outra região do Brasil, da cidade de Petrópolis, a comunidade periférica do Sertão da Carangola convivia com o esgoto a céu aberto sendo despejado no rio. Com o apoio do instituto OIA decidiram transformar uma área até então abandonada em um local de tratamento do esgoto através de Biossistemas Integrados onde, através de biodigestores que produzem gás para a cozinha comunitária, lagos onde há criação de peixes e áreas com plantas aquáticas que absorvem a matéria orgânica, puderam criar um sistema de tratamento que recuperou a qualidade ambiental do rio e gerar subprodutos da comunidade.
Novo Marco Legal do Saneamento
Voltando ao tempo presente, no mês de julho, o novo Marco Legal do Saneamento completou um ano desde a sua sanção. A meta é alcançar a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90%, ao tratamento e à coleta de esgoto. Os caminhos para chegar a essa universalização dependem da diversificação pois não há viabilidade técnica e econômica apenas através dos sistemas convencionais, composto por grandes estações de captação de água e suas adutoras ou enormes redes coletoras e caríssimas estações de tratamento de esgoto.
As experiências aqui relatadas e tantas outras desenvolvidas no Brasil nos apontam que, a partir da realidade local e dos potenciais da natureza é possível chegar a essa meta, mas precisamos pensar fora da caixa.
As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Connected Smart Cities
Geógrafa, Mestre em Gestão dos Resíduos Sólidos pela Universidade de São Paulo, atua há 20 anos na organização de sistemas de coleta seletiva. Autora na publicação “Do Lixo à Cidadania: guia para formação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis”. Diretora da Visões da Terra, consultoria de projetos socioambientais que apoia na organização da gestão dos resíduos sólidos em 23 municípios no Brasil.