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NOVO MARCO REGULATÓRIO MODERNIZA O SETOR ELÉTRICO

Principal inovação trazida pelo marco regulatório do setor elétrico é a possibilidade de consumidores de baixa tensão escolherem de quem comprar energia

A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou, em março, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 232/2016 que institui um novo marco regulatório do setor elétrico. Para o Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, o projeto é um marco para o país, “um exemplo em termos de transição energética (para uma matriz de baixo carbono)”, afirmou, durante a reunião da Comissão que aprovou a matéria.

O projeto prevê em um prazo de 42 meses após a sanção da lei, todos os consumidores, independentemente da carga ou da tensão utilizada, poderão optar pelo mercado livre, decidir se privilegiam uma fonte de energia ou o preço, podendo modelar o contrato e o perfil de consumo, conforme suas necessidades.

Hoje o consumidor de baixa tensão, por exemplo, não tem essa possibilidade. Obrigatoriamente, ele precisa comprar energia do mercado regulado, ou seja, da distribuidora local. De acordo com o modelo proposto, o consumidor poderá escolher o fornecedor de energia, pagando à distribuidora local apenas pelo uso da infraestrutura.

A expectativa é que o aumento da concorrência na venda de energia reduza o preço para o consumidor, tornando o fornecimento mais eficiente e elevando a produtividade das empresas.

O novo marco também prevê a redução dos subsídios concedidos para fontes incentivadas, como solar, eólica, termelétricas a biomassa e pequenas centrais hidrelétricas. De acordo com o texto, esses descontos serão substituídos, após um período de transição de 12 meses, por um instrumento que dê valor aos benefícios ambientais dos empreendimentos que utilizam essas fontes. Neste ano, esses subsídios totalizam R$ 3,6 bilhões.

Marco regulatório do setor elétrico traz outras otimizações

O PLS 232/2016 altera ainda a regra para a repartição da renda hidráulica – valor devolvido pelas hidrelétricas aos consumidores do mercado regulado –, estabelecendo que, na prorrogação de contratos das usinas, dois terços da renda hidráulica sejam destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para redução da conta de luz para o consumidor. Apenas um terço iria para o Tesouro Nacional.

Outra mudança prevista é o compartilhamento, entre as distribuidoras, dos custos com a migração de consumidores para o mercado livre.

Pelo modelo atual, as companhias são obrigadas a contratar toda a carga de energia elétrica para atender seus consumidores. Segundo o relator do projeto, o senador Marcos Rogério (DEM-RO), a migração em larga escala para o mercado livre pode fazer com que as distribuidoras tenham excesso de energia elétrica contratada ou fiquem com uma carteira de contratos mais caros.

Fonte: Além da Energia

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