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A NECESSIDADE DE LEIS MUNICIPAIS PARA CIDADES INTELIGENTES NO BRASIL

Diogo de Calasans Melo Andrade
Diogo de Calasans Melo Andrade
Advogado, OAB/SE - 3691 Presidente da Comissão Especial destinada à Política Nacional de Cidades Inteligentes da OAB Federal. www.diogocalasans.com.br

como a criação de legislações específicas pode impulsionar a modernização e sustentabilidade urbana alinhadas à Política Nacional de Cidades Inteligentes

Existe em andamento no Congresso Nacional uma lei que trata da Política Nacional de Cidades Inteligentes (PNCI) considerada uma oportunidade estratégica para transformar todos os Municípios brasileiros, trazendo inovação, tecnologia e melhorias para a vida da população.

Esse projeto foi inspirado na Carta Brasileira para Cidades Inteligentes e a PNCI traça um caminho claro e preciso para cidades mais inclusivas, conectadas e sustentáveis, combatendo desigualdades e melhorando a qualidade de vida urbana, com princípios e regras que todo Prefeito deve seguir. Seu objetivo é promover o uso de tecnologias e práticas modernas de gestão, criando ambientes urbanos mais eficientes, seguros e resilientes, ou seja, transformando uma cidade em inteligente.

O plano valoriza a participação cidadã, incentivando uma governança colaborativa e promovendo a justiça social. Além disso, destaca a proteção ambiental por meio de soluções tecnológicas que minimizem os impactos climáticos. A proposta inclui o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para otimizar a gestão pública e favorecer a mobilidade urbana integrada, garantindo um uso eficiente dos recursos naturais.

Para avançar, o PNCI enfatiza a capacitação de servidores públicos e a preparação da população para lidar com novas tecnologias e demandas de conectividade. Também propõe indicadores específicos de progresso, como conectividade e segurança urbana, assegurando que as metas sejam cumpridas de maneira eficaz.

Por outro lado, os Municípios que não seguirem as diretrizes da PNCI e não criarem leis específicas ou alterar o seu plano diretor para tratar, especificamente, das cidades inteligentes, podem enfrentar restrições no acesso a recursos federais voltados seus projetos. Para obter financiamento e apoio técnico, é fundamental um comprometimento claro com as práticas e princípios indicados pelo plano.

Essas adaptações visam transformar as cidades brasileiras em espaços mais conectados, inclusivos e sustentáveis, promovendo a integração tecnológica com uma gestão urbana eficiente e socialmente responsável.

Dos 5570 Munícipios do Brasil, apenas alguns poucos, já criaram suas leis municipais, antes mesmo da aprovação da PNCI, uma vez que é sabido que a apresentação, aprovação e sanção de uma municipal não é tarefa fácil, mas sim demorada, como por exemplo: A Lei Ordinária 9563/17 de São José dos Campos, o Projeto de Lei 26/2022, do Município de Paulínia, a Lei 582/2020, do Município de Amargosa, além das Leis nº 9.534/2020, que institui a Política Municipal de Inovação, promovendo mecanismos e incentivos à inovação no ambiente produtivo e social e Plano Diretor de Tecnologias da Cidade Inteligente (PDTCI) do Município de Salvador.

Diante desse cenário, o suporte jurídico especializado se torna indispensável para ajudar os Municípios a entenderem e cumprirem as exigências da PNCI. Questões como criação de leis, proteção de dados, contratos tecnológicos e regulação de infraestruturas digitais exigem um conhecimento especializado.

Com a PNCI, os Municípios têm a chance de se modernizar, obter apoio técnico e financiar projetos que tragam mudanças concretas na vida das pessoas, criando cidades mais conectadas, inclusivas e preparadas para o futuro.

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