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Lei FELCA não é regulação — é um marco civilizatório digital

Karina Florido
Karina Florido
possui 30 anos de experiência na gestão pública, é socióloga, administradora, especialista em Direito Penal e tem MBA em Gestão, Inteligência em Segurança Pública. Trabalhou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi Diretora Executiva da Câmara Municipal de São Paulo, Diretora Administrativa e Coordenadora de Esporte e Lazer da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, foi assessora técnica da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, Secretária de Desenvolvimento Econômico de Santo Antônio de Posse/SP, Secretária de Gestão de projetos e Programas, Inovação, Tecnologia e mobilidade Urbana de Louveira/SP, entre outros. Coordenou o Programa de Cidades Inteligentes do município de Jaguariúna, no Estado de São Paulo e com esse projeto a cidade já foi premiada por seis anos consecutivos no ranking da Connected Smart Cities/Urban Systems. Ao longo de sua carreira trabalhou tanto no Poder Executivo como no Legislativo. Ocupou diversos cargos e hoje se dedica a gestão das Smart Cities, acredita que uma cidade inteligente é aquela que utiliza a tecnologia em favor da eficiência no atendimento aos cidadãos. É autora de diversos projetos de Lei regulamentando a tecnologia 5G. Atualmente é Secretária de Gestão, Inovação e Tecnologia  de Jaguariúna.

Se cidades inteligentes querem futuro, precisam começar protegendo  suas crianças no ambiente virtual 

O Brasil deu, em 18 de março de 2026, um passo que muitas nações ainda  hesitam em dar. Com a entrada em vigor da Lei FELCA — o chamado ECA  Digital — deixamos para trás a ilusão de que o ambiente online pode continuar  operando sob lógica de autorregulação quando o assunto é infância. Não pode e não deve são palavras de ordem. 

A Lei não é apenas uma atualização normativa, é, na prática, um marco  civilizatório digital. Um reposicionamento claro: crianças e adolescentes não  são usuários como quaisquer outros, afinal são sujeitos em desenvolvimento e,  portanto, exigem proteção ativa, estruturada e inegociável. 

Durante anos, aceitamos um modelo distorcido, as plataformas digitais  cresceram, escalaram e lucraram com base em engajamento, inclusive de  menores de idade, enquanto transferiam às famílias uma responsabilidade  impossível de ser exercida sozinha. Pais tentavam controlar o incontrolável, as  ferramentas eram complexas, escondidas ou ineficazes. Bastava um clique,  uma autodeclaração falsa de idade, e uma criança estava exposta a conteúdos  impróprios, violência, exploração ou manipulação algorítmica. A nova normativa veio para romper com esse ciclo. 

Chega de ficção: identidade digital agora é responsabilidade das plataformas. A  obrigatoriedade de verificação efetiva de idade, seja por CPF, biometria facial  ou integração futura com sistemas oficiais, encerra um dos maiores paradoxos  da internet: o de exigir responsabilidade no mundo físico e aceitar anonimato  permissivo quando se trata de acesso a conteúdo sensível. Não estamos  falando de controle, estamos falando de coerência. Se há classificação  indicativa, ela precisa ser respeitada, e, pela primeira vez, isso deixa de ser  uma escolha do usuário e passa a ser uma obrigação do sistema. 

Chegou ao fim a neutralidade, quem lucra com o ambiente digital deve protegê lo, o ponto central e talvez o mais disruptivo é o fim da neutralidade confortável  das plataformas. A Lei estabelece algo que deveria ser óbvio há muito tempo:  quem cria o ambiente também é responsável por ele. Não basta mais reagir a  denúncias e nem remover conteúdo depois que o dano já foi causado, as  plataformas passam a ter o dever de prevenir, monitorar riscos de forma  proporcional e agir com rapidez diante de violações. 

Cyberbullying, exploração, incentivo à automutilação, conteúdo extremista. tudo isso deixa de ser “externalidade” e passa a ser responsabilidade operacional. Isso muda tudo. 

Etá encerrado o ciclo da engenharia do vício para crianças. Há uma dimensão  da lei que merece atenção especial, que toca diretamente no modelo de negócios das big techs: o design. A exigência de um ambiente digital mais  responsável, que não estimule uso compulsivo por crianças e adolescentes, é  um divisor de águas, durante anos, naturalizamos mecanismos de  engajamento baseados em dopamina, notificações incessantes e recompensas  contínuas, e isso tem um nome, chamamos de inovação, mas, quando aplicado  à infância, isso tem outro nome: exploração comportamental. A regulação confronta essa lógica e faz a pergunta que o mercado evitou por muito tempo:  até onde é aceitável capturar a atenção de uma criança? 

Outro avanço decisivo é a restrição ao uso de dados e à publicidade  direcionada. Crianças deixaram de ser apenas usuárias e tornaram-se ativos  valiosos na economia digital. Seus dados, preferências e comportamentos  passaram a alimentar algoritmos e campanhas altamente direcionadas. A lei  interrompe esse ciclo. 

Proibir publicidade de apostas, álcool e outros conteúdos prejudiciais é o  mínimo, mais importante é reconhecer que a infância não pode ser tratada  como segmento de mercado. Esse é um recado direto: crescimento econômico  não pode vir à custa da vulnerabilidade infantil. 

Em um ambiente onde decisões algorítmicas moldam experiências, exigir  relatórios de transparência não é detalhe, é governança. As plataformas agora  precisam explicar como moderam conteúdo, como lidam com denúncias e  quais medidas adotam para proteger menores. Isso aproxima o setor digital das  exigências já presentes em áreas estratégicas das cidades inteligentes, porque  não existe cidade inteligente sem responsabilidade informacional. 

Toda regulação que toca o ambiente digital enfrenta o mesmo argumento: o  risco à liberdade de expressão é um debate legítimo, mas mal colocado. A Lei  FELCA não autoriza monitoramento massivo, não impõe censura prévia e não  restringe o direito de manifestação, o que ela faz é estabelecer critérios, definir  responsabilidades e proteger direitos fundamentais. Isso não é excesso é maturidade. 

Um dos maiores equívocos do modelo anterior era exigir que famílias  enfrentassem sozinhas um ecossistema altamente sofisticado e desenhado  para capturar atenção e gerar dependência, a lei vem para corrigir essa  distorção. Pais continuam sendo essenciais, mas agora contam com  ferramentas mais acessíveis, ambientes mais seguros e estruturas que  favorecem o cuidado, educação digital, diálogo e presença seguem  indispensáveis. Mas, pela primeira vez, não estão sozinhos. 

Há um ponto que precisa ser dito com clareza: não existe cidade inteligente se  o ambiente digital, que hoje é parte indissociável da vida urbana, não for  seguro para crianças. As cidades inteligentes não existem sem infância  protegida. Mobilidade eficiente, sensores, dados em tempo real, inteligência  artificial, tudo isso perde sentido se ignorarmos quem mais precisa de proteção. 

O ECA Digital amplia o conceito de smart cities. Ela nos obriga a entender que  inovação não é apenas eficiência, é também ética, responsabilidade e  compromisso com o futuro.

A Lei FELCA não resolve todos os problemas, nenhuma lei resolve. Mas ela  estabelece um novo padrão, um limite e um ponto de partida mais justo. Ela  diz, de forma inequívoca, que o Brasil não aceita mais que crianças e  adolescentes sejam expostos, explorados ou negligenciados em nome da  inovação, e isso, por si só, já é transformador. porque, no fim, a pergunta não é  sobre tecnologia, é sobre que tipo de sociedade estamos dispostos a construir,  e sociedades inteligentes de verdade começam protegendo quem ainda está  aprendendo a existir nelas.

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