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Nova Reforma Tributária: o que está em jogo nos municípios

Marco Antonio Zanatta
Marco Antonio Zanatta
Arquiteto, fundador e CEO da Aprova, a suíte de soluções que moderniza a gestão pública, agiliza o atendimento ao cidadão e já ancorou a economia de R$ 50 milhões em cidades brasileiras. Em 2022 captou a maior rodada de investimentos em uma govtech na América Latina, liderada pela Astella, Banco do Brasil, Vox Capital, CAF e Endeavor. UX (User Experience), especialista em Processos Industriais e Regulamentos, gerência Estratégia, Vendas e Relações com Investidores. Foi presidente do Comitê de Desburocratização do Sinduscon Paraná-Oeste e atuou como arquiteto Sênior na Aba Arquitetura e Construções por quase cinco anos. Possui MBA em Construções Sustentáveis, Ciência e Tecnologia da Arquitetura na Universidade Cidade de São Paulo, foi aluno no programa de extensão em Arquitetura da Temple University na Filadélfia e obteve graduação em Arquitetura e Urbanismo pela Faculdade Assis Gurgacz, no Paraná.

Enquanto o debate nacional se concentra nas regras do novo sistema, a preparação real começa na estrutura de dados e processos das prefeituras.

A nova reforma tributária foi apresentada como a maior mudança no sistema de arrecadação das últimas décadas. O debate público gira em torno de siglas, percentuais, cronogramas e disputas federativas.

Mas, para quem está na ponta da gestão municipal, a pergunta relevante é outra: o que isso muda, de fato, na realidade da prefeitura?

Já a resposta é mais profunda do que parece. A reforma não começa na Constituição. Ela começa no cadastro da sua prefeitura.

Durante anos, muitos municípios enxergaram o ISS (Imposto Sobre Serviços) como o centro da arrecadação sobre serviços. A emissão da nota fiscal parecia o ponto final do processo.

Com o novo modelo, essa lógica se amplia. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ISS, será operado de forma nacional, com governança compartilhada e critérios de repartição baseados em dados estruturados.

E aqui está o ponto central: o município continuará sendo o produtor primário dessas informações.

Cada alvará concedido, cada obra aprovada, cada evento licenciado, cada retenção feita pela própria prefeitura gera dados que influenciam a arrecadação futura.

Se essas informações não forem organizadas, validadas e integradas, a cidade perde capacidade de capturar sua própria receita.

A reforma é nacional. A preparação é local.

A transição até 2033 pode dar a sensação de tempo disponível. Esse é um dos maiores riscos.

A organização cadastral, a integração de sistemas e a digitalização de fluxos não acontecem da noite para o dia. Exigem diagnóstico, alinhamento político, investimento e mudança cultural.

O novo modelo fortalece a tributação no destino. Isso significa que a arrecadação acompanhará o local onde o serviço é efetivamente consumido. Mas, para que isso funcione, o sistema nacional dependerá da precisão das informações fornecidas pelos municípios.

  • Se o cadastro imobiliário não reflete a realidade construída, a tributação da construção civil perde base.
  • Se o cadastro mobiliário estiver desatualizado, a identificação da atividade econômica fica comprometida.
  • Se a retenção na fonte não é controlada com rigor, o município já perde receita hoje — e continuará perdendo amanhã.

Não é alarmismo. É lógica sistêmica.

Um sistema nacional de arrecadação distribui recursos com base nos dados que recebe. Dados frágeis produzem repasses frágeis. Dados inconsistentes deslocam arrecadação para outras localidades.

A cidade que não organiza sua informação, na prática, subsidia a arrecadação de quem organiza.

Há outro aspecto relevante. A reforma também altera a dinâmica política da arrecadação. 

Com o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), estados e municípios passam a compartilhar a governança do imposto. Isso traz equilíbrio federativo, mas também exige maturidade técnica.

Municípios que dominam seus próprios dados participam do debate com autoridade. Os que não dominam tornam-se dependentes.

A discussão deixa de ser apenas jurídica. Ela passa a ser estrutural.

Não estamos falando apenas de tecnologia. Estamos falando de gestão pública, de capacidade administrativa, de visão estratégica. O que sustenta a arrecadação não é a lei isoladamente, é o conjunto de processos que antecedem o fato gerador.

Quando um empreendedor solicita um alvará e encontra um fluxo claro, digital e integrado, a prefeitura não apenas facilita a vida do contribuinte. Ela produz informação qualificada.

Quando uma obra é aprovada e automaticamente atualiza o cadastro imobiliário, o município constrói memória fiscal. Quando a retenção na fonte conversa com o sistema de arrecadação, o controle deixa de ser manual e passa a ser sistêmico.

Esse é o novo jogo. A reforma tributária do consumo não elimina a responsabilidade municipal. Ao contrário. Ela a evidencia.

A arrecadação continuará nascendo na rotina administrativa, a diferença é que agora ela será processada dentro de uma infraestrutura nacional de dados.

É nesse ponto que muitos gestores precisam refletir:

  • A sua prefeitura sabe exatamente onde nascem as informações que impactam a arrecadação?
  • Esses dados são integrados ou estão espalhados em sistemas que não conversam entre si?
  • Existe rastreabilidade das alterações cadastrais?
  • Há histórico confiável?

Essas perguntas parecem técnicas. Na verdade, são estratégicas.

Municípios que já iniciaram um processo de transformação digital perceberam que integrar secretarias não é apenas uma questão de eficiência interna. É uma forma de proteger receita futura.

Quando Fazenda, Obras, Planejamento e Tecnologia trabalham com bases unificadas, o município reduz lacunas e fortalece sua posição no novo modelo federativo.

O improviso custa caro

A reforma cria um ambiente em que o improviso custa caro. Não será possível depender de planilhas paralelas, cadastros incompletos ou processos fragmentados.

O modelo de destino exige clareza sobre onde o serviço foi prestado e quem participou da operação. Isso passa por cadastro atualizado, integração com bases territoriais e capacidade de fornecer informações estruturadas quando solicitadas.

Prefeitos e secretários precisam compreender que a preparação para a reforma não é um projeto tributário. É um projeto de governança.

Organizar fluxos de abertura e alteração de empresas; revisar cadastro imobiliário; integrar licenciamento de obras ao sistema fiscal; estruturar a retenção na fonte; padronizar dados. Esses movimentos fortalecem a arrecadação atual e constroem resiliência para o futuro.

A boa notícia é que esse processo não depende da regulamentação final para começar. O diagnóstico pode ser feito agora. Aliás, quanto mais o município adia esse movimento, mais complexa se torna a transição.

No fim das contas, a discussão não é se a reforma é boa ou ruim. Ela é uma realidade constitucional. A reforma é nacional. A preparação continua sendo uma escolha local.

As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Portal CSC

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