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Marco legal dos transportes e como o discurso de deputados vão contra a próprio bandeira

Gustavo Balieiro
Gustavo Balieiro
Mestre em transportes pela UFMG, com mais de 15 anos na área tendo atuado em transportes em duas copas do mundo e duas olimpíadas, sendo as duas últimas posições em eventos como consultor do COI e CONMEBOL. Sócio de uma consultoria tradicional de transportes (PLANUM) e sócio de uma startup de inovação de mobilidade (Bus2). Atualmente trata mais de 1 bilhão de registros por mês entre dados de planejamento, AVL, SBE e outros, independente de formato e fornecedores.

Deputados são contra o marco legal dos transportes, o principal mecanismos de mudança de incentivo de política pública em transporte no país

O debate sobre o Marco Legal do Transporte Público no Congresso revelou uma desconexão preocupante entre o discurso de eficiência e a prática legislativa. Enquanto alguns deputados se posicionaram contra o projeto alegando defesa do pagador de impostos, a análise técnica demonstra que manter o status quo é, na verdade, a opção mais cara e ineficiente para o cidadão brasileiro. A principal crítica do Deputado Kim Kataguiri, e de parte dos que o acompanharam, concentrou-se no medo de novas taxas, quando na verdade o marco é uma mudança estrutural do setor e a possiblidade da taxação seria uma autorização, complementar a lei de 2012 que já estabelecia os mecanismos, e ainda sim retirada pelo relator do projeto.

No entanto o foco real do marco é reestruturar o financiamento do transporte público coletivo, distinguindo a tarifa paga pelo usuário da remuneração aos operadores. Ele introduz conceitos como “tarifa pública” (o que o passageiro paga), “tarifa de remuneração” (que cobre custos reais) e “superávit tarifário” (para reinvestimentos), incentivando eficiência sem depender unicamente de aumentos tributários. Enquanto a Lei de Mobilidade foca em princípios gerais, o PL 3278/2021 adiciona regras específicas para o transporte coletivo.

Para avançar no debate de forma técnica e propositiva, é fundamental traduzir as mudanças estruturais que o Marco Legal do Transporte Público propõe. O Deputado Kim Kataguiri, ao focar na narrativa de “novos impostos” (ponto que já foi sanado com a retirada da autorização de taxação pelo relator), acaba ignorando a engenharia de incentivos que o projeto traz.

Votar contra o Marco Legal é, ironicamente, votar pela manutenção de um sistema que:

  • Desperdiça Espaço: A ocupação média nas capitais é de apenas 1,4 passageiro por automóvel. Isso é o auge da ineficiência produtiva e do desperdício de infraestrutura.
  • É Economicamente Insustentável: Mundialmente, a receita das passagens não cobre sequer 50% do custo do sistema. Ignorar a necessidade de um modelo de financiamento estruturado, como o Marco Legal propõe, é condenar as cidades a subsídios emergenciais que sangram o orçamento público sem oferecer melhoria real. O mero aumento de tarifas ou injeção de subsídio para equilibrar custos é um dos mecanismos que mais reforçam ao passageiro a percepção de serviço ruim, má imagem do setor e busca para sair o quanto antes da dependência do serviço.

De forma geral em comparação com a legislação atual, ou a falta dela, podemos resumir por critério:

Critério de Comparação Modelo Atual Modelo Marco Legal
Financiamento A passagem tenta (e falha) cobrir todo o custo, resultando em tarifas caras para um serviço ruim. O usuário paga um valor possível (tarifa pública), o Estado cobre a diferença (tarifa técnica) com foco em produtividade urbana.
Lógica de Remuneração Por Passageiro: O operador ganha por passageiro transportado. Nesta lógica a relação de quanto mais gente houver no ônibus melhor para relação econômica.

Por quilometro fixo: custo por quilometro fixado independente da qualidade do serviço prestado

O operador é pago pelo serviço prestado (km rodado) e qualidade atingida através de indicadores de desempenho.
Incentivo à Qualidade O conforto é visto como custo. Ônibus vazio é prejuízo, ônibus lotado é lucro. O lucro está atrelado a indicadores de desempenho, sejam operacionais ou atrelados a percepção da qualidade.
Transparência Fiscal Planilhas de custo complexas que não incentivam a eficiência. Modelos são meramente baseados em custos estimados do sistema. Separação clara entre custo de operação, investimento em frota e receita tarifária. A possiblidade da  inserção de mecanismos de eficiência muda o incentivo de manter alto custo para busca da excelência operacional.
Risco Jurídico Contratos mal desenhados que geram judicialização e colapsos operacionais por falta de equilíbrio do contrato. Hierarquização e mais segurança jurídica para investimentos em tecnologia ou modernização da frota

 

O deputado Kim Kataguiri votou contra a urgência, alinhando-se à narrativa de novos impostos, mas ignora que o marco cria exatamente os mecanismos de incentivo que seu grupo defende, mudando políticas públicas via indicadores de desempenho, como pontualidade, cobertura de áreas periféricas e redução de emissões, para premiar eficiência e combater ineficiências. Kataguiri, que critica “incentivos perversos” na educação (onde piores estados recebem mais verbas), rejeita aqui um sistema que remunera operadores por resultados mensuráveis, promovendo responsabilidade fiscal e inovação. Sua trajetória no MBL, defendendo mecanismo de eficiência, deveria levá-lo a abraçar essa evolução, não combatê-la com leituras superficiais.

Em conclusão, o marco legal altera a estrutura e incentivo de um modelo meramente de estimativa de custo por medição por eficiência, como remuneração por desempenho vinculada a indicadores quantitativos e qualitativos (ex.: taxa de pontualidade, índice de cumprimento de viagem, redução percentual de emissões, etc). E aí surge o grande questionamento, como fazer tudo isso se o setor é “uma caixa preta”? Isto na verdade é uma falácia e não existe, mas é um assunto para um próximo artigo.

As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Portal CSC

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