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Plenário aprova uso de inteligência artificial pela administração pública

Matéria de iniciativa do vereador Lucas Kitão (União Brasil) regulamenta uso de IA para implementação de políticas públicas por meio da inovação aberta e transformação digital

O plenário aprovou na quarta-feira, 29, matéria do vereador Lucas Kitão (UB), que fixa diretrizes para utilização de sistemas de inteligência artificial pela Administração Pública, direta e indireta, estabelecendo medidas de governança, mitigação de riscos e diretrizes para contratações públicas.

“Os potenciais benefícios da Inteligencia Artificial não se restringem a esfera privada, podendo ser de grande valia para aumento da eficiência da administração pública, bem como para a disponibilização de novas facilidades e oportunidades ao cidadão, seja para o desfrute de serviços públicos seja para o seu engajamento cívico e participação da esfera publica. Como é sabido, o desenvolvimento dessa tecnologia é fortemente baseado na análise de dados por sistemas de inteligência artificial, capazes de trazerem informações relevantes para a gestão, atendimento ao cidadão e predições que dão suporte a tomada de decisão em diversos setores estratégicos como a prestação de serviços públicos e preservação do meio ambiente”, justifica Kitão.

O vereador adiciona que “a administração pública direta e indireta do município de Goiânia é uma consumidora de produtos de IA, e o uso desses produtos e suas tecnologias impactará a vida dos cidadãos. Portanto, é fundamental ter diretrizes claras sobre a contratação e o desenvolvimento interno de sistemas de IA”.

Conforme o projeto, o uso de sistemas de inteligência artificial em âmbito municipal tem como objetivos:

I – Melhoria na prestação de serviços públicos ao cidadão e implementação de políticas públicas por meio da inovação aberta, transformação digital e simplificação do acesso;

II – O aumento da competitividade e da produtividade do Município de Goiânia;

III – A promoção do desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo e do bem-estar da sociedade por meio do desenvolvimento científico e tecnológico;

IV – Garantir a segurança, a privacidade e a proteção de dados pessoais, de acordo contidas na Lei Federal n° 13.709. de 14 de agosto de 2018.

Fonte: Câmara Municipal de Goiânia

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