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Nova lei do licenciamento ambiental torna obrigatórios processos digitais no Brasil

Marco Antonio Zanatta
Marco Antonio Zanatta
Arquiteto, fundador e CEO da Aprova, a suíte de soluções que moderniza a gestão pública, agiliza o atendimento ao cidadão e já ancorou a economia de R$ 50 milhões em cidades brasileiras. Em 2022 captou a maior rodada de investimentos em uma govtech na América Latina, liderada pela Astella, Banco do Brasil, Vox Capital, CAF e Endeavor. UX (User Experience), especialista em Processos Industriais e Regulamentos, gerência Estratégia, Vendas e Relações com Investidores. Foi presidente do Comitê de Desburocratização do Sinduscon Paraná-Oeste e atuou como arquiteto Sênior na Aba Arquitetura e Construções por quase cinco anos. Possui MBA em Construções Sustentáveis, Ciência e Tecnologia da Arquitetura na Universidade Cidade de São Paulo, foi aluno no programa de extensão em Arquitetura da Temple University na Filadélfia e obteve graduação em Arquitetura e Urbanismo pela Faculdade Assis Gurgacz, no Paraná.

Órgãos ambientais terão que se adequar ao padrão nacional e integração ao Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente.

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República em 8 de agosto de 2025, a Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) estabelece regras nacionais para padronizar os procedimentos de licenciamento na União, estados e municípios.

Com entrada em vigor prevista para fevereiro de 2026 – e com mudanças que já estão vigentes logo após a sanção – a nova lei altera regras para a emissão de licenças ambientais e torna obrigatória a tramitação 100% digital até 2029.

Além disso, todas as plataformas utilizadas em órgãos ambientais, deverão ser integradas ao Sinima (Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente). A lei prevê que todos os entes federativos adotem sistemas digitais capazes de processar solicitações, emitir licenças e gerar relatórios em tempo real.

O objetivo é unificar procedimentos, dar previsibilidade a empreendedores e gestores públicos, e reduzir a disparidade de critérios hoje existentes entre regiões.

Adequação imediata é fundamental

Especialistas alertam que prefeituras e órgãos ambientais devem se antecipar ao prazo de 2029, iniciando imediatamente os ajustes necessários.

As medidas incluem:

  • Atualizar legislações locais;
  • Publicar listas de atividades de baixo impacto (LAC – Licença por Adesão e Compromisso);
  • Definir o rito da LAE (Licença Ambiental Especial);
  • Implantar sistemas digitais compatíveis;
  • Integrar dados ao Sinima;
  • Treinar equipes técnicas para operação no novo formato.

“Quem começar agora, chega em 2029 com processos consolidados, equipe treinada e menos risco de paralisações. Esperar o prazo final é correr contra o tempo em um cenário cada vez mais exigente”, afirma Marco Antonio Zanatta, CEO e fundador da Aprova – Govtech especializada na automatização de serviços públicos com inteligência artificial.

Licenciamento ambiental 100% digital

Mesmo antes da nova lei, prefeituras e órgãos ambientais em diversas cidades do país contam com tecnologias que permitem a tramitação 100% digital do licenciamento.

No Instituto Itajaí Sustentável (INIS), a automatização reduziu em mais de 80% o tempo de análise das licenças, eliminou filas e garantiu previsibilidade para empreendedores e técnicos.

“O órgão ambiental é sempre o patinho feio da história, o que atravanca. Hoje a gente é visto como um órgão eficiente, referência no município e região. Somos o pessoal que resolve, não o que atrapalha”, conta Felipe Ramiro Phaelante, diretor de Licenciamento e Fiscalização do INIS.

Para Zanatta, a experiência demonstra, na prática, os impactos que a nova legislação pretende alcançar em todo o país.

Segundo ele, o licenciamento digital permite que os órgãos ambientais atuem de forma mais estratégica, com acesso rápido a informações e cruzamento de dados em tempo real.

“Quando o processo é automatizado e os sistemas são integrados, o licenciamento se torna mais rápido, seguro e previsível. Isso reduz custos operacionais, melhora a arrecadação, evita atrasos em obras e amplia a transparência. É um avanço que coloca empreendedores e órgãos ambientais no mesmo patamar de informação e controle”, conclui.

As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Connected Smart Cities

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