O governo Lula (PT) publicou hoje um decreto recuando em parte dos aumentos de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) anunciados no mês passado para cobrir o rombo nas contas da União, que foram fortemente criticados. Publicou, junto, uma medida provisória aumentando outros impostos para compensar o recuo.
O que aconteceu
A Medida Provisória e o novo decreto têm resoluções que afetam empresas de apostas esportivas, instituições financeiras e investidores. Veja o que mudou:
- Tributação maior sobre as plataformas de apostas esportivas. As chamadas bets recolhiam 12% sobre o rendimento das apostas, que é o montante que sobra após serem descontados os prêmios pagos e o Imposto de Renda sobre as premiações. Com a MP, esse percentual sobe para 18%. Do total arrecadado, segundo a MP, 6% serão destinados a ações na área da saúde. Essa medida entra em vigor quatro meses após a publicação da MP.
- Mudanças na CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para instituições financeiras. Até a publicação da MP, as fintechs e instituições de pagamentos recolhiam entre 9% e 15% de para financiar a Seguridade Social (como a saúde pública), enquanto bancos tradicionais pagavam 20%. A MP acaba com a alíquota de 9%, e agora pequenas fintechs pagarão ao menos 15%. Essa medida entra em vigor quatro meses após a publicação da MP.
- Tributação de títulos de dívida privada isentos de IR. A MP regulamenta a cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre alguns títulos de renda fixa que eram isentos dessa cobrança, como as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas (para bancar projetos de infraestrutura). A cobrança será sobre a emissão desses títulos a partir de janeiro do ano que vem. Quem já comprou esses papéis continuará isento.
- Redução de 80% do IOF em operações de risco sacado. O risco sacado é uma operação pela qual uma empresa que compra produtos e serviços de outras pede a um banco que antecipe a seus fornecedores o pagamento de valores que ela havia se comprometido a fazer em uma data futura. Quando essa data chega, a empresa paga o banco de volta, com juros. A MP reverte a elevação da alíquota do IOF sobre esse tipo de operação, que passa para 0,0082% ao dia.
- Aumento de 15% para 20% da cobrança do IR sobre distribuição de JCP (Juros sobre Capital Próprio). Os JCP são um tipo de remuneração a acionistas de empresas parecida com a distribuição de dividendos. Muitas empresas preferiam essa modalidade de distribuição dos lucros justamente para reduzir a base de cálculo do imposto.
- Unificar em 17,5% a cobrança de IR sobre aplicações financeiras. Hoje, o IR cobrado sobre os lucros dos investimentos varia conforme o tipo de aplicação e o prazo. CDBs, por exemplo, cobram 22,5% para quem realizar o saque em até 180 dias e 15% para saques depois de dois anos. Ações, por sua vez, são taxadas em 15%, com isenção em operações de até R$ 20 mil por mês. Com a MP, todas as aplicações terão a mesma alíquota de 17,5%. O percentual passa a valer a partir de janeiro de 2026.
- Tributar ativos virtuais, incluindo criptomoedas e criptoativos. A alíquota fica em 17,5% para pessoas físicas, jurídicas isentas e optantes do Simples Nacional sobre os rendimentos, incluindo os ganhos líquidos.
- Elevar o patamar a partir do qual os aportes em VGBL (plano de previdência privada chamado Vida Gerador de Benefício Livre) serão tributados. O governo havia anunciado, em maio, a incidência de IOF sobre qualquer aporte mensal superior a R$ 50 mil no VGBL. Agora, haverá duas fases de implementação da nova tributação. Até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes em VGBL incidirá somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil em uma mesma seguradora. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil, independente de terem sido depositados em uma ou várias instituições. As contribuições patronais passam a ser isentas de IOF.
- Retorno do investimento estrangeiro direto no Brasil volta a ser isento. O decreto do IOF de maio estabelecia alíquota de 0,38%, mas agora volta a ser zerada, assim como o retorno dos investimentos no mercado financeiro e de capitais.
O governo não informou ainda qual é a expectativa de arrecadação com a MP. As contas são feitas pela Fazenda.
A MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta noite, ainda precisa ser analisada pelo Congresso. Embora os resoluções que constam da medida provisória passem a valer imediatamente após sua publicação, a MP precisará passar pelo Congresso Nacional. Primeiro, por uma comissão mista, formada por senadores e deputados, que discutirá o texto, podendo sugerir mudanças. O parecer emitido por essa comissão depois será votado nos plenários das duas Casas.
O foco da MP e do novo decreto é “corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil”, segundo comunicado da Fazenda. As medidas foram tomadas “para construir um Brasil mais justo, eficiente e que mantenha as contas públicas equilibradas em 2025 e 2026”.
O Congresso não garantiu a aprovação da MP. Apesar de o acordo ter sido costurado com deputados e senadores, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que o Parlamento não tem o “compromisso” de aprovar a MP. Ele cobrou do governo medidas estruturais para equilibrar o Orçamento da União, mas elas ficarão para outra fase das negociações, que incluem uma reforma da parte administrativa do governo.
Fonte: UOL
