A transformação digital do setor público brasileiro ganhou um importante aliado com o mecanismo de credenciamento previsto na Lei 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Federal 11.878/2024 e demais regulamentações estaduais. Este procedimento auxiliar representa uma evolução significativa na forma como a Administração Pública pode contratar soluções tecnológicas, oferecendo maior flexibilidade e eficiência em comparação com os métodos tradicionais de licitação.
O credenciamento, conforme definido no Art. 6º, inciso XLIII, da Lei 14.133/2021, é caracterizado como “processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados”. Este procedimento auxiliar, regulamentado pelos artigos 87 a 90 da referida lei, permite à Administração Pública realizar contratações de forma contínua, paralela e não excludente, sendo especialmente adequado para mercados fluidos e dinâmicos, como é o caso dos serviços em nuvem (cloud computing).
O Tribunal de Contas da União (TCU) corrobora tal entendimento por meio do Acórdão 1739/2015, a complexidade e diversidade deste mercado tornam desafiadora a comparação direta entre soluções ou o estabelecimento de parâmetros únicos para avaliação dos modelos de comercialização. Portanto, pode-se elencar como aspectos principais da motivação para o credenciamento:
- Natureza do mercado: Conforme reconhecido no Acórdão 1739/2015 do TCU, o mercado de serviços em nuvem é caracterizado por sua complexidade e diversidade, tornando desafiadora a comparação direta entre soluções ou o estabelecimento de parâmetros únicos para avaliação.
- Necessidades variadas: Diferentes órgãos da Administração Pública podem requerer soluções específicas que são melhor atendidas por diferentes provedores, conforme destacado na Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023.
- Eficiência econômica: O modelo permite maior competitividade e a obtenção do melhor custo-benefício, alinhado aos princípios de economicidade previstos na Lei 14.133/2021.
A modalidade permite que a Administração Pública mantenha um cadastro de fornecedores qualificados que atendam a requisitos técnicos e legais predeterminados, possibilitando contratações paralelas e não excludentes. Esta característica é especialmente valiosa no contexto dos serviços em nuvem, onde diferentes órgãos podem ter necessidades específicas que são melhor atendidas por diferentes provedores ou soluções.
Entre as principais vantagens do credenciamento para a contratação de serviços em nuvem, destacam-se:
- Flexibilidade na seleção de fornecedores, permitindo escolher a solução mais adequada para cada necessidade específica;
- Economia de recursos através do modelo de pagamento por uso;
- Maior agilidade nas contratações, fundamental para acompanhar a evolução tecnológica;
- Possibilidade de manter múltiplos fornecedores habilitados, reduzindo riscos operacionais;
- Maior transparência e competitividade no processo de contratação.
O processo de credenciamento para serviços em nuvem deve seguir um planejamento rigoroso, incluindo a formação de uma equipe técnica qualificada, a elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP) e a definição clara dos requisitos técnicos e de segurança, como os dispostos na Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023, a qual estabelece condições específicas para a contratação de serviços em nuvem, incluindo: localização dos datacenters em território nacional; requisitos de segurança e proteção de dados e; certificações técnicas necessárias.
A proteção de dados e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são outros aspectos a serem considerados no processo. Bem como a vinculação à governança e gestão dos contratos.
O grande diferencial do credenciamento está em estabelecer mecanismos objetivos para distribuição de demandas entre os credenciados e para o monitoramento contínuo da qualidade dos serviços prestados.
O credenciamento também se alinha com os objetivos da Estratégia Nacional de Governo Digital¹, facilitando a modernização da administração pública e a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos. A possibilidade de contratar diferentes provedores de forma ágil e eficiente contribui para a transformação digital do setor público.
Por fim, é importante ressaltar que o sucesso desta modalidade de contratação depende da capacitação adequada dos servidores envolvidos no processo e do estabelecimento de uma estrutura de governança robusta.
Conclui-se que o credenciamento representa um avanço significativo na forma como a Administração Pública pode contratar serviços em nuvem, oferecendo um caminho mais eficiente e adaptável para a transformação digital do setor público brasileiro. Sua adoção, em sendo bem planejada e executada, pode resultar em benefícios significativos tanto para a administração quanto para os cidadãos atendidos pelos serviços públicos.
¹ Art. 8º inc. IV - ampliar a resiliência e a maturidade das estruturas tecnológica s governamentais, com atenção à privacidade, à proteção de dados pessoais, à segurança da informação e à segurança cibernética; e inc. VI - dispor de infraestrutura moderna, segura, escalável e robusta, considerados os princípios de sustentabilidade, para a implantação e a evolução de soluções de governo digital, de modo a promover soluções estruturantes compartilhadas, o uso de padrões comuns e a integração entre os entes federativos;

Líder do Grupo de Trabalho de Compras Públicas da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES)