De acordo com o art. 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 182, ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) é:
“… conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado.”
Categoria: Inovações para os grandes desafios
1.Mudanças climáticas, Redução de Riscos a Desastres Naturais
2.Inovação na gestão sustentável de resíduos sólidos
3.Transformação Digital na Saúde
4.Inovação, novas mídias e Transformação Digital na Educação
5.Mobilidade Urbana
6.Conectividade, 5G, IoT e inclusão digital
7.Inovação na Agricultura Familiar
Categoria: Web3. O futuro é agora
A inserção da categoria ‘’Web3’’ terá como foco o uso de Blockchain e Inteligência Artificial na administração pública com foco na transparência dos atos oficiais.