A atuação dos deputados federais, senadores e do Presidente da República, é materializada por meio de instrumentos legislativos. Mas o que são instrumentos legislativos e quais suas finalidades?
A maior parte das decisões políticas que afetam o dia a dia dos cidadãos passaram por uma decisão política. Por sua vez, essas decisões precisaram de um meio para se expressar e se formalizar, à estes meios, damos o nome de instrumentos legislativos.
Ponto importante: a mobilização dos instrumentos legislativos não é de competência exclusiva dos parlamentares. O presidente da República possui um direito especial de utilizar parte destes.
A partir disso, os instrumentos legislativos podem ser leis ordinárias, leis complementares, medidas provisórias, emendas constitucionais, leis delegadas, resoluções, entre outras coisas.
Cada um dos instrumentos legislativos possui uma finalidade própria. Abaixo, nós te contamos as principais características dos instrumentos legislativos mais conhecidos.
Lei ordinária:
A lei ordinária aborda todas as questões que são de responsabilidade da União, como questões tributárias, penais, civis e políticas públicas de praticamente todas as naturezas.
Esta lei é um exemplo nítido de um padrão de lei que pode ser apresentado pelo presidente da República, deputados, senadores, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e procurador-geral da República.
Para isto, deve ser votada nas duas casas legislativas, aprovada por maioria simples (50% + 1) e sancionada pelo presidente da República para ser implementada.
Observação: O presidente também pode vetar a lei ou parte dela.
Lei complementar:
A lei complementar tem o objetivo de dar maior especificidade às matérias previstas na Constituição Federal.
Neste sentido, a Constituição prevê determinada regra — em termos gerais — e deixa a cargo da lei complementar as especificações da sua operacionalização.
Assim como as leis ordinárias, as leis complementares podem ser apresentadas pelo presidente da República, deputados, senadores, comissões da Câmara, do Senado e do Congresso, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e procurador-geral da República.
Para isso, deve ser votada nas duas casas legislativas, sendo em duas seções na Câmara, aprovada por maioria simples (50% + 1) e sancionada pelo presidente da República para ser implementada.
Medida provisória:
A medida provisória é um instrumento legislativo que pode ser editado pelo presidente da República com efeitos imediatos.
Neste sentido, ao invés de esperar a tramitação legislativa de uma lei ordinária — o que pode demorar meses —, o presidente pode editar uma medida provisória que terá efeito de lei e efeito imediato.
No entanto, a medida provisória, como o próprio nome sugere, possui um prazo limitado de vigência, que é de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias, devendo neste período ser apreciada pelo Congresso para aprovação definitiva ou rejeição.
Emenda constitucional:
A emenda constitucional é um instrumento legislativo que objetiva alterar a Constituição Federal.
Tendo em vista que a Constituição é a lei suprema do país e que nenhuma outra lei pode contrariá-la, a tramitação de uma proposta de emenda constitucional (PEC), é um pouco mais longa e demanda a conformação de maiorias qualificadas, para que a maior parte dos parlamentares esteja de acordo com as alterações.
A sua aprovação depende de votação em dois turnos em cada casa legislativa e aprovação por no mínimo 3/5 de cada casa (308 deputados e 49 senadores).
Observação: Após ser aprovada, a emenda constitucional não precisa de sanção presidencial.
Lei delegada:
A lei delegada é pouco conhecida e pouco mobilizada, mas trata-se da formulação de uma norma jurídica pelo chefe do poder executivo por delegação do Congresso Nacional.
Este último é quem deve definir o conteúdo do qual a lei se trata. Resumidamente, é uma lei formulada pelo poder executivo por demanda do poder legislativo.
Resoluções:
As resoluções tratam da organização interna das casas legislativas, como questões processuais, de tramitação e administrativas. São editadas pelo próprio poder legislativo.
Fonte: Colab