O intuito é permanecer contribuindo para o desenvolvimento econômico e tecnológico do País e da otimização das políticas públicas
As entidades que subscrevem este manifesto apresentam suas considerações acerca do PLP nº 18/2022, do deputado Danilo Forte (União Brasil/CE), que tem como destaque a definição da energia elétrica, combustíveis, comunicações e do transporte coletivo como bens essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos. Atualmente, a matéria tramita no Plenário do Senado Federal sob relatoria do Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE).
É fato que a crise em razão da pandemia da Covid-19 impactou a sociedade brasileira como um todo e os sinais de retomada econômica ao fim de 2019 arrefeceram. Além disso, em que pese o setor de telecomunicações seja habilitador de toda a economia digital e essencial para a inclusão digital dos brasileiros é um dos setores mais tributados no País. Portanto, não é razoável que um serviço essencial sofra com uma carga tributária tão elevada, principalmente em relação ao ICMS, que representa uma alíquota média de 30%.
Verifica-se que, de acordo com a Anatel, o setor de telecomunicações deve investir R$ 33,5 bilhões em 2022, montante 20% maior que o de 2021, quando foram investidos aproximadamente R$ 27,9 bilhões. Não obstante o aumento de investimento em 2022, a expectativa é que o capital alocado aumente nos próximos anos por conta das obrigações do leilão do 5G.
Deste modo, o PLP nº 18/2022 busca alterar a Lei Kandir e o Código Tributário Nacional para preencher a lacuna de que os setores mencionados, inclusive o de comunicação, sejam considerados serviços essenciais. Resultado disso é que a legislação estará em consonância com o julgamento fixado pelo STF no RE 714.139/SC, o qual considerou inconstitucional a aplicação de alíquota superior à padrão de 17% de ICMS, incidente nas telecomunicações e na energia elétrica.
Por esse motivo, o projeto de lei visa retirar a possibilidade de que os setores mencionados sejam tributados com alíquotas semelhantes às aplicadas em produtos considerados supérfluos, os quais possuem alíquota superior à padrão. E, destaca-se que o Estado não precisa, necessariamente, fixar a alíquota de ICMS em 17% para a telecomunicação; esse valor seria apenas o teto.
Diante do exposto, as entidades representativas, que abaixo subscrevem, defendem publicamente seu apoio ao PLP n.º 18/2022, na forma aprovada pela Câmara dos Deputados, de modo a preservar as comunicações no texto, e pedem aos nobres parlamentares que aprovem a matéria, uma vez que garante maior segurança jurídica e racionalidade tributária na carga incidente sobre o setor e avança na direção de um ambiente de negócios indutor de investimentos em infraestrutura e na implementação do 5G no País.
Abrint | Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações
Brasscom | Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
Conexis Brasil Digital I Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal
ConTIC | Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação
Febratel | Federação Brasileira de Telecomunicações
Fenainfo | Federação Nacional das Empresas de Informática
Feninfra| Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática
TelComp | Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas