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MANUTENÇÃO DO VETO EM ARTIGO 7º DO MARCO LEGAL DAS STARTUPS VAI DESACELERAR INVESTIMENTOS NO SETOR

Cássio Spina, presidente da Anjos do Brasil, comenta decisão e alerta para a desaceleração dos investimentos e consequente demissões no setor 

O Congresso Nacional votou na noite de do última quinta-feira (28) pela manutenção da maior parte dos vetos analisado para Projeto de Lei Complementar 146/19, sobre o marco legal das startups. A decisão traz preocupação para o setor, uma vez que um dos principais pontos que segue vetado no Marco da Startups impacta diretamente a captação de investimento pelas empresas.

De acordo Cássio Spina, presidente da Anjos do Brasil, o maior grupo de investidores anjos em startups do país, a manutenção do veto preocupa e traz prejuízo para todo o sistema de startups brasileiro que já sente a diminuição de investimento.



O impacto negativo que isso vai trazer para o sistema de startups é significativo, pois o veto diminui as vantagens de se investir em startups, uma vez que com o cenário econômico atual, com os juros em alta os investidores preferem investir em renda fixa. Desta forma, as startups ficam com dificuldade de captar dinheiro e com isso, não crescem ou ainda pior, tem de reduzir seus times ao demitir profissionais colaborando com o desemprego. Já é possível ver esse movimento em grandes startups brasileiras e nas menores não é diferente. Com a manutenção do veto, principalmente ao Artigo 7, o investidor é literalmente desestimulado a investir em startups, uma vez que o investimento em negócios novos possui menos liquidez e nesse cenário atual, investir em renda fixa e até mesmo em renda variável como a Bolsa de Valores que possui compensação e até isenção”, comenta Spina.

Artigo 7 do Marco Legal que permitia os investidores compensassem eventuais perdas com ganhos da mesma forma com que se faz na bolsa, compensado no Imposto Devido. Dava ao investimento em startups equidade em comparação a outras formas de investimento no que diz respeito ao risco e retorno.

Foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro trechos pelos quais o investidor pessoa física compensaria os prejuízos acumulados nas fases iniciais da startup com os lucros apurados na venda de ações obtidas posteriormente. No caso, a tributação sobre o ganho de capital incidiria sobre o lucro líquido, e o investidor deveria perdoar a dívida. Foi vetado também o trecho segundo o qual a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentaria condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.

Com informações da Assessoria de Imprensa Core Group

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