Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI) vê nova legislação como -grande oportunidade para o crescimento dos projetos da área no país
No dia 1º de junho deste ano, foi sancionado o novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. O texto fomenta a criação de novas empresas inovadoras e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país.
Diante deste contexto, a Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI) mostra a importância deste tema para o ecossistema da inovação nacional e como o Marco Legal das Startups pode ajudar a alavancar a bioeconomia brasileira.
As startups são consideradas o berço da inovação, pois apresentam soluções que transformam mercados e produtos e com a sanção do novo Marco Legal, o ambiente regulador de investimentos no Brasil será menos burocrático e as startups terão mais facilidade para buscar investidores que poderão ser pessoas físicas ou jurídicas, que participarão, ou não, do capital social da startup, a depender da modalidade escolhida pelas partes. Desta forma, ideias disruptivas terão mais chance de sobreviver e ganhar eficiência.
A flexibilização das amarras burocráticas e a pacificação de temas que vinham trazendo insegurança para o setor, principalmente em relação aos investidores-anjo, passam a ganhar respaldo oficial.
A partir de agora, uma boa ideia já conta com um ambiente jurídico que permite o florescimento e o impacto na sociedade em geral, o que poderá transformar o Brasil em um país ainda mais inovador.
Neste novo cenário, a bioeconomia tem tudo para crescer, já que haverá uma consequente melhoria no ambiente de negócios, na simplificação, na desburocratização, na redução de custos, no aumento da segurança jurídica e na ampliação dos investimentos. Todos estes fatores condições para que as startups se desenvolvam, alimentando assim o ecossistema de inovação, seja com os recursos que as startups poderão receber por meio de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa ou pelo desenvolvimento e inovação decorrentes de outorgas realizadas por agências reguladoras, por exemplo.
A implementação do novo Marco Legal permite que as empresas invistam suas obrigações em Fundos Patrimoniais ou Fundos de Investimento em Participações (FIP) em startups ou, ainda, em programas, editais ou concursos destinados a financiamento e aceleração de startups gerenciados por instituições públicas. Assim, a é criar condições para estimular as parcerias público privadas, permitindo sejam injetados recursos nas startups
“Em inúmeros países as startups recebem uma atenção especial já que são o berço da inovação. O melhor exemplo é o Vale do Silício, na Califórnia, onde políticas públicas adequadas criaram um ambiente altamente estimulante, para o desenvolvimento da inovação. É importante frisar que as medidas de estímulo à criação de novas empresas inovadoras e o estabelecimento de incentivos aos investimentos, por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país, são fundamentais para levar o Brasil ao grupo dos principais ecossistemas de startups no mundo,” comenta Thiago Falda, presidente da ABBI.
A ABBI, comprometida com o crescimento da bioindústria brasileira, comemora mais esta etapa no processo de inovação e ao desenvolvimento de empresas que querem e têm a bioeconomia como negócio, acreditando na economia verde, na descarbonização e em seu benefício coletivo.