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COVID-19: GOVERNADOR DO PI SANCIONA LEI QUE INCLUI PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COMO PRIORITÁRIAS NA VACINAÇÃO

Com a medisa, a vacinação dará prioridade aos mais vulneráveis, como as pessoas com deficiência intelectual, síndrome de Down e autistas

O governador Wellington Dias sancionou a lei 7.486, de autoria do deputado estadual Franzé Silva, que estabelece a prioridade de pessoas com deficiência para vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Estado do Piauí.

Segundo o secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Mauro Eduardo, haverá uma reunião nesta sexta-feira (22) com o secretário de Estado da Saúde, Florentino Neto, para saber quando chegarão e quantas doses da vacina serão destinadas para este grupo a fim de que a Seid possa elaborar um cronograma de vacinação das pessoas com deficiência.

Mauro Eduardo acrescentou que a lei de autoria do deputado Franzé Silva representa um avanço muito grande para o Piauí e que o governador Wellington Dias, mais uma vez, se mostrou sensível para com as pessoas com deficiência. “Após essa reunião com a Secretaria de Saúde, poderemos dar mais informações de quando vamos iniciar a vacinação dessas pessoas e daremos prioridade aos mais vulneráveis, como as pessoas com deficiência intelectual, síndrome de Down, autistas”, comenta o gestor, enfatizando que o Piauí dá o pontapé ao sancionar uma lei especial para contemplar pessoas com deficiência.

Com informações do Governo do Estado do Piauí

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