A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação lembra o amplo debate democrático, que resultou na aprovação do Marco da Política Urbana no país em 2001
Conhecida como Estatuto da Cidade, a Lei 10.257/2001 completou 19 anosno dia 10 de julho. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) aproveita a data comemorativa para destacar a relevância do instrumento legal, principalmente, para os pequenos Municípios, com população até 20 mil habitantes.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação lembra o amplo debate democrático, que resultou na aprovação do Marco da Política Urbana no país em 2001. Ao estabelecer o estatuto, o Congresso Nacional regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 sobre as diretrizes gerais da política urbana.
Foi a primeira vez, na história do Brasil, que uma Constituição abordou a política urbana em capítulo específico a dinâmica territorial. Na década de 80, o país já apontava índices populacionais elevados e serviços direcionados para as áreas urbanas. Diante disso, segundo explica a área técnica da CNM, a necessidade de regulamentar as diretrizes da política urbana em território nacional ganhou maior visibilidade.
O Estatuto da Cidade apresenta mecanismos legais destinados a função social da propriedade; a implementação de instrumentos urbanos para melhor regular o uso e ocupação do solo, o que possibilita aos Municípios integrar gestão urbana e tributária para viabilizar novas fontes de financiamento; a garantia de espaços públicos inclusivos; e as condições de acesso a moradia e serviços adequados com a participação popular na formulação das ações.
PLANO DIRETOR
O documento apresentou ainda as diretrizes para elaboração do Plano Diretor Participativo, conforme previsto no artigo 41 da lei. O Plano Diretor Urbano (PDU) é o principal instrumento da política urbana e obrigatório para um conjunto de Municípios, mas dada a sua relevância, muitas localidades que não são obrigadas a elaborarem o PDU desenvolveram o projeto como estratégia de desenvolvimento urbano local.
O plano é obrigatório para Mmunicípios com mais de 20 mil habitantes, que fazem parte de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, ou que são integrantes de áreas de especial interesse turístico, ou estão situados em áreas de influência de empreendimentos, ou estão incluídos no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos, ou ainda tem atividades com significativo impacto ambiental.
METAS
Conforme aponta ainda a área técnica da CNM, o plano disciplina o desenvolvimento e expansão urbana e rural do território, para que os gestores locais estabeleçam metas e programas com objetivo principal de cumprir a função social integrado as leis de uso e ocupação do solo e perímetro urbano e demais leis setoriais. Além disso, ele funciona como instrumento básico que organiza e articula os demais instrumentos de política urbana.
A construção participativa e os conteúdos urbanísticos do plano devem orientar, entre outros aspectos, a elaboração dos demais planos municipais, como de Saneamento Básico, de Resíduos Sólidos, de Mobilidade Urbana, de Defesa Civil. Conforme sinaliza ainda a CNM, o instrumento direciona ainda o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual.
CENÁRIO
Até o ano de 2005, apenas 14,5% dos Municípios possuíam Plano Diretor. Esse número cresceu para 51,5% em 2019, considerando os dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (Munic/IBGE), o que representa 2.866 Municípios. Entre pequenos Municípios, os dados do IBGE apontam que 66,9 deles contam com o instrumento.
A CNM considera o dado bastante relevante, pois a importância do Plano Diretor para as estratégias de desenvolvimento nos pequenos Municípios, a preocupação dos gestores em estabelecer mecanismos de modo a minimizar um crescimento urbano desordenado e fomentar o desenvolvimento do território local. A entidade reforça a necessidade de apoio técnico e financeiro do governo federal para auxiliar os Municípios a elaborarem e revisarem o plano diretor.
APOIO FEDERAL
Para a Confederação, o governo também deve apoiar os Municípios para fomentar ações específicas de aderência aos instrumentos urbanos para a realidade dos pequenos Municípios, em especial, para os 3.804 Municípios que possuem população até 20 mil habitantes e também para os 706 Municípios com população até 20 mil habitantes incluídos em regiões metropolitanas que em certa medida, são impactados pelas diretrizes do Estatuto da Metrópole.
Com objetivo de orientar os Municípios, a área de Planejamento Territorial da CNM disponibiliza uma série de materiais sobre o tema que podem ser consultados aqui e promove capacitação virtual gratuita para a elaboração ou revisão do Plano Diretor por meio do CNM Qualifica.