spot_img
HomeEIXOS TEMÁTICOSEnergiaITRON ORIENTA SOBRE TARIFA BRANCA

ITRON ORIENTA SOBRE TARIFA BRANCA

A adesão à tarifa branca é uma opção do consumidor e sua solicitação deverá ser atendida pela concessionária do serviço de energia de sua cidade em até 30 dias

Para Itron, empresa líder mundial de tecnologia e serviços, dedicada ao uso eficiente de energia e água, os custos diferenciados de energia para cada horário (na ponta e no intermediário a energia é mais cara, e fora da ponta é mais barata), para residências e pequenos estabelecimentos comerciais e industriais, previstos pela adoção da tarifa branca de Aneel, desde 1º de janeiro passado, trarão grandes benefícios aos consumidores. 

Na opinião de Emerson Souza, VP da Itron no Brasil, antes de optar pela tarifa branca, porém, é preciso que o consumidor faça uma análise sobre seu perfil de consumo e hábitos de utilização da energia elétrica ao longo do dia, comparando-os com os períodos de ponta e intermediário definidos para a distribuidora que o atende. “Para os consumidores residenciais, os aparelhos elétricos que mais contribuem com o consumo de energia no período de ponta são o chuveiro elétrico e os equipamentos de condicionamento ambiental, tais como ar-condicionado e aquecedores”, alerta Emerson.

“Por apresentarem um elevado consumo de energia em comparação com os demais equipamentos, a possibilidade de utilizá-los nos períodos de fora de ponta será fundamental para obtenção dos benefícios ao aderir a tarifa branca”, acrescenta. Isso porque se o consumidor optar pela tarifa branca, mas não estiver disposto a ajustar seus hábitos utilizando estes aparelhos de maior consumo, a conta de energia elétrica pode ficar mais cara. “Não quer dizer que o consumidor não deva consumir no período de ponta, mas apenas evitar o uso de aparelhos de alto consumo no período”, acrescenta.

Adesão à tarifa branca – Para saber a relação entre a tarifa branca relativa ao consumo fora de ponta e a tarifa convencional, definidas anualmente pela Aneel nos reajustes tarifários e publicadas em resoluções homologatórias para cada distribuidora, Emerson Souza considera que “quanto maior for a diferença entre a tarifa branca fora de ponta e a tarifa convencional, maiores serão os benefícios da nova tarifa”. 

A adesão à tarifa branca é uma opção do consumidor e sua solicitação deverá ser atendida pela concessionária do serviço de energia de sua cidade em até 30 dias. Os custos relativos ao medidor (equipamentos analógicos precisam ser substituídos por digitais para atuar com a tarifa branca) e sua instalação são de responsabilidade da distribuidora. 

“Caso o consumidor queira iniciar o fornecimento com a aplicação da modalidade tarifária branca, esta adesão deve ser atendida pela distribuidora dentro dos prazos definidos pela Resolução Normativa nº 414/2010 (máximo de 5 dias em área urbana e 10 dias em área rural)”, explica o VP da Itron. “Mas ele poderá retornar à tarifa convencional a qualquer tempo, devendo ser atendido pela distribuidora em até 30 dias. Após o retorno à convencional, uma nova adesão à Tarifa Branca só será possível após o prazo de 180 dias”.

De acordo com dados da Aneel, em todo Brasil existem mais de 32 mil unidades consumidoras operando no sistema da tarifa branca, modelo que começou a ser usado em 2018 para unidades com consumo superior a 500 quilowatts-hora (kWh), passando em 2019 a ser aplicado em unidades com consumo a partir de 250 kWh. Agora, com a adesão total do chamado grupo B (consumo mensal de energia inferior a 250 kWh), mais de 40 milhões de casas e comércios estão aptos a esta escolha. Essa mudança não valerá apenas para unidades residenciais consumidoras da subclasse de baixa renda, atualmente tarifadas em condições vantajosas.

Fonte: Itron

Artigos relacionados
- Advertisment -spot_img
- Advertisment -spot_img
- Advertisment -spot_img

Mais vistos